Esgoto sanitário e ISSQN: tributação para a sustentabilidade ambiental

Detalhes bibliográficos
Autor(a) principal: Torres, Leonardo Araújo
Data de Publicação: 2012
Tipo de documento: Dissertação
Idioma: por
Título da fonte: Repositório Institucional da Universidade do Estado do Amazonas (UEA)
Texto Completo: http://repositorioinstitucional.uea.edu.br//handle/riuea/2076
Resumo: With the industrialization process and the constant use of energy to meet the needs of quantitative growth, humans began to produce indiscriminately, without worrying about the reflection of the externalities generated and posted in nature and hence social life of the people, bringing drastic consequences to the habitat of the planet. These consequences were perceived by the scientific community that came to warn the leaders of states on the need to take steps to reverse the process of environmental destruction. In this sense, several actions have been proposed to give a new direction to the development, in the sense that the planet could grow with quality and preserve the environment for future generations, pursuant to art. 225 of the Brazilian Federal Constitution of 1988. Three landmark UN Conferences, Stockholm (1972), ECO/92 (1992), and RIO +20 (2012), outlined goals and principles, as well as draw attention to the global environment. Since then, Brazil has been committed internationally to promote environmental actions preservationists, searching through various actions, reducing the emission of polluting components and destructive of nature and, among the actions taken, is using the indirect taxation to stimulate advocates and discourage destructive nature that use natural resources indiscriminately, generating negative externalities. In this respect, the Constitution of 1988, brings important rules, both environmental nature as tax, allowing us to combine the two materials, making taxation lends itself to environmental sustainability. The definition of tax established in art. 3 of CTN, does not allow the tax revenue is tied to a particular expense, however the use of indirect taxation allows the use taxes to protect the environment. Municipalities are closer to the population, facing its problems, including environmental ones, are forced to implement public policies for environmental protection. Among the kinds of taxes that the municipality may charge the particular is the Tax Services of any kind. Our analysis will be limited to this tribute, as a mechanism for environmental preservation, inducing the collection and treatment of waste from sewage, in municipalities where there is no collection network and treatment, since the municipality may establish different rules, through tax incentives, for example, through exemption, inducing firms to clean pit-treat the waste collected in the service of this nature. Thus, it establishes a financial incentive for people who are willing to protect and reduce the emission of harmful waste to the environment and discourage citizen who insists on not supporting the preservation and reduction of organisms harmful to health and the environment. It follows, then, that taxation is an inducing factor for environmental sustainability and the establishment of an ecological tax under Brazilian municipality is 9 urgent and necessary to stimulate actions regarding the collection and treatment of sewage, as well as reuse their waste. Key-Word: Principles of Environmental Law. ISSQN. Taxation inducing.
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spelling Esgoto sanitário e ISSQN: tributação para a sustentabilidade ambientalISSQNTributaçãoPrincípios de Direito AmbientalDireito ambientalWith the industrialization process and the constant use of energy to meet the needs of quantitative growth, humans began to produce indiscriminately, without worrying about the reflection of the externalities generated and posted in nature and hence social life of the people, bringing drastic consequences to the habitat of the planet. These consequences were perceived by the scientific community that came to warn the leaders of states on the need to take steps to reverse the process of environmental destruction. In this sense, several actions have been proposed to give a new direction to the development, in the sense that the planet could grow with quality and preserve the environment for future generations, pursuant to art. 225 of the Brazilian Federal Constitution of 1988. Three landmark UN Conferences, Stockholm (1972), ECO/92 (1992), and RIO +20 (2012), outlined goals and principles, as well as draw attention to the global environment. Since then, Brazil has been committed internationally to promote environmental actions preservationists, searching through various actions, reducing the emission of polluting components and destructive of nature and, among the actions taken, is using the indirect taxation to stimulate advocates and discourage destructive nature that use natural resources indiscriminately, generating negative externalities. In this respect, the Constitution of 1988, brings important rules, both environmental nature as tax, allowing us to combine the two materials, making taxation lends itself to environmental sustainability. The definition of tax established in art. 3 of CTN, does not allow the tax revenue is tied to a particular expense, however the use of indirect taxation allows the use taxes to protect the environment. Municipalities are closer to the population, facing its problems, including environmental ones, are forced to implement public policies for environmental protection. Among the kinds of taxes that the municipality may charge the particular is the Tax Services of any kind. Our analysis will be limited to this tribute, as a mechanism for environmental preservation, inducing the collection and treatment of waste from sewage, in municipalities where there is no collection network and treatment, since the municipality may establish different rules, through tax incentives, for example, through exemption, inducing firms to clean pit-treat the waste collected in the service of this nature. Thus, it establishes a financial incentive for people who are willing to protect and reduce the emission of harmful waste to the environment and discourage citizen who insists on not supporting the preservation and reduction of organisms harmful to health and the environment. It follows, then, that taxation is an inducing factor for environmental sustainability and the establishment of an ecological tax under Brazilian municipality is 9 urgent and necessary to stimulate actions regarding the collection and treatment of sewage, as well as reuse their waste. Key-Word: Principles of Environmental Law. ISSQN. Taxation inducing.Com o processo de industrialização e o uso constante de energias para atender às necessidades do crescimento quantitativo, o ser humano passa a produzir indiscriminadamente, principalmente após a Revolução Industrial, para satisfazer os anseios de sociedades cada vez mais consumistas, sem se preocupar com o reflexo das externalidades geradas e lançadas na natureza e, consequentemente, na vida social das populações, trazendo consequências drásticas ao habitat do planeta. Essas consequências foram percebidas pela comunidade científica que passou a alertar os dirigentes de Estados, sobre a necessidade de se tomar providências para reverter o processo de destruição ambiental. Nesse sentido, várias ações foram propostas para dar um novo rumo ao desenvolvimento, no sentido de que o planeta pudesse crescer com qualidade e preservar o meio ambiente às futuras gerações, conforme dispõe o art. 225 da Constituição Federal de 1988. Três marcantes Conferências das Nações Unidas, Estocolmo (1972), ECO/92 (1992), e RIO+20 (2012), traçaram metas e princípios, bem como chamaram a atenção mundial para o meio ambiente. Desde então, o Brasil vem se comprometendo internacionalmente a promover ações preservacionistas do meio ambiente, buscando através de várias ações, diminuir a emissão de componentes poluidores e destrutivos da natureza e, dentre as ações tomadas, está a utilização da tributação indireta para estimular