A neutralidade tributária e a responsabilidade social das empresas como contributos para o combate às infrações à ordem econômica
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Data de Publicação: | 2021 |
Outros Autores: | , |
Tipo de documento: | Artigo |
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Título da fonte: | Revista do Direito Público |
Texto Completo: | https://ojs.uel.br/revistas/uel/index.php/direitopub/article/view/35549 |
Resumo: | A ordem econômica e financeira na Constituição Federal de 1988 tem como um dos princípios basilares a livre concorrência. Contudo, apesar das diversas garantias no texto constitucional e na legislação infraconstitucional, o mercado ainda enfrenta diversas condutas nocivas. Por tais razões, este artigo tem por objetivo de pesquisa a defesa da concorrência. Partindo dessa perspectiva, foi necessário fazer uma análise da ordem econômica e da atuação do Estado no domínio econômico, assim como observar a construção histórica da defesa da concorrência nas Constituições brasileiras. Como as infrações econômicas são uma realidade atual, foi preciso demonstrá-las junto com a atuação do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE). Por último, mas não menos imperioso, justificou-se a neutralidade tributária e a responsabilidade social das empresas como contributos na defesa da concorrência. Conclui-se que, a neutralidade tributária constitui um mecanismo de concretização da justiça social e de equilíbrio do mercado, enquanto a responsabilidade social auxilia a defesa da concorrência em razão de exigir das empresas uma postura ética. Desta forma, este artigo empregou como metodologia o método do positivismo-lógico, através de uma abordagem indutiva e da pesquisa bibliográfica. |
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A neutralidade tributária e a responsabilidade social das empresas como contributos para o combate às infrações à ordem econômicaDireito Econômico. Defesa da Concorrência. Neutralidade Tributária. Responsabilidade Social das Empresas.A ordem econômica e financeira na Constituição Federal de 1988 tem como um dos princípios basilares a livre concorrência. Contudo, apesar das diversas garantias no texto constitucional e na legislação infraconstitucional, o mercado ainda enfrenta diversas condutas nocivas. Por tais razões, este artigo tem por objetivo de pesquisa a defesa da concorrência. Partindo dessa perspectiva, foi necessário fazer uma análise da ordem econômica e da atuação do Estado no domínio econômico, assim como observar a construção histórica da defesa da concorrência nas Constituições brasileiras. Como as infrações econômicas são uma realidade atual, foi preciso demonstrá-las junto com a atuação do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE). Por último, mas não menos imperioso, justificou-se a neutralidade tributária e a responsabilidade social das empresas como contributos na defesa da concorrência. Conclui-se que, a neutralidade tributária constitui um mecanismo de concretização da justiça social e de equilíbrio do mercado, enquanto a responsabilidade social auxilia a defesa da concorrência em razão de exigir das empresas uma postura ética. Desta forma, este artigo empregou como metodologia o método do positivismo-lógico, através de uma abordagem indutiva e da pesquisa bibliográfica. Universidade Estadual de Londrina2021-12-30info:eu-repo/semantics/articleinfo:eu-repo/semantics/publishedVersionArtigo avaliado pelos Paresapplication/pdfhttps://ojs.uel.br/revistas/uel/index.php/direitopub/article/view/3554910.5433/1980-511X.2021v16n3p44Revista do Direito Público; v. 16 n. 3 (2021); 44-591980-511Xreponame:Revista do Direito Públicoinstname:Universidade Estadual de Londrina (UEL)instacron:UELporhttps://ojs.uel.br/revistas/uel/index.php/direitopub/article/view/35549/30887Copyright (c) 2021 Revista do Direito Públicohttp://creativecommons.org/licenses/by-nc-nd/4.0info:eu-repo/semantics/openAccessBrisola, Anna Karla da SilvaAlves Júnior, José da SilvaBaracho, Hertha Urquiza2022-09-23T16:05:39Zoai:ojs.pkp.sfu.ca:article/35549Revistahttps://www.uel.br/revistas/uel/index.php/direitopubPUBhttps://www.uel.br/revistas/uel/index.php/direitopub/oai||rdpubuel@uel.br1980-511X1980-511Xopendoar:2022-09-23T16:05:39Revista do Direito Público - Universidade Estadual de Londrina (UEL)false |
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