O direito de autodeterminação dos povos indígenas e a instrumentalização da consulta prévia, livre e informada, na Guatemala e no Brasil
Autor(a) principal: | |
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Data de Publicação: | 2016 |
Tipo de documento: | Dissertação |
Idioma: | por |
Título da fonte: | Repositório Institucional da Universidade do Estado do Amazonas (UEA) |
Texto Completo: | https://ri.uea.edu.br/handle/riuea/2364 |
Resumo: | El derecho de pueblos indígenas avanzo considerablemente en los últimos años; la reivindicación de derechos como el acceso al territorio, salud, participación, autogobierno e específicamente la autodeterminación, son logros materializados tanto en normas internacionales como nacionales. A través del derecho de autodeterminación las comunidades indígenas han encontrado una forma de buscar su desenvolvimiento, respetando sus costumbres y tradiciones, aunque atravesando una serie de dificultades. El derecho de autodeterminación se ve materializado a través de la consulta previa, libre e informada, mecanismo por el cual las comunidades indígenas tienen el derecho fundamental de ser consultadas cuando una medida administrativa o legislativa les afectara directamente en su forma de vida, con el objetivo de lograr el consentimiento de estas. Por lo tanto la presente investigación consiste en un estudio comparado de la consulta previa, para lo cual fueron desarrollados en el primer capítulo conceptos sobre antropología, para poder entender la situación que guardan las comunidades indígenas dentro del imaginario nacional; en el segundo capítulo fue abordado el tratamiento que los Estados dan a los pueblos indígenas, es decir derechos de estos pueblos, para terminar en el tercer capítulo con un estudio comparado de la consulta previa, entre Guatemala y Brasil, analizando para esto legislación nacional e internacional, resoluciones de los máximos tribunales de justicia de cada país y doctrina que permitan responder la hipótesis de la presente investigación: a) Es obligación del Estado realizar la consulta previa, cuando una comunidad indígena pueda ser afectada directamente por una medida administrativa o legislativa? b) La consulta previa tiene carácter vinculante?; c) Cuales son las semejanzas y diferencias de la consulta previa entre Guatemala y Brasil?. |
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O direito de autodeterminação dos povos indígenas e a instrumentalização da consulta prévia, livre e informada, na Guatemala e no Brasilpovos indígenasautodeterminaçãoestudo comparativoGuatemalaBrasilconsulta préviaEl derecho de pueblos indígenas avanzo considerablemente en los últimos años; la reivindicación de derechos como el acceso al territorio, salud, participación, autogobierno e específicamente la autodeterminación, son logros materializados tanto en normas internacionales como nacionales. A través del derecho de autodeterminación las comunidades indígenas han encontrado una forma de buscar su desenvolvimiento, respetando sus costumbres y tradiciones, aunque atravesando una serie de dificultades. El derecho de autodeterminación se ve materializado a través de la consulta previa, libre e informada, mecanismo por el cual las comunidades indígenas tienen el derecho fundamental de ser consultadas cuando una medida administrativa o legislativa les afectara directamente en su forma de vida, con el objetivo de lograr el consentimiento de estas. Por lo tanto la presente investigación consiste en un estudio comparado de la consulta previa, para lo cual fueron desarrollados en el primer capítulo conceptos sobre antropología, para poder entender la situación que guardan las comunidades indígenas dentro del imaginario nacional; en el segundo capítulo fue abordado el tratamiento que los Estados dan a los pueblos indígenas, es decir derechos de estos pueblos, para terminar en el tercer capítulo con un estudio comparado de la consulta previa, entre Guatemala y Brasil, analizando para esto legislación nacional e internacional, resoluciones de los máximos tribunales de justicia de cada país y doctrina que permitan responder la hipótesis de la presente investigación: a) Es obligación del Estado realizar la consulta previa, cuando una comunidad indígena pueda ser afectada directamente por una medida administrativa o legislativa? b) La consulta previa tiene carácter vinculante?; c) Cuales son las semejanzas y diferencias de la consulta previa entre Guatemala y Brasil?.O direito dos povos indígenas tem conseguido avanços consideráveis nos últimos anos; a reivindicação dos direitos como o acesso ao território, saúde, participação, autogoverno e especificamente a autodeterminação, são logros materializados tanto em normas internacionais como nacionais. Através do direito de autodeterminação, as comunidades indígenas têm conseguido uma forma de procurar seu desenvolvimento, respeitando seus costumes e tradições, embora atravessando uma série de dificuldades. O direito de autodeterminação encontra-se materializado através da consulta prévia, livre e informada, mecanismo pelo qual as comunidades indígenas têm o direito fundamental de serem consultadas quando uma medida administrativa ou legislativa afetar-lhes diretamente na sua forma de vida, com o objetivo de conseguir o consentimento destas. Portanto a presente pesquisa consiste em um estudo comparativo da