os defensores da natureza e desestimular os destruidores que se utilizam dos recursos naturais indiscriminadamente, gerando externalidades negativas. Nesse aspecto, a Constituição Federal de 1988, traz regras importantes, tanto de cunho ambiental como tributário, nos permitindo unir as duas matérias, fazendo com que a tributação se preste à sustentabilidade ambiental. A definição de tributo estabelecida no art. 3º do CTN, não permite que a receita de impostos seja vinculada a uma determinada despesa; entretanto a utilização da tributação indireta permite que se utilizem os tributos para a proteção do meio ambiente. Os Municípios, os entes Federados mais próximos da população, encarando seus problemas, inclusive os ambientais, se vêem obrigados a implementar políticas públicas voltadas à proteção ambiental. Dentre as espécies de tributos que o Município pode cobrar do particular, está o Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN). Nossa análise limitar-se-á a este tributo, como mecanismo de preservação ambiental, induzindo a coleta e o tratamento de dejetos oriundos de esgotos sanitários, nos Municípios em que não exista rede coletora e de tratamento, uma vez que o Município pode estabelecer regras diferenciadas, através de incentivos fiscais, como, por exemplo, através de isenção, induzindo as empresas limpa-fossa a tratarem os dejetos que coletaram na prestação de serviços desta natureza. Desta forma, estabelece-se um incentivo 7 financeiro às pessoas que se dispõem a proteger e diminuir a emissão de resíduos maléficos ao meio ambiente e a desestimular o cidadão que teima em não colaborar com a preservação e redução de organismos prejudiciais à saúde e ao meio ambiente. Conclui-se, então, que a tributação é um fator indutor para a sustentabilidade ambiental e o estabelecimento de um tributo ecológico no âmbito da municipalidade brasileira se faz urgente e necessário para estimular ações no tocante à coleta e ao tratamento de esgotos sanitários, bem como a reutilização dos seus resíduos. Palavras-Chave: Princípios de Direito Ambiental. ISSQN. Tributação indutora.Universidade do Estado do AmazonasBrasilPrograma de pós graduação em direito ambientalUEAPozzetti, Valmir Césarhttp://lattes.cnpq.br/5925686770459696Pozzetti, Valmir Césarhttp://lattes.cnpq.br/5925686770459696Fraxe, Jaiza Maria Pintohttp://lattes.cnpq.br/9798234172004370Mota, Maria Nazareth da Penha Vasqueshttp://lattes.cnpq.br/3247553093149908Torres, Leonardo Araújo2019-12-212019-12-23T17:37:04Z2012-09-272019-12-23T17:37:04Zinfo:eu-repo/semantics/publishedVersioninfo:eu-repo/semantics/masterThesisapplication/pdfhttp://repositorioinstitucional.uea.edu.br//handle/riuea/2076porABOUT ISO. Disponível em: <http://www.iso.org/iso/home/about.htm>. Acesso em: 03 set. 2012. ABOUT the Club of Rome. Disponível em: <http://www.clubofrome.org>. Acesso em: 15 jan. 2012. AGUILAR, Fernando Herren Aguilar. Metodologia da Ciência do Direito. 4. ed. São Paulo: Atlas, 2009. ALEXY, Robert. Teoria dos direitos fundamentais. Tradução de Virgílio Afonso da Silva. São Paulo: Malheiros, 2008. ANTUNES, Paulo de Bessa. Curso de direito ambiental. Doutrina, legislação, jurisprudência. Rio de Janeiro: Renovar, 1990. ______. Direito ambiental. 7. ed. Rio de Janeiro: Editora Lumen Juris, 2005. ______. Direito ambiental. 10. ed. Rio de Janeiro: Editora Lumen Juris, 2007. ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS. NBR 6023. Informação e documentação: referências: elaboração. Rio de Janeiro, 2002. ______. NBR 10520. Informação e documentação: citações em documentos: apresentação. Rio de Janeiro, 2002. ______. NBR 14724. Informação e documentação: trabalhos acadêmicos: apresentação. Rio de Janeiro, 2011. ______. Sistema de gestão ambiental. ABNT NBR ISO 14001. Disponível em: <http://www.abnt.org.br/m3.asp?cod_pagina=1006>. Acesso em: 15 ago. 2012. BÍBLIA. Português. A Bíblia sagrada. Tradução de João Ferreira de Almeida. 2. ed. rev. Barueri: Sociedade Bíblica do Brasil, 1999. BOBBIO, Norberto. Teoría general del derecho. Santa Fe de Bogotá, Colômbia: 1999. BARROS, Wellington Pacheco. Curso de direito ambiental. 2. ed. São Paulo: Atlas, 2008. BRASIL. CONAMA. Resolução n.º 01, de 23 de janeiro de 1986. Dispõe sobre as diretrizes gerais e os critérios básicos para avaliação de impacto ambiental. In: PINTO, Antonio Luiz de Toledo; WINDT, Márcia Cristina Vaz dos Santos; CÉSPEDES, Lívia. (col.) Legislação de direito ambiental. São Paulo: Saraiva, 2009. p. 503-506. ______. CONAMA. Resolução n.º 237, de 19 de dezembro de 1997. Dispõe sobre a definição de licenciamento ambiental, licença ambiental, estudos ambientais e impacto ambiental regional e revoga dispositivos da resolução CONAMA n. 1, de 23 de janeiro de 1986. In: PINTO, Antonio Luiz de Toledo; WINDT, Márcia Cristina Vaz dos Santos; CÉSPEDES, Lívia. (col.) Legislação de direito ambiental. São Paulo: Saraiva, 2009. p. 508-516. 107 ______. CONAMA. Resolução n.º 377, de 09 de setembro de 2006. Dispõe sobre o licenciamento ambiental simplificado de sistemas de esgoto sanitário. In: PINTO, Antonio Luiz de Toledo; WINDT, Márcia Cristina Vaz dos Santos; CÉSPEDES, Lívia. (col.) Legislação de direito ambiental. São Paulo: Saraiva, 2009. p. 524-526. ______. Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília: Senado Federal, 1988. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Constituicao.htm>. Acesso em: 15 set. 2012. ______. Decreto-Lei n.º 195, de 24 de fevereiro de 1967. Dispõe sobre a cobrança da Contribuição de Melhoria. Brasília: Senado Federal, 1967. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Decreto-Lei/Del0195.htm>. Acesso em: 15 set. 2012. ______. Decreto-Lei n.º 4.657, de 04 de setembro de 1942. Lei de introdução às normas do Direito Brasileiro. Brasília: Senado Federal, 1942. Disponível em: <http://www.planalto. gov.br/ccivil_03/Decreto-Lei/Del4657.htm>. Acesso em: 15 set. 2012. ______. Código Tributário Nacional. Brasília: Senado Federal, 1966. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L5172.htm>. Acesso em: 15 set. 2012. Disponível em: <>. Acesso em: 15 set. 2012. ______. Lei Complementar n.º 116, de 31 de julho de 2003. Dispõe sobre o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, de competência dos Municípios e do Distrito Federal, e dá outras providências. Brasília: Senado Federal, 2003. Disponível em: <http://www.planalto. gov.br/ccivil_03/Leis/LCP/Lcp116.htm>. Acesso em: 15 set. 2012. ______. Lei Complementar n.º 140, de 08 de dezembro de 2011. Fixa normas, nos termos dos incisos III, VI e VII do caput e do parágrafo único do art. 23 da Constituição Federal, para a cooperação entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios nas ações administrativas decorrentes do exercício da competência comum relativas à proteção das paisagens naturais notáveis, à proteção do meio ambiente, ao combate à poluição em qualquer de suas formas e à preservação das florestas, da fauna e da flora; e altera a Lei n.º 6.938, de 31 de agosto de 1981. Brasília: Senado Federal, 2011. Disponível em: <http://www.planalto.gov. br/CCIVIL_03/LEIS/LCP/Lcp140.htm>. Acesso em: 15 set. 2012. ______. Lei n.º 6.938, de 31 de agosto de 1981. Dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente, seus fins e mecanismos de formulação e aplicação, e dá outras providências. Brasília: Senado Federal, 1981. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil _03/Leis/L6938.htm>. Acesso em: 15 set. 2012. ______. Lei n.º 8.880, de 27 de maio de 1994. Dispõe sobre o Programa de Estabilização Econômica e o Sistema Monetário Nacional, institui a Unidade Real de Valor (URV) e dá outras providências. Brasília: Senado Federal, 1994. Disponível em: <http://www.planalto. gov.br/ccivil_03/Leis/L8880.htm>. Acesso em: 15 set. 2012. ______. Lei n.º 9.069, de 29 de junho de 1995. Dispõe sobre o Plano Real, o Sistema Monetário Nacional, estabelece as regras e condições de emissão do REAL e os critérios para conversão das obrigações para o REAL, e dá outras providências. Brasília: Senado Federal, 1995. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L9069.htm>. Acesso em: 15 set. 2012. ______. Lei n.