A tutela inibitória e a prevenção do ilícito
Autor(a) principal: | |
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Data de Publicação: | 2024 |
Tipo de documento: | Dissertação |
Idioma: | por |
Título da fonte: | Repositório Institucional da UEL |
Texto Completo: | https://repositorio.uel.br/handle/123456789/8574 |
Resumo: | Resumo: Após o advento das tutelas antecipadas estabelecidas nos artigos 273, 461 e 461-A do Código de Processo Civil e no artigo 84 do Código de Defesa do Consumidor, as ações de cognição mereceram intenso progresso, deixando de ser vistas como sendo tão somente o vetusto processo de cognição exauriente, que fazia perecer o direito pugnado, dada a demora da sentença trânsita em julgado, muito embora alguns julgadores mais à frente de seu tempo, dispusessem do poder geral de cautela estabelecido no artigo 798 do Código de Processo Civil, desvirtuando positivamente o instituto da ação cautelar, para atender eventual direito premente reclamado Porém, ainda assim, a preocupação dos operadores do direito sempre foi a reparação do dano, com o intuito de fazer a situação violada voltar ao statu quo ante, através de ressarcimento indenizatório A preocupação excessiva em ressarcir o dano praticado, não permitia vislumbrar uma ação que pudesse evitar o ilícito e, por conseqüência, evitar a prática do dano e seu respectivo ressarcimento Felizmente, porém, o ordenamento jurídico brasileiro deu um importante passo neste aspecto, admitindo a tutela inibitória, concebida sob a forma de ação de cognição exauriente e, em casos necessários, de tutela inibitória antecipada O estudo da ação inibitória, propriamente dita, teve seu marco inicial na Itália, tendo como precursores Candian, Barassi e Benucci, tendo este último procedido à verdadeira distinção entre o ilícito e o dano, quando da análise à tutela contra a concorrência desleal, fincada no artigo 156 da Lei sobre Direitos de Autor, que afirma que para a utilização da tutela inibitória basta haver razão para temer a violação Independe, pois, de um ilícito anterior No Brasil a doutrina assenta sua fundamentação no inciso XXXV do art5o da Constituição Federal, como também nos artigos 461 do Código de Processo Civil e 84 do Código de Defesa do Consumidor Para coleta de dados buscou-se sua base no direito italiano, através de pesquisas, principalmente junto aos escritos de Marinoni, precursor da tese no Brasil Conclui-se que a exploração do estudo de referida tutela resultará em formação de elementos peculiares a ela, trazendo excelentes resultados que refletirão na efetiva e completa busca da tutela jurisdicional a que se obriga o Estado |
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A tutela inibitória e a prevenção do ilícitoTutelaTutela antecipadaTutelageResumo: Após o advento das tutelas antecipadas estabelecidas nos artigos 273, 461 e 461-A do Código de Processo Civil e no artigo 84 do Código de Defesa do Consumidor, as ações de cognição mereceram intenso progresso, deixando de ser vistas como sendo tão somente o vetusto processo de cognição exauriente, que fazia perecer o direito pugnado, dada a demora da sentença trânsita em julgado, muito embora alguns julgadores mais à frente de seu tempo, dispusessem do poder geral de cautela estabelecido no artigo 798 do Código de Processo Civil, desvirtuando positivamente o instituto da ação cautelar, para atender eventual direito premente reclamado Porém, ainda assim, a preocupação dos operadores do direito sempre foi a reparação do dano, com o intuito de fazer a situação violada voltar ao statu quo ante, através de ressarcimento indenizatório A preocupação excessiva em ressarcir o dano praticado, não permitia vislumbrar uma ação que pudesse evitar o ilícito e, por conseqüência, evitar a prática do dano e seu respectivo ressarcimento Felizmente, porém, o ordenamento jurídico brasileiro deu um importante passo neste aspecto, admitindo a tutela inibitória, concebida sob a forma de ação de cognição exauriente e, em casos necessários, de tutela inibitória antecipada O estudo da ação inibitória, propriamente dita, teve seu marco inicial na Itália, tendo como precursores Candian, Barassi e Benucci, tendo este