AS INCONSTITUCIONALIDADES E OS RETROCESSOS DO DECRETO Nº 10.502/2020: UM ESTUDO ACERCA DO DIREITO À EDUCAÇÃO INCLUSIVA DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA
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Data de Publicação: | 2022 |
Outros Autores: | |
Tipo de documento: | Artigo |
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Título da fonte: | Revista do Direito Público |
Texto Completo: | https://ojs.uel.br/revistas/uel/index.php/direitopub/article/view/45467 |
Resumo: | O presente trabalho visa analisar a presença de possíveis inconstitucionalidades, ilegalidades e retrocessos no Decreto nº 10.520/2020, tomando por base o estudo da evolução histórica do direito à educação da pessoa com deficiência. A educação inclusiva é a que é prestada na rede regular de ensino. Nesse aspecto, referido ato normativo regulamentar desvirtua-se completamente das diretrizes internacionais, constitucionais e legais atinentes ao tema, permitindo o retorno da política educacional segregacionista de outrora, criando escolas especiais para os estudantes que não se “adequam” ao sistema regular de ensino. O Supremo Tribunal Federal já teve oportunidade de decidir sobre a matéria, entendendo pela primazia do ensino regular como fomento à educação inclusiva. Em decisão liminar referendada pelo Plenário, na ADI nº 6.590, suspendeu temporariamente a eficácia do Decreto nº 10.520/2020 até a deliberação final pela Corte. Esta pesquisa conclui, identicamente, que referido ato normativo incorre em inconstitucionalidade e ilegalidade. Os métodos utilizados foram o dedutivo e histórico, a partir da revisão de doutrinas (nacionais e estrangeiras), diplomas normativos (constitucionais, legais e infralegais), além da consulta e pesquisa de julgados |
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AS INCONSTITUCIONALIDADES E OS RETROCESSOS DO DECRETO Nº 10.502/2020: UM ESTUDO ACERCA DO DIREITO À EDUCAÇÃO INCLUSIVA DA PESSOA COM DEFICIÊNCIADireito à educaçãoEducação inclusivaPessoa com deficiênciaInconstitucionalidadeDecreto regulamentarO presente trabalho visa analisar a presença de possíveis inconstitucionalidades, ilegalidades e retrocessos no Decreto nº 10.520/2020, tomando por base o estudo da evolução histórica do direito à educação da pessoa com deficiência. A educação inclusiva é a que é prestada na rede regular de ensino. Nesse aspecto, referido ato normativo regulamentar desvirtua-se completamente das diretrizes internacionais, constitucionais e legais atinentes ao tema, permitindo o retorno da política educacional segregacionista de outrora, criando escolas especiais para os estudantes que não se “adequam” ao sistema regular de ensino. O Supremo Tribunal Federal já teve oportunidade de decidir sobre a matéria, entendendo pela primazia do ensino regular como fomento à educação inclusiva. Em decisão liminar referendada pelo Plenário, na ADI nº 6.590, suspendeu temporariamente a eficácia do Decreto nº 10.520/2020 até a deliberação final pela Corte. Esta pesquisa conclui, identicamente, que referido ato normativo incorre em inconstitucionalidade e ilegalidade. Os métodos utilizados foram o dedutivo e histórico, a partir da revisão de doutrinas (nacionais e estrangeiras), diplomas normativos (constitucionais, legais e infralegais), além da consulta e pesquisa de julgadosUniversidade Estadual de Londrina2022-11-08info:eu-repo/semantics/articleinfo:eu-repo/semantics/publishedVersionArtigo avaliado pelos Paresapplication/pdfhttps://ojs.uel.br/revistas/uel/index.php/direitopub/article/view/4546710.5433/1980-511X.2022v17n2p215Revista do Direito Público; v. 17 n. 2 (2022); 215 - 2341980-511Xreponame:Revista do Direito Públicoinstname:Universidade Estadual de Londrina (UEL)instacron:UELporhttps://ojs.uel.br/revistas/uel/index.php/direitopub/article/view/45467/47958Copyright (c) 2022 Revista do Direito Públicohttp://creativecommons.org/licenses/by-nc-nd/4.0info:eu-repo/semantics/openAccessCarvalho, João Victor Carloni deDuarte Neto, José2022-11-21T18:03:42Zoai:ojs.pkp.sfu.ca:article/45467Revistahttps://www.uel.br/revistas/uel/index.php/direitopubPUBhttps://www.uel.br/revistas/uel/index.php/direitopub/oai||rdpubuel@uel.br1980-511X1980-511Xopendoar:2022-11-21T18:03:42Revista do Direito Público - Universidade Estadual de Londrina (UEL)false |
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