º 11.445, de 05 de janeiro de 2007. Estabelece diretrizes nacionais para o saneamento básico e dá outras providências. Brasília: Senado Federal, 2007. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2007/Lei/L11445.htm>. Acesso em: 15 set. 2012. ______. Portaria Interministerial n.º 372, de 1.º de dezembro de 2005. Os Ministros de Estado do Desenvolvimento, Industria e Comércio e da Ciência e Tecnologia, no uso das atribuições que lhes confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no § 6.º do art. 7.º do Decreto-Lei n.º 288, de 28 de fevereiro de 1967, resolvem. Disponível em: <http://www.suframa.gov.br/zfm_legislacao.cfm?idTop ico=5>. Acesso em: 11 ago. 2012. ______. SUFRAMA. Resolução n.º 202, de 17 de maio de 2006. Dispõe sobre a sistemática de apresentação, análise, aprovação e acompanhamento de projetos industriais. Disponível em: <http://www.suframa.gov.br/zfm_legislacao.cfm?idTopico=7 >. Acesso em: 11 ago. 2012. ______. Superior Tribunal de Justiça. Recurso Especial n.º Nº 967.375-RJ. Recorrente: Phitoterapia Biofitogenia Laboratorial Biota Ltda. Recorrido: Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro. Relatora: Ministra Eliana Calmon. Brasília, DF, 02 de setembro de 2010. Disponível em: <http://www.stf.jus.br/portal/processo/verProcessoAndamento.asp>. Acesso em: 15 jul. 2012. ______. Superior Tribunal de Justiça. Recurso Especial n.º 782.270-MS. Recorrente: Águas Guariroba S/A. Recorrido: Ildeu de Souza Campos e outro. Relatora: Ministro Teori Albino Zavascki. Brasília, DF, 18 de outubro de 2005. Disponível em: <https://ww2.stj.jus.br/revistaeletronica/ Abre_Documento.asp? sLink=ATC&sSeq=2089710&sReg=200501548950&sData=20051107&sTipo=5&formato=P DF>. Acesso em: 15 jul. 2012. ______. Supremo Tribunal Federal. Ação direta de inconstitucionalidade n.º 1.950. Requerente: Confederação Nacional do Comércio. Requerido: Governador do Estado de São Paulo. Relator: Ministro Eros Grau. Brasília, DF, 11 de novembro de 2005. . In: SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. A constituição e o supremo. 4. ed. Brasília: Secretaria de Documentação, 2011, p. 1813. ______. Supremo Tribunal Federal. Ação direta de inconstitucionalidade n.º 3.540- MC/DF. Requerente: Procurador-Geral da República. Requerido: Presidente da República. Relator: Ministro Celso de Mello. Brasília, DF, 19 de setembro de 2005. Disponível em: <http://www.stf.jus.br/portal/processo/verProcessoAndamento.asp>. Acesso em: 30 jul. 2012. ______. Supremo Tribunal Federal. Agravo de instrumento n.º 694.836. Agravante: Município de Santos. Agravado: Petróleo Brasileiro S/A. Relatora: Ministra Ellen Gracie. Brasília, DF, 18 de dezembro de 2009. Disponível em: <http://www.stf.jus.br/ portal/processo/verProcessoAndamento.asp>. Acesso em: 11 jul. 2012. ______. Supremo Tribunal Federal. Agravo no recurso extraordinário n.º 201.630/DF. Agravante: Luiz Carlos Bettiol. Agravada: Companhia de Água e Esgoto de Brasília. Relatora: Ministra Ellen Gracie. Brasília, DF, 02 de agosto de 2002. Disponível em: <http://www.stf.jus.br/portal/processo/verProcessoAndamento.asp>. Acesso em: 15 jul. 2012. ______. Supremo Tribunal Federal. Recurso extraordinário n.º 138.284-CE. Recorrente: União Federal. Recorrida: Petróleo Dois Irmãos Ltda. Relator: Ministro Carlos Velloso. Brasília, DF, 28 de agosto de 1992. Disponível em: <http://www.stf.jus.br/portal/ processo/verProcessoAndamento.asp>. Acesso em: 11 jul. 2012. ______. Supremo Tribunal Federal. Recurso extraordinário n.º 146.733-SP. Recorrente: União Federal. Recorrida: Viação Nasser S/A. Relator: Ministro Ives Gandra da Silva Martins. Brasília, DF, 06 de novembro de 1992. Disponível em: <http://www.stf.jus.br /portal/processo/verProcessoAndamento.asp>. Acesso em: 11 jul. 2012. ______. Supremo Tribunal Federal. Recurso extraordinário n.º 361.829. Recorrente: Ação S/A Corretora de Valores e Câmbio e outro. Recorrido: Município do Rio de Janeiro. Relator: Ministro Carlos Velloso. Brasília, DF, 13 de dezembro de 2005. In: SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. A constituição e o supremo. 4. ed. Brasília: Secretaria de Documentação, 2011, p. 1771. ______. Supremo Tribunal Federal. Recurso extraordinário n.º 416.601. Recorrente: Associação Gaúcha de Empresas Florestais - Ageflor. Recorrido: Ibama. Relator: Ministro Carlos Velloso. Brasília, DF, 30 de setembro de 2005. Disponível em: <http://www.stf.jus. br/portal/processo/verProcessoAndamento.asp>. Acesso em: 11 jul. 2012. ______. Supremo Tribunal Federal. Recurso extraordinário n.º 467.450/MG. Recorrente: Lafarge Brasil S/A. Recorrido: Município de Betim. Relatora: Ministra Carmén Lúcia. Brasília, DF, 17 de setembro de 2009. Disponível em: <http://www.stf.jus.br/portal/ processo/verProcesso Andamento.asp>. Acesso em: 03 ago. 2012. ______. Supremo Tribunal Federal. Recurso extraordinário n.º 543.997-AgR. Recorrente: Usina Santa Clotilde S/A. Recorrido: União. Relatora: Ministra Ellen Gracie. Brasília, DF, 06 de agosto de 2010. Disponível em: <http://www.stf.jus.br/portal/processo/verProcesso Andamento.asp>. Acesso em: 11 jul. 2012. ______. Supremo Tribunal Federal. Recurso extraordinário n.º 573.675. Recorrente: Ministério Público do Estado de Santa Catarina. Recorrido: Município de São José. Relator: Ministro Ricardo Lewandowski. Brasília, DF, 22 de maio de 2009. Disponível em: <http://www.stf.jus.br/portal/processo/verProcessoAndamento.asp>. Acesso em: 11 jul. 2012. ______. Supremo Tribunal Federal. Recurso extraordinário n.º 635.001. Recorrente: Município de São José do Rio Preto. Recorrido: Edimar Garcia de Souza. Relator: Ministro Joaquim Barbosa. Brasília, DF, 02 de março de 2012. Disponível em: <http://www.stf.jus.br/ portal/processo/verProcessoAndamento.asp>. Acesso em: 11 jul. 2012. ______. Supremo Tribunal Federal. Súmula n.º 418. O empréstimo compulsório não é tributo, e sua arrecadação não está sujeita à exigência constitucional da prévia autorização orçamentária. Disponível em: <http://www.stf.jus.br/portal/cms/verTexto.asp? servico=jurisprudenciaSumula&pagina= sumula_401_500>. Acesso em: 09 jul. 2012. ______. Supremo Tribunal Federal. Súmula n.º 545. Preços públicos e taxas não se confundem, porque estas, diferentemente daquelas, são compulsórias e têm sua cobrança condicionada à prévia autorização orçamentária, em relação à lei que as instituiu. Disponível em: <http://www.stf.jus.br/portal/cms/verTexto.asp?servico=jurisprudenciaSumula&pagina= sumula_501_600>. Acesso em: 09 jul. 2012. ______. Supremo Tribunal Federal. Súmula n.º 663. Os §§ 1.º e 3º do art. 9.º do DL 406/68 foram recebidos pela constituição. Disponível em: <http://www.stf.jus.br/portal/ cms/verTexto.asp?servico=jurisprudenciaSumula&pagina=sumula_601_700>. Acesso em: 02 ago. 2012. ______. Supremo Tribunal Federal. Súmula n.º 670. O serviço de iluminação pública não pode ser remunerado mediante taxa. Disponível em: <http://www.stf.jus.br/portal/ cms/verTexto.asp?servico=jurisprudenciaSumula&pagina=sumula_601_700>. Acesso em: 11 jul. 2012. ______. Supremo Tribunal Federal. Súmula vinculante n.º 31. É inconstitucional a incidência do Imposto sobre Serviço de Qualquer Natureza – ISS sobre operações de locação de bens imóveis. Brasília, DF, 04 de fevereiro de 2010. Disponível em: <http://www.stf.jus.br/arquivo/cms/jurisprudenciaSumulaVinculante/anexo/PSV_35.pdf>. Acesso em: 01 set. 2012. ______. Presidência da República. Mensagem n.º 362/03. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/Mensagem_Veto/2003/Mv362-03.htm>. Acesso em: 19 jul. 2012. CAIRES, Andreia. et al. Você entre os 7 bilhões. Disponível em: <http://veja.abril.com.br/ multimidia/infograficos/voce-entre-os-7-bilhoes--2>. Acesso em: 15 nov. 2011. CAMARGO, Thaisa Rodrigues Lustosa de; CAMARGO, Serguei Aily Franco de. O princípio do poluidor-pagador e o meio ambiente do trabalho. In: Âmbito Jurídico, Rio Grande, 87, 01/04/2011. Disponível em: <http://www.ambito-juridico.com.br/site /index.php? n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=9163>. Acesso em: 01 jul. 2011. CAMPO GRANDE. Lei Complementar n.