A competência material comum do art. 23/CF e a ultrassubjetividade da tutela jurisdicional : formação de litisconsórcio passivo no cumprimento da sentença
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Data de Publicação: | 2024 |
Tipo de documento: | Dissertação |
Idioma: | por |
Título da fonte: | Repositório Institucional da UEL |
Texto Completo: | https://repositorio.uel.br/handle/123456789/12572 |
Resumo: | Resumo: A pesquisa tem por objeto o estudo da regra de competência material comum do art 23 da Constituição Federal, analisando-a enquanto norma destinada a assegurar efetividade a direitos fundamentais ao instituir ao Estado (gênero), em regime de cooperação entre os entes da federação, o dever de cumprimento de prestações sociais voltadas à preservação da dignidade humana Observa que dela decorre um direito subjetivo constitucional a prestações, no que se refere ao mínimo existencial para assegurar vida digna aos cidadãos Por meio de estudo sobre a natureza do vínculo obrigacional que une o Estado, através de suas unidades federativas, aos credores das obrigações materiais a si impostas, evidencia-se que este muito se assemelha à solidariedade passiva correal, do direito romano, classificação esta que reflete diretamente no desenho da relação jurídica processual nas ações movidas contra o Estado para cumprimento forçado daquelas obrigações, em especial por dar ensejo à formação de litisconsórcio passivo facultativo unitário Aborda, nesse âmbito, a questão da ultrassubjetividade da tutela jurisdicional ao litisconsorte passivo ausente, examinando se a extensão da sentença e da coisa julgada material ao ente federado que não compôs a lide em sua fase cognitiva pode, eventualmente, permitir a formação do litisconsórcio passivo na fase destinada ao cumprimento da sentença Constata que tal proceder não configura ofensa a princípios processuais constitucionais e que a flexibilização procedimental, nessas hipóteses, com o afastamento de regras como, por exemplo, a do art 264, do Código de Processo Civil, traz muito mais benefícios do que prejuízos ao regular exercício da Jurisdição Conclui pela possibilidade de formação de litisconsórcio passivo na fase destinada ao cumprimento da sentença como técnica processual apta a garantir maior efetividade aos direitos fundamentais sociais protegidos pela regra de competência material comum do art 23 da Constituição Federal |
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A competência material comum do art. 23/CF e a ultrassubjetividade da tutela jurisdicional : formação de litisconsórcio passivo no cumprimento da sentençaTutela jurisdicionalLitisconsórcioCorrealidade e solidariedadeUrgency protective measuresJoinderCorreale and solidarityResumo: A pesquisa tem por objeto o estudo da regra de competência material comum do art 23 da Constituição Federal, analisando-a enquanto norma destinada a assegurar efetividade a direitos fundamentais ao instituir ao Estado (gênero), em regime de cooperação entre os entes da federação, o dever de cumprimento de prestações sociais voltadas à preservação da dignidade humana Observa que dela decorre um direito subjetivo constitucional a prestações, no que se refere ao mínimo existencial para assegurar vida digna aos cidadãos Por meio de estudo sobre a natureza do vínculo obrigacional que une o Estado, através de suas unidades federativas, aos credores das obrigações materiais a si impostas, evidencia-se que este muito se assemelha à solidariedade passiva correal, do direito romano, classificação esta que reflete diretamente no desenho da relação jurídica processual nas ações movidas contra o Estado para cumprimento forçado daquelas obrigações, em especial por dar ensejo à formação de litisconsórcio passivo facultativo unitário Aborda, nesse âmbito, a questão da ultrassubjetividade da tutela jurisdicional ao litisconsorte passivo ausente, examinando se a extensão da sentença e da coisa julgada material ao ente federado que não compôs a lide em sua fase cognitiva pode, eventualmente, permitir a formação do litisconsórcio passivo na fase destinada ao cumprimento da sentença Constata que tal proceder não configura ofensa a princípios processuais constitucionais e que a flexibilização procedimental, nessas hipóteses, com o afastamento de regras como, por exemplo, a do art 264, do Código de Processo Civil, traz muito mais benefícios do que prejuízos ao regular exercício da Jurisdição Conclui pela possibilidade de formação de litisconsórcio passivo na fase destinada ao cumprimento da sentença como técnica processual apta a garantir maior efetividade aos direitos fundamentais sociais protegidos pela regra de competência material comum do art 23 da Constituição FederalDissertação (Mestrado em Direito Negocial) - Universidade Estadual de Londrina, Centro de Estudos Sociais Aplicados, Programa de Pós-Graduação em Direito NegocialAbstracts: The object of study in this research is the rule of common material competence as in article 23 of the Federal Constitution, under the perspective of a norm intended to guarantee the effectiveness of fundamental rights upon the institution of the State (gender), in a cooperation by and between the members of the federation, the duty to comply with social actions devoted to the preservation of human dignity It is noted that this competence derives from a constitutional subjective right related to a existential minimum for a citizen to have a dignified life Through the study about the nature of a compulsory bound that joins the State, by means of its federative units, to the creditors of material obligations posed to them, it is evidenced that this bound is very similar to the co-real passive solidarity in the Roman Law, and such a classification directly reflects upon the design of juridical processes entered against the State for the compliance of those obligations, mainly in respect to the attempt to the formation of the unitary optional passive litisconsortium Within this scope, the issue of ultra-subjectivity of the jurisdictional tutelage in regard to the absent passive litisconsortium is herein addressed and whether the extension of the sentence and of the res adjucata material to the federate unit that has not dealt with the matter in its cognitive phase may or may not eventually lead to the formation of a passive litis consortium during the phase of compliance to the sentence is examined It is then verified that this procedure is not considered an offense to the constitutional procedural principles and that the procedural flexibility, in cases where rules such as article 264 of the Code of Civil Process are disregarded, is more beneficial than harmful to the regular practice of the jurisdiction It is concluded that there is a possibility of forming a passive litisconsortium during the phase devoted to the compliance of a sentence as a procedural technique able to provide for more effectiveness of fundamental social rights as protected by the rule of common material competence in article 23 of the Federal ConstitutionMarques Filho, Vicente de Paula [Orientador]Soares, Marcos Antônio StriquerPereira Filho, Benedito CerezzoBarrozo, Thaís Aranda2024-05-01T14:00:22Z2024-05-01T14:00:22Z2011.0002.04.2011info:eu-repo/semantics/publishedVersioninfo:eu-repo/semantics/masterThesisapplication/pdfhttps://repositorio.uel.br/handle/123456789/12572porMestradoDireito NegocialCentro de Estudos Sociais AplicadosLondrinareponame:Repositório Institucional da UELinstname:Universidade Estadual de Londrina (UEL)instacron:UELinfo:eu-repo/semantics/openAccess2024-07-12T04:20:04Zoai:repositorio.uel.br:123456789/12572Biblioteca Digital de Teses e Dissertaçõeshttp://www.bibliotecadigital.uel.br/PUBhttp://www.bibliotecadigital.uel.br/OAI/oai2.phpbcuel@uel.br||opendoar:2024-07-12T04:20:04Repositório Institucional da UEL - 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