Autodeterminação indígena e megaprojetos econômicos: o desafio do diálogo intercultural no Brasil

Detalhes bibliográficos
Autor(a) principal: Nascimento, Laura Fernanda Melo
Data de Publicação: 2022
Outros Autores: http://lattes.cnpq.br/1953717052173100, https://orcid.org/ 0000-0002-0367-0769
Tipo de documento: Dissertação
Idioma: por
Título da fonte: Biblioteca Digital de Teses e Dissertações da UFAM
Texto Completo: https://tede.ufam.edu.br/handle/tede/8827
Resumo: A presente dissertação investiga as implicações da diretriz do diálogo intercultural no contexto de megaprojetos econômicos em terras indígenas. Seu objetivo geral é discutir essas implicações dentro do ordenamento jurídico brasileiro. Para tanto, dividiu-se a investigação em três partes. Na primeira parte, apresentou-se o referencial teórico que insere a interculturalidade aliada à nova concepção de Estado constitucional pluralista, inclusive o brasileiro, e como ela tornou-se um desafio para a lógica jurídica, que opera tentando ser estabilizadora de sentidos. Na segunda parte, delineou-se parâmetros para a compreensão da interculturalidade e do diálogo intercultural e como eles se relacionam à promoção e ao fortalecimento de direitos dos povos indígenas. Deu-se especial enfoque aos direitos de autodeterminação e de consulta prévia, bem como aos direitos dos povos e os deveres estatais específicos em contexto de megaprojetos econômicos, segundo o que disciplina o Sistema Interamericano de Direitos Humanos. Ainda, demonstrou-se que em caso de solução de litígios, a interculturalidade demanda reflexões na utilização de postulados clássicos como razoabilidade e proporcionalidade. Na terceira parte, inseriu-se tais parâmetros na ótica específica do contexto brasileiro, realizando-se análises comparativas que permitiram concluir que a interpretação conferida pelo Supremo Tribunal Federal ao artigo 231 da Constituição Federal, mediante o julgamento da Petição 3388 (caso Terra Indígena Raposa Serra do Sol) distanciou-se de um controle de convencionalidade, bem como que Brasil e Bolívia violaram o diálogo intercultural, respectivamente, nos casos do Linhão de Tucuruí e TIPNIS. O método é de pesquisa empírica, o raciocínio utilizado foi o predominantemente indutivo, e a técnica de coleta de dados foi a revisão bibliográfica em doutrina e em documentos oficiais como legislação, processos e decisões judiciais. Para possibilitar a observação, a inferência e a sistematização generalizante sobre como aplicar um diálogo intercultural no contexto desenvolvimentista, coletou-se dados a partir de relatórios, opinião consultiva e sentenças proferidas no âmbito do Sistema Interamericano de Direitos Humanos. Ao final, concluiu-se que a pesquisa completou seus objetivos, tendo havido pontuação de todos os resultados alcançados. Destacam-se os seguintes: (i) o diálogo intercultural impõe mudanças na lógica estabilizadora de sentidos do Direito brasileiro; (ii) é possível uma sistematização sobre direitos dos povos e deveres estatais específicos decorrentes do diálogo intercultural em contextos de megaprojetos econômicos, os quais devem ser cumpridos à luz do controle de convencionalidade; e (iii) o STF precisa adotar uma postura mais progressista na proteção dos direitos territoriais dos povos indígenas em contexto de megaprojetos econômicos para fazer valer a sua atual diretriz do diálogo intercultural.