º 153, de 20 de janeiro de 2010. Autoriza o Poder Executivo criar o Programa Imposto Ecológico. Disponível em: <http://www. camara.ms.gov.br/index.php?secao=legislacoes> Acesso em: 15 jan. 2012. CANOTILHO, José Joaquim Gomes. Direito constitucional e teoria da constituição. Coimbra: Almedina, 1997. CANOTILHO, José Joaquim Gomes; LEITE, José Rubens Morato. (org) Direito constitucional ambiental brasileiro. 2. ed. São Paulo: Saraiva, 2008. CARRAZA, Roque Antônio. Curso de direito constitucional tributário. 16. ed. São Paulo: Malheiros, 2001. CARVALHO, Paulo de Barros. Curso de direito tributário. 23. ed. São Paulo: Saraiva, 2011. COÊLHO, Sacha Calmon Navarro. Curso de direito tributário. 12. ed. São Paulo: Forense, 2012. CORRÊA, Daniel Rocha. Certificação ambiental, desenvolvimento sustentável e barreiras à entrada. In: Revista de Informação Legislativa, Brasília, a. 43, n. 169, p. 189-201, jan./mar. 2006. COSTA, Maria Helena. Curso de direito tributário. Constituição e código tributário nacional. 2. ed. São Paulo: Saraiva, 2012. DECLARAÇÃO de Estocolmo sobre o Ambiente Humano. Disponível em: <http://www.silex.com.br/leis/normas/estocolmo.htm> Acesso em: 15 mai. 2011. DERANI, Cristiane. Privatização e serviços públicos. As ações do Estado na produção econômica. São Paulo: Max Limonad, 2002. ______. Direito ambiental econômico. 3. ed. São Paulo: Saraiva, 2008. DIAS, Ana Carolina de Carvalho. Proteção ao meio ambiente é mais eficaz com uso de normas tributárias indutoras. Disponível em: <http://www.icmsecologico.org.br /images/artigos/a051.pdf>. Acesso em: 12 dez. 2011. DICIONÁRIO. Disponível em: <http://www.dicionarioweb.com.br/servi%C3%A7o.html>. Acesso em: 01 set. 2012. ENTENDA o que foi a Rio-92. Disponível em: <www.estadao.com.br/especiais/entenda-oque- foi-a-rio-92,3827.htm> Acesso em: 01 jan. 2012. FERNANDES, Francisco; LUFT, Celso Pedro; GUIMARÃES, F. Marques. Dicionário brasileiro globo. 38. ed. São Paulo: Globo, 1995. FERRAZ, Roberto Catalano Botelho (coord). Princípios e limites da tributação. São Paulo: Quartier Latin, 2005. FIGUEIREDO, José Purvin de. Curso de direito ambiental. 4. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2011. FIORILLO, Celso Antônio Pacheco. Curso de direito ambiental brasileiro. 6. ed. São Paulo: Saraiva, 2005. FIORILLO, Celso Antônio Pacheco; FERREIRA, Renata Marques. Direito ambiental tributário. 3. ed. São Paulo: Saraiva, 2010. FONSECA, Ozório José de Menezes; BARBOSA, Walmir de Albuquerque; MELO, Sandro Nahmias. Manual de normas para elaboração de monografias, dissertações e teses. Manaus: Governo do Estado do Amazonas e Universidade do Estado do Amazonas, 2005. FRANCISCO, Wagner de Cerqueira e. RIO 92. Disponível em: <www.brasilescola.com/geografia/eco92.htm> Acesso em: 01 jan. 2012. GILBERT, Michael J. ISO 14001. BS7750. Sistema de gerenciamento ambiental. São Paulo: IMAM, 1995. GOMES, Cristina. Protocolo de Kyoto. Disponível em: <http://www.infoescola.com/geografia/protocolo-de-kyoto/>. Acesso em: 15 jan. 2012. GOUVÊA, Marcus de Freitas. A Extrafiscalidade do Direito Tributário. Belo Horizonte: Del Rey, 2006. HOUAISS, Antonio; VILLAR, Mauro de Salles. Dicionário da Língua Portuguesa. Rio de Janeiro: Objetiva, 2001. ICMS ecológico. Disponível em: <http://www.icmsecologico.org.br/>. Acesso em 22 jan. 2012. KFOURI JR, Anis. Curso de direito tributário. São Paulo: Saraiva, 2010. KRELL, Andreas Joachim. Autonomia municipal no Brasil e na Alemanha. Uma visão comparativa. Jus Navigandi, Teresina, ano 04, n.º 37. Disponível em: <http://jus.com.br/ revista/texto/1557/autonomia-municipal-no-brasil-e-na-alemanha/4>. Acesso em: 28 set. 2012. LAGO, André Aranha Correa do. Estocolmo, Rio, Joanesburgo. O Brasil e as três conferências ambientais das Nações Unidas. Brasília: Fundação Alexandre de Gusmão, 2006. Disponível em: <http://funag.gov.br/biblioteca/index.php?option=com_docman&task =search _result&Itemid=41>. Acesso em: 10 jan. 2012. LANFREDI, Geraldo Ferreira. Busca de rumos para a efetividade do direito ambiental. In: Novos rumos do direito ambiental: nas esferas civil e penal. Campinas: Millennium, 2006. LENZA, Pedro. Direito constitucional esquematizado. 13. ed. São Paulo: Saraiva, 2009. LIMA, George Marmelstein. Críticas à Teoria das gerações (ou mesmo dimensões) dos direitos fundamentais. Disponível em: <http://jus2.uol.com.br/doutrina/texto.asp?id=4666>. Acesso em 25 de maio de 2010. MACHADO, Hugo de Brito. Curso de direito tributário. 24. ed. São Paulo: Malheiros, 2004. MACHADO, Paulo Affonso Leme. Direito ambiental brasileiro. 17. ed. São Paulo: Malheiros, 2009. MALUF, Sahid. Teoria geral do estado. 26. ed. São Paulo: Saraiva, 2003. MANAUS. Código Tributário do Município. Lei Municipal n.º 1.697, de 20 de dezembro de 1983. Manaus: Câmara Municipal, 1983. Disponível em: < http://www2.manaus.am.gov.br/ portal/secretarias/semef/legislacaoTributaria/normasGerais/codigo_tributario_do_Municipio_d e_Manaus.pdf>. Acesso em: 20 mar. 2012. ______. Lei n.º 714, de 30 de outubro de 2003. Dispõe sobre o imposto sobre serviços de qualquer natureza com base na Lei Complementar nº 116, de 31 de julho de 2003, e dá outras providências. Manaus: Câmara Municipal, 2003. Disponível em: <http://www.cmm.am.gov .br/leis_sanc09.asp>. Acesso em: 20 mar. 2012. ______. Lei n.º 1.192, de 31 de dezembro de 2007. Cria, no município de Manaus, o programa de tratamento e uso racional das águas nas edificações – pro-águas. Manaus: Câmara Municipal, 2007. Disponível em: <http://www.cmm.am.gov.br>. Acesso em: 03 set. 2012. ______. Projeto de lei n.º 118, de 20 de junho de 2011. Autoriza a Prefeitura Municipal de Manaus a instituição o Programa IPTU – Verde e dá outras providências. Manaus: Câmara Municipal, 2011. Disponível em: <http://www.cmm.am.gov.br/projetos/2011/PL/PL_ 118_2011.pdf>. Acesso em: 20 ago. 2012. MAXIMILIANO, Carlos. Hermenêutica e a aplicação do direito. 19. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2010. MINISTÉRIO DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA. Declaração do Rio sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento. Disponível em: <http://www.mma.gov.br/sitio/index.php? ido=conteudo .monta&idEstrutura=18&idConteudo=576>. Acesso em: 19 jan. 2012. MINISTÉRIO DAS CIDADES. Sistema Nacional de Informações sobre Saneamento: Diagnóstico dos serviços de água e esgoto 2010. Brasília, 2012. ______. Protocolo de Kyoto. Disponível em: <http://www.mct.gov.br/index.php/content /view/17329.html>. Acesso em 15 jan. 2012. MOUTARI, Ciocchetti de Souza. Princípios de Direito Ambiental. São Paulo: Marcato, 2004. NASCIMENTO, Luis Felipe M.; POLEDNA, Silvia R. Caballero. O processo de implantação da ISO 14000 em empresas brasileiras. Disponível em: <http://www. abepro.org.br/biblioteca/ ENEGEP2002_TR102_0937.pdf >. Acesso em: 19 jul. 2012. NASSER, Salem Hikmat. Desenvolvimento, costume internacional e soft law. Disponível em: <http://www.direitogv.com.br/AppData/Publication/DesenvolvimentoCostumeInternacio nalOftLawAlemNasser.pdf>. Acesso em: 19 jan. 2012. ONU. Declaration of the United Nations Conference on the Human Environment. Disponível em: <http://www.unep.org/Documents.Multilingual/Default.asp?documentid=97& articleid=1503>. Acesso em: 19 jan. 2012. ______. População mundial passará de dez bilhões. Disponível em: <http://www. onu.org.br/populacao-mundial-passara-de-dez-bilhoes-ate-2100/>. Acesso em: 11 nov. 2011. ______. Resolução n.º A/RES/64/292. Disponível em: <http://www.un.org/ga/search/view _doc.asp?symbol=a/res/64/292>. Acesso em: 01 mar. 2012. PAMPLONA, Ricardo Augusto. Meio Ambiente. Jurisprudência. 3. ed. Rio de Janeiro: Esplanada, 2002. PEDRO, Antônio Fernando Pinheiro, Princípios de direito ambiental. In: LANFREDI, Geraldo Ferreira. Novos rumos do direito ambiental: nas esferas civil e penal. Campinas: Millennium, 2006. PENUMA. Integração entre o meio ambiente e o desenvolvimento: 1972-2002. In: ______. Perspectivas do meio ambiente mundial. Geo-3: passado, presente e futuro. Disponível em: <http://www.wwiuma.org.br/geo_mundial_arquivos/>. Acesso em: 15 dez. 2011. PHILLIPI JR., Arlindo; BRUNA, Gilda Collet; SILVEIRA, Vicente Fernando. Políticas Públicas e Desenvolvimento Sustentável. In: ______. Curso interdisciplinar de direito ambiental. Barueri, SP: Manole, 2004. p. 789-810. POZZETTI, Valmir César. Economique de Droit de Environnement. Limoges (França): Universidade de Limoges. 