consulta prévia, pelo qual foram desenvolvidos no primeiro capítulo conceitos sobre antropologia, para poder entender a situação que guardam as comunidades indígenas dentro do imaginário nacional; no segundo capítulo foi abordado o tratamento que os Estados dão aos povos indígenas, ou seja, direitos destes povos, para finalizar no terceiro capítulo, com o estudo comparativo da consulta prévia entre Guatemala e Brasil, analisando para isto legislação nacional e internacional, resoluções dos máximos tribunais de justiça de cada país e doutrina que permitam responder a hipóteses da presente pesquisa: a) É obrigação do Estado realizar a consulta prévia, quando uma comunidade indígena possa ser afetada diretamente por uma medida administrativa ou legislativa?; b) A consulta prévia tem caráter vinculante? c) Quais são as semelhanças e diferenças da consulta prévia entre a Guatemala e o Brasil?Universidade do Estado do AmazonasBrasilUEAPrograma De Pós-Graduação Em Direito AmbientalMelo, Sandro NahmiasCastro, Carla Judith Cetina2019-12-20T14:15:38Z2024-09-05T19:30:57Z2019-12-202019-12-20T14:15:38Z2016-11-17info:eu-repo/semantics/publishedVersioninfo:eu-repo/semantics/masterThesisapplication/pdfhttps://ri.uea.edu.br/handle/riuea/2364porABREU, Ivy de Souza, BUSSINGUER, Elda Coelho de Azevedo. Antropocentrismo, ecocentrismo e holismo: uma breve análise das escolas de pensamento ambiental. Grupo de Estudos, Pesquisa e Extensão em Políticas Públicas, Direito a Saúde e Bioética da Faculdade de Direito de Vitória. Vitoria,01 de outubro de 2013. Disponível em: <http://www.derechoycambiosocial.com/revista034/escolas_de_pensamento_ambiental.pdf>. Acesso em: 10 de junho 2015. ALMEIDA, Alfredo Wagner Berno de. Terras de quilombos, terras indígenas “babaçuais livres”, “castanhais do povo”, faxinais e fundos de pastos: TERRAS TRADICIONALMENTE OCUPADAS. 2ª. Edição. Manaus: PGSCA-UFAM, 2008. 192 p. ISBN 978-85-7401-402-9. AMELLER, Vladimir, et al. El Derecho a la Consulta Prévia de los Pueblos Indígenas en América Latina. La Paz-Bolivia: Fundación Konrad Adenauer (KAS) – Programa Regional de Participación Política Indígena (PPI), 2012. 238 p. ANAYA, James. Los pueblos indígenas en el derecho internacional. Tradução: Luis Rodríguez-Piñero Royo. Madrid. Editorial Trotta, S. 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El derecho a la Consulta Previa de los Pueblos Indígenas. El rol de los ombudsman en América Latina. Lima, 2013. Defensoría del Pueblo, 2013. 117 p. 19-25 p. ARAÚJO, Ana Valéria, et, al. Povos indígenas e a Lei dos “Brancos”: o direito à diferença. Brasília: Edições MEC/UNESCO, 2006. 203 p. ARISTOTELES. Os pensadores. Aristóteles, Volume II. São Paulo: Editora Nova Cultural, Ltda, 1991. 370 p. BASTIDA, Francisco J., et al. Teoría General de los derechos fundamentales en la constitución española de 1978. Madrid: Editorial Tecnos, 2004. 206 p. BETHELL, Leslie. Historia de América Latina. 1. América Latina colonial: La América precolombina y la conquista. Tomo I. Tradução por Antônio Acosta. Barcelona: Editorial Crítica, 1990. 280 p. _______________. Historia de América Latina. 14 América Central desde 1930. Barcelona: Editorial Crítica, 2001. 347 p. BECHIMOL, Samuel. Amazônia. Formação social e cultural. 3ª. Edição. Manaus: Editora Valer, 2009. 544 p. BRASIL. 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ABREU, Ivy de Souza, BUSSINGUER, Elda Coelho de Azevedo. Antropocentrismo, ecocentrismo e holismo: uma breve análise das escolas de pensamento ambiental. Grupo de Estudos, Pesquisa e Extensão em Políticas Públicas, Direito a Saúde e Bioética da Faculdade de Direito de Vitória. Vitoria,01 de outubro de 2013. Disponível em: <http://www.derechoycambiosocial.com/revista034/escolas_de_pensamento_ambiental.pdf>. Acesso em: 10 de junho 2015. ALMEIDA, Alfredo Wagner Berno de. Terras de quilombos, terras indígenas “babaçuais livres”, “castanhais do povo”, faxinais e fundos de pastos: TERRAS TRADICIONALMENTE OCUPADAS. 2ª. Edição. Manaus: PGSCA-UFAM, 2008. 192 p. ISBN 978-85-7401-402-9. AMELLER, Vladimir, et al. El Derecho a la Consulta Prévia de los Pueblos Indígenas en América Latina. La Paz-Bolivia: Fundación Konrad Adenauer (KAS) – Programa Regional de Participación Política Indígena (PPI), 2012. 238 p. ANAYA, James. Los pueblos indígenas en el derecho internacional. Tradução: Luis Rodríguez-Piñero Royo. Madrid. Editorial Trotta, S. A., 2005. 493 p. ______________. Promoción y protección de todos los derecho humanos, civiles, políticos, económicos, sociales y culturales, incluido el derecho al desarrollo. Informe del Relator Especial sobre la situación de los derechos humanos y las libertades fundamentales de los indígenas. Organização das Nações Unidas. Distr. General. Consejo de Derechos Humanos. 2009. 24 p. (Série Texto Técnico, A/HRC/12/34 ) _______________. Informe del Relator Especial sobre los derechos de los pueblos indígenas. Observaciones sobre la situación de los derechos de los pueblos indígenas de Guatemala en relación con los proyectos extractivos, y otro tipo de proyectos, en sus territorios tradicionales. Organización de las Naciones Unidas. Distr. General. Consejo de Derechos Humanos. 2011. 41 p. (Série Texto Técnico A/HRC/18/34/Add.3). ___________________. El derecho a la consulta previa en el derecho internacional. In. 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