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Na primeira parte, apresentou-se o referencial teórico que insere a interculturalidade aliada à nova concepção de Estado constitucional pluralista, inclusive o brasileiro, e como ela tornou-se um desafio para a lógica jurídica, que opera tentando ser estabilizadora de sentidos. Na segunda parte, delineou-se parâmetros para a compreensão da interculturalidade e do diálogo intercultural e como eles se relacionam à promoção e ao fortalecimento de direitos dos povos indígenas. Deu-se especial enfoque aos direitos de autodeterminação e de consulta prévia, bem como aos direitos dos povos e os deveres estatais específicos em contexto de megaprojetos econômicos, segundo o que disciplina o Sistema Interamericano de Direitos Humanos. Ainda, demonstrou-se que em caso de solução de litígios, a interculturalidade demanda reflexões na utilização de postulados clássicos como razoabilidade e proporcionalidade. Na terceira parte, inseriu-se tais parâmetros na ótica específica do contexto brasileiro, realizando-se análises comparativas que permitiram concluir que a interpretação conferida pelo Supremo Tribunal Federal ao artigo 231 da Constituição Federal, mediante o julgamento da Petição 3388 (caso Terra Indígena Raposa Serra do Sol) distanciou-se de um controle de convencionalidade, bem como que Brasil e Bolívia violaram o diálogo intercultural, respectivamente, nos casos do Linhão de Tucuruí e TIPNIS. O método é de pesquisa empírica, o raciocínio utilizado foi o predominantemente indutivo, e a técnica de coleta de dados foi a revisão bibliográfica em doutrina e em documentos oficiais como legislação, processos e decisões judiciais. Para possibilitar a observação, a inferência e a sistematização generalizante sobre como aplicar um diálogo intercultural no contexto desenvolvimentista, coletou-se dados a partir de relatórios, opinião consultiva e sentenças proferidas no âmbito do Sistema Interamericano de Direitos Humanos. Ao final, concluiu-se que a pesquisa completou seus objetivos, tendo havido pontuação de todos os resultados alcançados. Destacam-se os seguintes: (i) o diálogo intercultural impõe mudanças na lógica estabilizadora de sentidos do Direito brasileiro; (ii) é possível uma sistematização sobre direitos dos povos e deveres estatais específicos decorrentes do diálogo intercultural em contextos de megaprojetos econômicos, os quais devem ser cumpridos à luz do controle de convencionalidade; e (iii) o STF precisa adotar uma postura mais progressista na proteção dos direitos territoriais dos povos indígenas em contexto de megaprojetos econômicos para fazer valer a sua atual diretriz do diálogo intercultural.This dissertation investigates the implications of the guideline of intercultural dialogue in the context of economic megaprojects in indigenous lands. Its general objective is to discuss these implications within the Brazilian legal system. To this do so, the investigation was divided into three parts. In the first part, was presented the theoretical framework that inserts interculturality allied to the new conception of pluralistic constitutional state, including the Brazilian state and how it became a challenge for the legal logic, which operates trying to be a stabilizer of meanings. In the second part, parameters were outlined for understanding interculturality and intercultural dialogue and how they relate to the promotion and strengthening of the rights of indigenous peoples. Special focus was given to the rights of self-determination and prior consultation, as well as to the rights of peoples and specific state duties in the context of economic megaprojects, according to what disciplines the Inter-American System of Human Rights. Furthermore, it was demonstrated that in case of dispute resolution, interculturality demands reflections in the use of classical postulates as reasonableness and proportionality. In the third part, these parameters were inserted from the specific perspective of the Brazilian context, performing comparative analyses that allowed us to conclude that the interpretation conferred by the Brazilian Supreme Court to Article 231 of the Brazilian Constitution, through the judgment of Petition 3388 (Raposa Serra do Sol Indigenous Land) distanced itself from a control of conventionality, as well as that Brazil and Bolivia violated intercultural dialogue , respectively, in the cases of Tucuruí Transmission Line and TIPNIS. The method is empirical research, the reasoning used was the predominant inductive, and the technique of data collection was the bibliographic review in doctrine and in official documents such as legislation, processes and judicial decisions. In order to enable observation, inference and generalizing systematization on how to apply intercultural dialogue in the context of economic development, data were collected from reports, consultative opinion and judgments given under the Inter-American System of Human Rights. At the end, it was concluded that the research had completed its objectives, by scoring all the results achieved. The following stand out: (i) intercultural dialogue imposes changes in the stabilizing logic of meanings of Brazilian law; (ii) it is possible to systematize the rights of peoples and specific state duties arising from intercultural dialogue in contexts of economic megaprojects, which must be fulfilled in the light of control of conventionality; and (iii) the Brazilian Supreme Court needs to adopt a more progressive stance in the protection of the territorial rights of indigenous peoples in the context of economic megaprojects to enforce its current guideline of intercultural dialogue.Universidade Federal do AmazonasFaculdade de DireitoBrasilUFAMPrograma de Pós-graduação em DireitoFerreira, Adriano Fernandeshttp://lattes.cnpq.br/6730830854361639Dantas, Fernando Antonio de Carvalhohttp://lattes.cnpq.br/4265365823959236Nogueira, Caroline Barbosa Contentehttp://lattes.cnpq.br/7797625003228596Nascimento, Laura Fernanda Melohttp://lattes.cnpq.br/1953717052173100https://orcid.org/ 0000-0002-0367-07692022-04-26T03:15:19Z2022-02-25info:eu-repo/semantics/publishedVersioninfo:eu-repo/semantics/masterThesisapplication/pdfNASCIMENTO, Laura Fernanda Melo. 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