1999. Relatório de aula. ______. A tributação favorável ao meio ambiente no Brasil. Limoges (França): Universidade de Limoges, 2000. Dissertação de mestrado em Direito Ambiental, Universidade de Limoges, 2000. ______. A taxa como espécie tributária. Efiscal: Editor Fiscal Amazonas, Manaus, novembro-dezembro 2003. ______. Política fiscal da ZFM, ALCs e Amazônia Ocidental. Manaus: FAB e Uninorte, 2011. PROGRAMA das Nações Unidas para o ambiente. Disponível em: <www.onu.org.br/onu-nobrasil/ pnuma/>. Acesso em: 15 jan. 2012. RAHOLA, Cláudia. Mundo enfrenta novos desafios ao chegar aos 7 bilhões de habitantes. Disponível em: <http://veja.abril.com.br/noticia/internacional/mundo-enfrentanovos- desafios-ao-chegar-aos-7-bilhoes-de-habitantes>. Acesso em: 15 nov. 2011. RAMOS JUNIOR, Dempsey Pereira. Amplitude do conceito jurídico de futuras gerações e do respectivo direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado. Manaus (AM): UEA, 2011. Dissertação de Mestrado em Direito Ambiental, Escola Superior de Ciências Sociais, Universidade do Estado do Amazonas (UEA), 2011. ROCHA, Jefferson Marçal da. Política internacional para o meio ambiente: avanços e entraves pós Conferência de Estocolmo. In: SPAREMBERGER, Raquel Fabiana e Lopes; PAVIANI, Jayme (orgs.). Direito Ambiental: um olhar para a cidadania e sustentabilidade planetária.Caxias do Sul: Educs, 2006. SABBAG, Eduardo. Manual de direito tributário. 4. ed. São Paulo: Saraiva, 2012. SÃO PAULO. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Apelação n.º 0211985- 07.2008.8.26.0000. Apelante: Prefeitura Municipal de Matão. Apelado: Companhia Mantoense de Saneamento. Relator: Silva Russo. São Paulo, SP, 15 de dezembro de 2011. Disponível em: <http://www.tjsp.jus.br>. Acesso em: 11 ago. 2012. ______. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Apelação cível n.º 216.131-1. Apelante: S. A. Indústrias Votorantim. Apelado: Ministério Público. Relator: Orlando Pistoresi. São Paulo, SP, 13 de outubro de 1994. In: PAMPLONA, Ricardo Augusto. Meio Ambiente. Jurisprudência. 3. ed. Rio de Janeiro: Esplanada, 2002. ______. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Agravo de instrumento n.º 0036589- 11.2011.8.26.0000. Agravante: Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo. Agravado: Ministério Público do Estado de São Paulo. Relator: Renato Nalini. São Paulo, 02 de junho de 2011. Disponível em: <http://www.tjsp.jus.br>. Acesso em: 31 jul. 2012. SÃO PAULO (Município). Lei n.º 13.701, de 24 de dezembro de 2003. Altera a legislação do imposto sobre serviços de qualquer natureza – ISS. São Paulo: Câmara Municipal, 2003. Disponível em: < http://ww2.prefeitura.sp.gov.br/arquivos/secretarias/financas/legislacao/Lei- 13701-2003.pdf>. Acesso em: 20 ago. 2012. ______. Lei n.14.864, de 23 de dezembro de 2008. Concede isenção do imposto sobre serviços de qualquer natureza – ISS aos profissionais liberais e autônomos. São Paulo: Câmara Municipal, 2008. Disponível em: <http://ww2.prefeitura.sp.gov.br/ arquivos/secretarias/financas/legislacao/Lei-14864-2008.pdf>. Acesso em: 20 ago. 2012. SILVA, De Plácido e. Vocabulário jurídico conciso. Atualizadores Nagib Slaibi Filho e Gláucia Carvalho. 1. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2008. SILVA, Edgar Neves da; MOTA FILHO, Marcelo Martins. Outras formas desonerativas. In: MARTINS, Ives Gandra da Silva. Curso de direito tributário. 12. ed. São Paulo: Saraiva, 2010, p. 317-337. SILVA, Edgar Neves da. Imunidade e isenção. In: MARTINS, Ives Gandra da Silva. Curso de direito tributário. 12. ed. São Paulo: Saraiva, 2010, p. 299-315. SILVA, José Afonso da. Curso de direito ambiental constitucional positivo. 22. ed. São Paulo: Malheiros, 2003. ______. Direito Ambiental Constitucional. 8. ed. São Paulo: Malheiros, 2010. SOUZA, Rubens Gomes de. Compêndio de legislação tributária. São Paulo: Resenha Tributária, 1975. SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. A constituição e o supremo. 4. ed. Brasília: Secretaria de Documentação, 2011. TEIXEIRA, Carla Noura. Direito internacional: público, privado e dos direitos humanos. São Paulo: Saraiva, 2007. TORRES, Ricardo Lobo. Curso de direito financeiro e tributário. 17 ed. Rio de Janeiro: Renovar, 2009 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS. Legislação ambiental do Brasil. 5. ed. Manaus: Editora e Gráfica Ziló, 2004. UNESCO. The biosphere conference 25 years later. Disponível em: <http://unesdoc. unesco.org/images/0014/001471/147152eo.pdf>. Acesso em: 19 ago. 2012. VALLE, Cyro Eyer do. Como se preparar para as normas ISSO 14000. Qualidade ambiental. O desafio de ser competitivo protegendo o meio ambiente. 3. ed. São Paulo: Pioneira, 2000. VASCONCELOS, Yuri. O que é o Protocolo de Kyoto? Disponível em: <http://planetasustentavel.abril.com.br/noticia/ambiente/conteudo_240164.shtml>. Acesso em: 15 jan. 2012. VAZ, Ricardo Augusto Pamplona. Meio ambiente. Jurisprudências. 3. ed. Rio de Janeiro: ADCOAS, 2002. VEIGA, José Eli da. Desenvolvimento sustentável o desafio do século XXI. 3. ed. São Paulo: Garamond, 2008. VELLOSO, Rui (coord). Projeto geo cidades: relatório ambiental urbano integrado: informe GEO: Manaus. Rio de Janeiro: Consórcio Parceria 21, 2002. VIEIRA, Jair Lot. Código de Hammurabi: Lei das XII Tábuas. São Paulo: Edipro, 1994. WONG, Antony. Esgoto a céu aberto: inimigo invisível. Disponível em: <http://www.tratabrasil.org.br/detalhe.php?codigo=117>. Acesso em: 05 mar. 2012.http://creativecommons.org/licenses/by-nc-nd/3.0/br/info:eu-repo/semantics/openAccessreponame:Repositório Institucional da Universidade do Estado do Amazonas (UEA)instname:Universidade do Estado do Amazonas (UEA)instacron:UEA2019-12-23T17:37:05Zoai:repositorioinstitucional:riuea/2076Repositório InstitucionalPUBhttp://repositorioinstitucional.uea.edu.br/oai/resquestbibliotecacentral@uea.edu.bropendoar:2023-12-11T16:50:37.868602Repositório Institucional da Universidade do Estado do Amazonas (UEA) - Universidade do Estado do Amazonas (UEA)true
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Informação e documentação: trabalhos acadêmicos: apresentação. Rio de Janeiro, 2011. ______. Sistema de gestão ambiental. ABNT NBR ISO 14001. Disponível em: <http://www.abnt.org.br/m3.asp?cod_pagina=1006>. Acesso em: 15 ago. 2012. BÍBLIA. Português. A Bíblia sagrada. Tradução de João Ferreira de Almeida. 2. ed. rev. Barueri: Sociedade Bíblica do Brasil, 1999. BOBBIO, Norberto. Teoría general del derecho. Santa Fe de Bogotá, Colômbia: 1999. BARROS, Wellington Pacheco. Curso de direito ambiental. 2. ed. São Paulo: Atlas, 2008. BRASIL. CONAMA. Resolução n.º 01, de 23 de janeiro de 1986. Dispõe sobre as diretrizes gerais e os critérios básicos para avaliação de impacto ambiental. In: PINTO, Antonio Luiz de Toledo; WINDT, Márcia Cristina Vaz dos Santos; CÉSPEDES, Lívia. (col.) Legislação de direito ambiental. São Paulo: Saraiva, 2009. p. 503-506. ______. CONAMA. Resolução n.º 237, de 19 de dezembro de 1997. Dispõe sobre a definição de licenciamento ambiental, licença ambiental, estudos ambientais e impacto ambiental regional e revoga dispositivos da resolução CONAMA n. 1, de 23 de janeiro de 1986. In: PINTO, Antonio Luiz de Toledo; WINDT, Márcia Cristina Vaz dos Santos; CÉSPEDES, Lívia. (col.) Legislação de direito ambiental. São Paulo: Saraiva, 2009. p. 508-516. 107 ______. CONAMA. Resolução n.º 377, de 09 de setembro de 2006. Dispõe sobre o licenciamento ambiental simplificado de sistemas de esgoto sanitário. In: PINTO, Antonio Luiz de Toledo; WINDT, Márcia Cristina Vaz dos Santos; CÉSPEDES, Lívia. (col.) Legislação de direito ambiental. São Paulo: Saraiva, 2009. p. 524-526. ______. Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília: Senado Federal, 1988. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Constituicao.htm>. Acesso em: 15 set. 2012. ______. Decreto-Lei n.º 195, de 24 de fevereiro de 1967. Dispõe sobre a cobrança da Contribuição de Melhoria. Brasília: Senado Federal, 1967. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Decreto-Lei/Del0195.htm>. Acesso em: 15 set. 2012. ______. Decreto-Lei n.