último procedido à verdadeira distinção entre o ilícito e o dano, quando da análise à tutela contra a concorrência desleal, fincada no artigo 156 da Lei sobre Direitos de Autor, que afirma que para a utilização da tutela inibitória basta haver razão para temer a violação Independe, pois, de um ilícito anterior No Brasil a doutrina assenta sua fundamentação no inciso XXXV do art5o da Constituição Federal, como também nos artigos 461 do Código de Processo Civil e 84 do Código de Defesa do Consumidor Para coleta de dados buscou-se sua base no direito italiano, através de pesquisas, principalmente junto aos escritos de Marinoni, precursor da tese no Brasil Conclui-se que a exploração do estudo de referida tutela resultará em formação de elementos peculiares a ela, trazendo excelentes resultados que refletirão na efetiva e completa busca da tutela jurisdicional a que se obriga o EstadoDissertação (Mestrado em Direito Negocial) - Universidade Estadual de Londrina, Centro de Estudos Sociais Aplicados, Programa de Pós-Graduação em Direito NegocialAbstract: After the institution of the anticipated tutelage established on the article 84 of the Code of Consumer Procedure, the cognition actions deserved intense progress, not being seeing as only the archaic process of an exhausting cognition, which looked like right of defense, due to the lateness of the sentence in transit being judged, although some judger ahead of his/her time had the general power of the Care established on the article 798of the Civil Code, changing positively the institute of the care action, to work with casual reclaiming urgent law However, even though, the law operators worry was always the damage reparation, in order to make the infracted situation go back to the stato quo ante, through recovery The excessive preoccupation to recover the done damage, did not allow the action that could avoid the illicit and, therefore, avoid the practice of the damage and its reparation Luckily, however, the Brazilian legal system had an important modification towards this, accepted the inhibitory tutelage, given under the aspect of exhaustible cognition action, and at necessary cases, of inhibitory anticipated tutelage The study of the inhibitory action itself had its landmark in Italy, having as predecessors Candian, Barassi e Benucci, being this last one conducted the true distinction between the illicit and the damage, concerning the analysis of the tutelage against the unfair competition based on the article 156 of the Copyright Law, which claims that to use the inhibitory tutelage it is enough to have reasons to fear the violation, independently of the previous illicit In Brazil, the body of principles has its basis in the sentence XXXV of the article 5o of the Federal Constitution, in the articles 461 of the Civil Action and 84 of the Code of Consumer Procedure To the data collection its basis was found on the Italian Law, through researchers, mainly on Marinoni’s writings, developer of the theses in Brazil In conclusion, the exploration of the study of such tutelage will result into formulation of elements pertinent to its own, bringing very good results which will reflect into the real complete search of the jurisdictional tutelage in which the State is connected atBellinetti, Luiz Fernando [Orientador]Ferraro, Valkíria A. LopesCasali, Nely LopesMassei, Shirleny Maria dos Santos2024-05-01T11:34:48Z2024-05-01T11:34:48Z2003.0015.08.2003info:eu-repo/semantics/publishedVersioninfo:eu-repo/semantics/masterThesisapplication/pdfhttps://repositorio.uel.br/handle/123456789/8574porMestradoDireito NegocialCentro de Estudos Sociais AplicadosPrograma de Pós-Graduação em Direito NegocialLondrinareponame:Repositório Institucional da UELinstname:Universidade Estadual de Londrina (UEL)instacron:UELinfo:eu-repo/semantics/openAccess2024-07-12T04:20:01Zoai:repositorio.uel.br:123456789/8574Biblioteca Digital de Teses e Dissertaçõeshttp://www.bibliotecadigital.uel.br/PUBhttp://www.bibliotecadigital.uel.br/OAI/oai2.phpbcuel@uel.br||opendoar:2024-07-12T04:20:01Repositório Institucional da UEL - Universidade Estadual de Londrina (UEL)false |
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