º 4.657, de 04 de setembro de 1942. Lei de introdução às normas do Direito Brasileiro. Brasília: Senado Federal, 1942. Disponível em: <http://www.planalto. gov.br/ccivil_03/Decreto-Lei/Del4657.htm>. Acesso em: 15 set. 2012. ______. Código Tributário Nacional. Brasília: Senado Federal, 1966. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L5172.htm>. Acesso em: 15 set. 2012. Disponível em: <>. Acesso em: 15 set. 2012. ______. Lei Complementar n.º 116, de 31 de julho de 2003. Dispõe sobre o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, de competência dos Municípios e do Distrito Federal, e dá outras providências. Brasília: Senado Federal, 2003. Disponível em: <http://www.planalto. gov.br/ccivil_03/Leis/LCP/Lcp116.htm>. Acesso em: 15 set. 2012. ______. Lei Complementar n.º 140, de 08 de dezembro de 2011. Fixa normas, nos termos dos incisos III, VI e VII do caput e do parágrafo único do art. 23 da Constituição Federal, para a cooperação entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios nas ações administrativas decorrentes do exercício da competência comum relativas à proteção das paisagens naturais notáveis, à proteção do meio ambiente, ao combate à poluição em qualquer de suas formas e à preservação das florestas, da fauna e da flora; e altera a Lei n.º 6.938, de 31 de agosto de 1981. Brasília: Senado Federal, 2011. Disponível em: <http://www.planalto.gov. br/CCIVIL_03/LEIS/LCP/Lcp140.htm>. Acesso em: 15 set. 2012. ______. Lei n.º 6.938, de 31 de agosto de 1981. Dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente, seus fins e mecanismos de formulação e aplicação, e dá outras providências. Brasília: Senado Federal, 1981. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil _03/Leis/L6938.htm>. Acesso em: 15 set. 2012. ______. Lei n.º 8.880, de 27 de maio de 1994. Dispõe sobre o Programa de Estabilização Econômica e o Sistema Monetário Nacional, institui a Unidade Real de Valor (URV) e dá outras providências. Brasília: Senado Federal, 1994. Disponível em: <http://www.planalto. gov.br/ccivil_03/Leis/L8880.htm>. Acesso em: 15 set. 2012. ______. Lei n.º 9.069, de 29 de junho de 1995. Dispõe sobre o Plano Real, o Sistema Monetário Nacional, estabelece as regras e condições de emissão do REAL e os critérios para conversão das obrigações para o REAL, e dá outras providências. Brasília: Senado Federal, 1995. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L9069.htm>. Acesso em: 15 set. 2012. ______. Lei n.º 11.445, de 05 de janeiro de 2007. Estabelece diretrizes nacionais para o saneamento básico e dá outras providências. Brasília: Senado Federal, 2007. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2007/Lei/L11445.htm>. Acesso em: 15 set. 2012. ______. Portaria Interministerial n.º 372, de 1.º de dezembro de 2005. Os Ministros de Estado do Desenvolvimento, Industria e Comércio e da Ciência e Tecnologia, no uso das atribuições que lhes confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no § 6.º do art. 7.º do Decreto-Lei n.º 288, de 28 de fevereiro de 1967, resolvem. Disponível em: <http://www.suframa.gov.br/zfm_legislacao.cfm?idTop ico=5>. Acesso em: 11 ago. 2012. ______. SUFRAMA. Resolução n.º 202, de 17 de maio de 2006. Dispõe sobre a sistemática de apresentação, análise, aprovação e acompanhamento de projetos industriais. Disponível em: <http://www.suframa.gov.br/zfm_legislacao.cfm?idTopico=7 >. Acesso em: 11 ago. 2012. ______. Superior Tribunal de Justiça. Recurso Especial n.º Nº 967.375-RJ. Recorrente: Phitoterapia Biofitogenia Laboratorial Biota Ltda. Recorrido: Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro. Relatora: Ministra Eliana Calmon. Brasília, DF, 02 de setembro de 2010. Disponível em: <http://www.stf.jus.br/portal/processo/verProcessoAndamento.asp>. Acesso em: 15 jul. 2012. ______. Superior Tribunal de Justiça. Recurso Especial n.º 782.270-MS. Recorrente: Águas Guariroba S/A. Recorrido: Ildeu de Souza Campos e outro. Relatora: Ministro Teori Albino Zavascki. Brasília, DF, 18 de outubro de 2005. Disponível em: <https://ww2.stj.jus.br/revistaeletronica/ Abre_Documento.asp? sLink=ATC&sSeq=2089710&sReg=200501548950&sData=20051107&sTipo=5&formato=P DF>. Acesso em: 15 jul. 2012. ______. Supremo Tribunal Federal. Ação direta de inconstitucionalidade n.º 1.950. Requerente: Confederação Nacional do Comércio. Requerido: Governador do Estado de São Paulo. Relator: Ministro Eros Grau. Brasília, DF, 11 de novembro de 2005. . In: SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. A constituição e o supremo. 4. ed. Brasília: Secretaria de Documentação, 2011, p. 1813. ______. Supremo Tribunal Federal. Ação direta de inconstitucionalidade n.º 3.540- MC/DF. Requerente: Procurador-Geral da República. Requerido: Presidente da República. Relator: Ministro Celso de Mello. Brasília, DF, 19 de setembro de 2005. Disponível em: <http://www.stf.jus.br/portal/processo/verProcessoAndamento.asp>. Acesso em: 30 jul. 2012. ______. Supremo Tribunal Federal. Agravo de instrumento n.º 694.836. Agravante: Município de Santos. Agravado: Petróleo Brasileiro S/A. Relatora: Ministra Ellen Gracie. Brasília, DF, 18 de dezembro de 2009. Disponível em: <http://www.stf.jus.br/ portal/processo/verProcessoAndamento.asp>. Acesso em: 11 jul. 2012. ______. Supremo Tribunal Federal. Agravo no recurso extraordinário n.º 201.630/DF. Agravante: Luiz Carlos Bettiol. Agravada: Companhia de Água e Esgoto de Brasília. Relatora: Ministra Ellen Gracie. Brasília, DF, 02 de agosto de 2002. Disponível em: <http://www.stf.jus.br/portal/processo/verProcessoAndamento.asp>. Acesso em: 15 jul. 2012. ______. Supremo Tribunal Federal. Recurso extraordinário n.º 138.284-CE. Recorrente: União Federal. Recorrida: Petróleo Dois Irmãos Ltda. Relator: Ministro Carlos Velloso. Brasília, DF, 28 de agosto de 1992. Disponível em: <http://www.stf.jus.br/portal/ processo/verProcessoAndamento.asp>. Acesso em: 11 jul. 2012. ______. Supremo Tribunal Federal. Recurso extraordinário n.º 146.733-SP. Recorrente: União Federal. Recorrida: Viação Nasser S/A. Relator: Ministro Ives Gandra da Silva Martins. Brasília, DF, 06 de novembro de 1992. Disponível em: <http://www.stf.jus.br /portal/processo/verProcessoAndamento.asp>. Acesso em: 11 jul. 2012. ______. Supremo Tribunal Federal. Recurso extraordinário n.º 361.829. Recorrente: Ação S/A Corretora de Valores e Câmbio e outro. Recorrido: Município do Rio de Janeiro. Relator: Ministro Carlos Velloso. Brasília, DF, 13 de dezembro de 2005. In: SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. A constituição e o supremo. 4. ed. Brasília: Secretaria de Documentação, 2011, p. 1771. ______. Supremo Tribunal Federal. Recurso extraordinário n.º 416.601. Recorrente: Associação Gaúcha de Empresas Florestais - Ageflor. Recorrido: Ibama. Relator: Ministro Carlos Velloso. Brasília, DF, 30 de setembro de 2005. Disponível em: <http://www.stf.jus. br/portal/processo/verProcessoAndamento.asp>. Acesso em: 11 jul. 2012. ______. Supremo Tribunal Federal. Recurso extraordinário n.º 467.450/MG. Recorrente: Lafarge Brasil S/A. Recorrido: Município de Betim. Relatora: Ministra Carmén Lúcia. Brasília, DF, 17 de setembro de 2009. Disponível em: <http://www.stf.jus.br/portal/ processo/verProcesso Andamento.asp>. Acesso em: 03 ago. 2012. ______. Supremo Tribunal Federal. Recurso extraordinário n.º 543.997-AgR. Recorrente: Usina Santa Clotilde S/A. Recorrido: União. Relatora: Ministra Ellen Gracie. Brasília, DF, 06 de agosto de 2010. Disponível em: <http://www.stf.jus.br/portal/processo/verProcesso Andamento.asp>. Acesso em: 11 jul. 2012. ______. Supremo Tribunal Federal. Recurso extraordinário n.º 573.675. Recorrente: Ministério Público do Estado de Santa Catarina. Recorrido: Município de São José. Relator: Ministro Ricardo Lewandowski. Brasília, DF, 22 de maio de 2009. Disponível em: <http://www.stf.jus.br/portal/processo/verProcessoAndamento.asp>. Acesso em: 11 jul. 2012. ______. Supremo Tribunal Federal. Recurso extraordinário n.º 635.001. Recorrente: Município de São José do Rio Preto. Recorrido: Edimar Garcia de Souza. Relator: Ministro Joaquim Barbosa. Brasília, DF, 02 de março de 2012. Disponível em: <http://www.stf.jus.br/ portal/processo/verProcessoAndamento.asp>. Acesso em: 11 jul. 2012. ______. Supremo Tribunal Federal. Súmula n.º 418. O empréstimo compulsório não é tributo, e sua arrecadação não está sujeita à exigência constitucional da prévia autorização orçamentária. Disponível em: <http://www.stf.jus.br/portal/cms/verTexto.asp? servico=jurisprudenciaSumula&pagina= sumula_401_500>. Acesso em: 09 jul. 2012. ______. Supremo Tribunal Federal. Súmula n.º 545. Preços públicos e taxas não se confundem, porque estas, diferentemente daquelas, são compulsórias e têm sua cobrança condicionada à prévia autorização orçamentária, em relação à lei que as instituiu. Disponível em: <http://www.stf.jus.br/portal/cms/verTexto.asp?servico=jurisprudenciaSumula&pagina= sumula_501_600>. Acesso em: 09 jul. 2012. ______. Supremo Tribunal Federal. Súmula n.º 663. Os §§ 1.º e 3º do art. 9.º do DL 406/68 foram recebidos pela constituição. Disponível em: <http://www.stf.jus.br/portal/ cms/verTexto.asp?servico=jurisprudenciaSumula&pagina=sumula_601_700>. Acesso em: 02 ago. 2012. ______. Supremo Tribunal Federal. Súmula n.º 670. O serviço de iluminação pública não pode ser remunerado mediante taxa. Disponível em: <http://www.stf.jus.br/portal/ cms/verTexto.asp?servico=jurisprudenciaSumula&pagina=sumula_601_700>. Acesso em: 11 jul. 2012. ______. Supremo Tribunal Federal. Súmula vinculante n.º 31. É inconstitucional a incidência do Imposto sobre Serviço de Qualquer Natureza – ISS sobre operações de locação de bens imóveis. Brasília, DF, 04 de fevereiro de 2010. Disponível em: <http://www.stf.jus.br/arquivo/cms/jurisprudenciaSumulaVinculante/anexo/PSV_35.pdf>. Acesso em: 01 set. 2012. ______. Presidência da República. Mensagem n.º 362/03. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/Mensagem_Veto/2003/Mv362-03.htm>. Acesso em: 19 jul. 2012. CAIRES, Andreia. et al. Você entre os 7 bilhões. Disponível em: <http://veja.abril.com.br/ multimidia/infograficos/voce-entre-os-7-bilhoes--2>. Acesso em: 15 nov. 2011. CAMARGO, Thaisa Rodrigues Lustosa de; CAMARGO, Serguei Aily Franco de. O princípio do poluidor-pagador e o meio ambiente do trabalho. In: Âmbito Jurídico, Rio Grande, 87, 01/04/2011. Disponível em: <http://www.ambito-juridico.com.br/site /index.php? n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=9163>. Acesso em: 01 jul. 2011. CAMPO GRANDE. Lei Complementar n.º 153, de 20 de janeiro de 2010. Autoriza o Poder Executivo criar o Programa Imposto Ecológico. Disponível em: <http://www. camara.ms.gov.br/index.php?secao=legislacoes> Acesso em: 15 jan. 2012. CANOTILHO, José Joaquim Gomes. Direito constitucional e teoria da constituição. Coimbra: Almedina, 1997. CANOTILHO, José Joaquim Gomes; LEITE, José Rubens Morato. (org) Direito constitucional ambiental brasileiro. 2. ed. São Paulo: Saraiva, 2008. CARRAZA, Roque Antônio. Curso de direito constitucional tributário. 16. ed. São Paulo: Malheiros, 2001. CARVALHO, Paulo de Barros. Curso de direito tributário. 23. ed. São Paulo: Saraiva, 2011. COÊLHO, Sacha Calmon Navarro. Curso de direito tributário. 12. ed. São Paulo: Forense, 2012. CORRÊA, Daniel Rocha. Certificação ambiental, desenvolvimento sustentável e barreiras à entrada. In: Revista de Informação Legislativa, Brasília, a. 43, n. 169, p. 189-201, jan./mar. 2006. COSTA, Maria Helena. Curso de direito tributário. Constituição e código tributário nacional. 2. ed. São Paulo: Saraiva, 2012. DECLARAÇÃO de Estocolmo sobre o Ambiente Humano. Disponível em: <http://www.silex.com.br/leis/normas/estocolmo.htm> Acesso em: 15 mai. 2011. DERANI, Cristiane. Privatização e serviços públicos. As ações do Estado na produção econômica. São Paulo: Max Limonad, 2002. ______. Direito ambiental econômico. 3. ed. São Paulo: Saraiva, 2008. DIAS, Ana Carolina de Carvalho. Proteção ao meio ambiente é mais eficaz com uso de normas tributárias indutoras. Disponível em: <http://www.icmsecologico.org.br /images/artigos/a051.pdf>. Acesso em: 12 dez. 2011. DICIONÁRIO. Disponível em: <http://www.dicionarioweb.com.br/servi%C3%A7o.html>. Acesso em: 01 set. 2012. ENTENDA o que foi a Rio-92. Disponível em: <www.estadao.com.br/especiais/entenda-oque- foi-a-rio-92,3827.htm> Acesso em: 01 jan. 2012. FERNANDES, Francisco; LUFT, Celso Pedro; GUIMARÃES, F. Marques. Dicionário brasileiro globo. 38. ed. São Paulo: Globo, 1995. FERRAZ, Roberto Catalano Botelho (coord). Princípios e limites da tributação. São Paulo: Quartier Latin, 2005. FIGUEIREDO, José Purvin de. Curso de direito ambiental. 4. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2011. FIORILLO, Celso Antônio Pacheco. Curso de direito ambiental brasileiro. 6. ed. São Paulo: Saraiva, 2005. FIORILLO, Celso Antônio Pacheco; FERREIRA, Renata Marques. Direito ambiental tributário. 3. ed. São Paulo: Saraiva, 2010. FONSECA, Ozório José de Menezes; BARBOSA, Walmir de Albuquerque; MELO, Sandro Nahmias. Manual de normas para elaboração de monografias, dissertações e teses. Manaus: Governo do Estado do Amazonas e Universidade do Estado do Amazonas, 2005. FRANCISCO, Wagner de Cerqueira e. RIO 92. Disponível em: <www.brasilescola.com/geografia/eco92.htm> Acesso em: 01 jan. 2012. GILBERT, Michael J. ISO 14001. BS7750. Sistema de gerenciamento ambiental. São Paulo: IMAM, 1995. GOMES, Cristina. Protocolo de Kyoto. Disponível em: <http://www.infoescola.com/geografia/protocolo-de-kyoto/>. Acesso em: 15 jan. 2012. GOUVÊA, Marcus de Freitas. A Extrafiscalidade do Direito Tributário. Belo Horizonte: Del Rey, 2006. HOUAISS, Antonio; VILLAR, Mauro de Salles. Dicionário da Língua Portuguesa. Rio de Janeiro: Objetiva, 2001. ICMS ecológico. Disponível em: <http://www.icmsecologico.org.br/>. Acesso em 22 jan. 2012. KFOURI JR, Anis. Curso de direito tributário. São Paulo: Saraiva, 2010. KRELL, Andreas Joachim. Autonomia municipal no Brasil e na Alemanha. Uma visão comparativa. Jus Navigandi, Teresina, ano 04, n.º 37. Disponível em: <http://jus.com.br/ revista/texto/1557/autonomia-municipal-no-brasil-e-na-alemanha/4>. Acesso em: 28 set. 2012. LAGO, André Aranha Correa do. Estocolmo, Rio, Joanesburgo. O Brasil e as três conferências ambientais das Nações Unidas. Brasília: Fundação Alexandre de Gusmão, 2006. Disponível em: <http://funag.gov.br/biblioteca/index.php?option=com_docman&task =search _result&Itemid=41>. Acesso em: 10 jan. 2012. LANFREDI, Geraldo Ferreira. Busca de rumos para a efetividade do direito ambiental. In: Novos rumos do direito ambiental: nas esferas civil e penal. Campinas: Millennium, 2006. LENZA, Pedro. Direito constitucional esquematizado. 13. ed. São Paulo: Saraiva, 2009. LIMA, George Marmelstein. Críticas à Teoria das gerações (ou mesmo dimensões) dos direitos fundamentais. Disponível em: <http://jus2.uol.com.br/doutrina/texto.asp?id=4666>. Acesso em 25 de maio de 2010. MACHADO, Hugo de Brito. Curso de direito tributário. 24. ed. São Paulo: Malheiros, 2004. MACHADO, Paulo Affonso Leme. Direito ambiental brasileiro. 17. ed. São Paulo: Malheiros, 2009. MALUF, Sahid. Teoria geral do estado. 26. ed. São Paulo: Saraiva, 2003. MANAUS. Código Tributário do Município. Lei Municipal n.º 1.697, de 20 de dezembro de 1983. Manaus: Câmara Municipal, 1983. Disponível em: < http://www2.manaus.am.gov.br/ portal/secretarias/semef/legislacaoTributaria/normasGerais/codigo_tributario_do_Municipio_d e_Manaus.pdf>. Acesso em: 20 mar. 2012. ______. Lei n.º 714, de 30 de outubro de 2003. Dispõe sobre o imposto sobre serviços de qualquer natureza com base na Lei Complementar nº 116, de 31 de julho de 2003, e dá outras providências. Manaus: Câmara Municipal, 2003. Disponível em: <http://www.cmm.am.gov .br/leis_sanc09.asp>. Acesso em: 20 mar. 2012. ______. Lei n.º 1.192, de 31 de dezembro de 2007. Cria, no município de Manaus, o programa de tratamento e uso racional das águas nas edificações – pro-águas. Manaus: Câmara Municipal, 2007. Disponível em: <http://www.cmm.am.gov.br>. Acesso em: 03 set. 2012. ______. Projeto de lei n.º 118, de 20 de junho de 2011. Autoriza a Prefeitura Municipal de Manaus a instituição o Programa IPTU – Verde e dá outras providências. Manaus: Câmara Municipal, 2011. Disponível em: <http://www.cmm.am.gov.br/projetos/2011/PL/PL_ 118_2011.pdf>. Acesso em: 20 ago. 2012. MAXIMILIANO, Carlos. Hermenêutica e a aplicação do direito. 19. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2010. MINISTÉRIO DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA. Declaração do Rio sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento. Disponível em: <http://www.mma.gov.br/sitio/index.php? ido=conteudo .monta&idEstrutura=18&idConteudo=576>. Acesso em: 19 jan. 2012. MINISTÉRIO DAS CIDADES. Sistema Nacional de Informações sobre Saneamento: Diagnóstico dos serviços de água e esgoto 2010. Brasília, 2012. ______. Protocolo de Kyoto. Disponível em: <http://www.mct.gov.br/index.php/content /view/17329.html>. Acesso em 15 jan. 2012. MOUTARI, Ciocchetti de Souza. Princípios de Direito Ambiental. São Paulo: Marcato, 2004. NASCIMENTO, Luis Felipe M.; POLEDNA, Silvia R. Caballero. O processo de implantação da ISO 14000 em empresas brasileiras. Disponível em: <http://www. abepro.org.br/biblioteca/ ENEGEP2002_TR102_0937.pdf >. Acesso em: 19 jul. 2012. NASSER, Salem Hikmat. Desenvolvimento, costume internacional e soft law. Disponível em: <http://www.direitogv.com.br/AppData/Publication/DesenvolvimentoCostumeInternacio nalOftLawAlemNasser.pdf>. Acesso em: 19 jan. 2012. ONU. Declaration of the United Nations Conference on the Human Environment. Disponível em: <http://www.unep.org/Documents.Multilingual/Default.asp?documentid=97& articleid=1503>. Acesso em: 19 jan. 2012. ______. População mundial passará de dez bilhões. Disponível em: <http://www. onu.org.br/populacao-mundial-passara-de-dez-bilhoes-ate-2100/>. Acesso em: 11 nov. 2011. ______. Resolução n.º A/RES/64/292. Disponível em: <http://www.un.org/ga/search/view _doc.asp?symbol=a/res/64/292>. Acesso em: 01 mar. 2012. PAMPLONA, Ricardo Augusto. Meio Ambiente. Jurisprudência. 3. ed. Rio de Janeiro: Esplanada, 2002. PEDRO, Antônio Fernando Pinheiro, Princípios de direito ambiental. In: LANFREDI, Geraldo Ferreira. Novos rumos do direito ambiental: nas esferas civil e penal. Campinas: Millennium, 2006. PENUMA. Integração entre o meio ambiente e o desenvolvimento: 1972-2002. In: ______. Perspectivas do meio ambiente mundial. Geo-3: passado, presente e futuro. Disponível em: <http://www.wwiuma.org.br/geo_mundial_arquivos/>. Acesso em: 15 dez. 2011. PHILLIPI JR., Arlindo; BRUNA, Gilda Collet; SILVEIRA, Vicente Fernando. Políticas Públicas e Desenvolvimento Sustentável. In: ______. Curso interdisciplinar de direito ambiental. Barueri, SP: Manole, 2004. p. 789-810. POZZETTI, Valmir César. Economique de Droit de Environnement. Limoges (França): Universidade de Limoges. 1999. Relatório de aula. ______. A tributação favorável ao meio ambiente no Brasil. Limoges (França): Universidade de Limoges, 2000. Dissertação de mestrado em Direito Ambiental, Universidade de Limoges, 2000. ______. A taxa como espécie tributária. Efiscal: Editor Fiscal Amazonas, Manaus, novembro-dezembro 2003. ______. Política fiscal da ZFM, ALCs e Amazônia Ocidental. Manaus: FAB e Uninorte, 2011. PROGRAMA das Nações Unidas para o ambiente. Disponível em: <www.onu.org.br/onu-nobrasil/ pnuma/>. Acesso em: 15 jan. 2012. RAHOLA, Cláudia. Mundo enfrenta novos desafios ao chegar aos 7 bilhões de habitantes. Disponível em: <http://veja.abril.com.br/noticia/internacional/mundo-enfrentanovos- desafios-ao-chegar-aos-7-bilhoes-de-habitantes>. Acesso em: 15 nov. 2011. RAMOS JUNIOR, Dempsey Pereira. Amplitude do conceito jurídico de futuras gerações e do respectivo direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado. Manaus (AM): UEA, 2011. Dissertação de Mestrado em Direito Ambiental, Escola Superior de Ciências Sociais, Universidade do Estado do Amazonas (UEA), 2011. ROCHA, Jefferson Marçal da. Política internacional para o meio ambiente: avanços e entraves pós Conferência de Estocolmo. In: SPAREMBERGER, Raquel Fabiana e Lopes; PAVIANI, Jayme (orgs.). Direito Ambiental: um olhar para a cidadania e sustentabilidade planetária.Caxias do Sul: Educs, 2006. SABBAG, Eduardo. Manual de direito tributário. 4. ed. São Paulo: Saraiva, 2012. SÃO PAULO. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Apelação n.º 0211985- 07.2008.8.26.0000. Apelante: Prefeitura Municipal de Matão. Apelado: Companhia Mantoense de Saneamento. Relator: Silva Russo. São Paulo, SP, 15 de dezembro de 2011. Disponível em: <http://www.tjsp.jus.br>. Acesso em: 11 ago. 2012. ______. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Apelação cível n.º 216.131-1. Apelante: S. A. Indústrias Votorantim. Apelado: Ministério Público. Relator: Orlando Pistoresi. São Paulo, SP, 13 de outubro de 1994. In: PAMPLONA, Ricardo Augusto. Meio Ambiente. Jurisprudência. 3. ed. Rio de Janeiro: Esplanada, 2002. ______. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Agravo de instrumento n.º 0036589- 11.2011.8.26.0000. Agravante: Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo. Agravado: Ministério Público do Estado de São Paulo. Relator: Renato Nalini. São Paulo, 02 de junho de 2011. Disponível em: <http://www.tjsp.jus.br>. Acesso em: 31 jul. 2012. SÃO PAULO (Município). Lei n.º 13.701, de 24 de dezembro de 2003. Altera a legislação do imposto sobre serviços de qualquer natureza – ISS. São Paulo: Câmara Municipal, 2003. Disponível em: < http://ww2.prefeitura.sp.gov.br/arquivos/secretarias/financas/legislacao/Lei- 13701-2003.pdf>. Acesso em: 20 ago. 2012. ______. Lei n.14.864, de 23 de dezembro de 2008. Concede isenção do imposto sobre serviços de qualquer natureza – ISS aos profissionais liberais e autônomos. São Paulo: Câmara Municipal, 2008. Disponível em: <http://ww2.prefeitura.sp.gov.br/ arquivos/secretarias/financas/legislacao/Lei-14864-2008.pdf>. Acesso em: 20 ago. 2012. SILVA, De Plácido e. Vocabulário jurídico conciso. Atualizadores Nagib Slaibi Filho e Gláucia Carvalho. 1. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2008. SILVA, Edgar Neves da; MOTA FILHO, Marcelo Martins. Outras formas desonerativas. In: MARTINS, Ives Gandra da Silva. Curso de direito tributário. 12. ed. São Paulo: Saraiva, 2010, p. 317-337. SILVA, Edgar Neves da. Imunidade e isenção. In: MARTINS, Ives Gandra da Silva. Curso de direito tributário. 12. ed. São Paulo: Saraiva, 2010, p. 299-315. SILVA, José Afonso da. Curso de direito ambiental constitucional positivo. 22. ed. São Paulo: Malheiros, 2003. ______. Direito Ambiental Constitucional. 8. ed. São Paulo: Malheiros, 2010. SOUZA, Rubens Gomes de. Compêndio de legislação tributária. São Paulo: Resenha Tributária, 1975. SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. A constituição e o supremo. 4. ed. Brasília: Secretaria de Documentação, 2011. TEIXEIRA, Carla Noura. Direito internacional: público, privado e dos direitos humanos. São Paulo: Saraiva, 2007. TORRES, Ricardo Lobo. Curso de direito financeiro e tributário. 17 ed. Rio de Janeiro: Renovar, 2009 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS. Legislação ambiental do Brasil. 5. ed. Manaus: Editora e Gráfica Ziló, 2004. UNESCO. The biosphere conference 25 years later. Disponível em: <http://unesdoc. unesco.org/images/0014/001471/147152eo.pdf>. Acesso em: 19 ago. 2012. VALLE, Cyro Eyer do. Como se preparar para as normas ISSO 14000. Qualidade ambiental. O desafio de ser competitivo protegendo o meio ambiente. 3. ed. São Paulo: Pioneira, 2000. VASCONCELOS, Yuri. O que é o Protocolo de Kyoto? Disponível em: <http://planetasustentavel.abril.com.br/noticia/ambiente/conteudo_240164.shtml>. Acesso em: 15 jan. 2012. VAZ, Ricardo Augusto Pamplona. Meio ambiente. Jurisprudências. 3. ed. Rio de Janeiro: ADCOAS, 2002. VEIGA, José Eli da. Desenvolvimento sustentável o desafio do século XXI. 3. ed. São Paulo: Garamond, 2008. VELLOSO, Rui (coord). Projeto geo cidades: relatório ambiental urbano integrado: informe GEO: Manaus. Rio de Janeiro: Consórcio Parceria 21, 2002. VIEIRA, Jair Lot. Código de Hammurabi: Lei das XII Tábuas. São Paulo: Edipro, 1994. WONG, Antony. Esgoto a céu aberto: inimigo invisível. Disponível em: <http://www.tratabrasil.org.br/detalhe.php?codigo=117>. Acesso em: 05 mar. 2012.
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