Revelia e persuasão racional do juiz

Detalhes bibliográficos
Autor(a) principal: Botti, André Ricardo Vier
Data de Publicação: 2024
Tipo de documento: Dissertação
Idioma: por
Título da fonte: Repositório Institucional da UEL
Texto Completo: https://repositorio.uel.br/handle/123456789/8631
Resumo: Resumo: Verifica os limites da presunção dos fatos contidos na petição inicial quando da ausência de contestação tempestiva e com a observância das formalidades legais Vista como um fato objetivo, a revelia ocorrerá quando o réu queda-se inerte no momento processual em que lhe é facultado aduzir suas razões de resistência à demanda do autor, o que não implica necessariamente na sua procedência Contudo, a revelia nem sempre desencadeia os seus efeitos, que são classificados como materiais ou processuais e consistem na presunção de veracidade dos fatos afirmados pelo autor na petição inicial e na desnecessidade do revel ser intimado dos atos processuais subseqüentes, respectivamente A presunção na revelia é relativa, isto é, os seus efeitos se circunscrevem aos fatos verossímeis e coerentes com as demais provas encartas aos autos, o que se coaduna com a necessidade de direção material e não apenas formal do processo pelo juiz, como forma de encontrar a justa composição do litígio, atendendo, então, as finalidades sociais do processo inserido efetivamente no Estado Democrático de Direito Mesmo que as alegações contidas na petição inicial não se convertam em questões de fato a serem debatidas no decorrer do processo, nada impede que o revel se torne atuante e intervenha na lide, recebendo-a no estado em que se encontra Poderá, então, lançar dúvidas no espírito do julgador a fim de provar a inveracidade das alegações Não há que se falar em renovar fases processuais já preclusas, mas sim inserir e facultar ao revel a prática do ato processual em curso, já que foi dispensada apenas a sua intimação e não a fluência do prazo As provas requeridas pelo revel, se a instrução processual não tiver sido encerrada, devem limitar-se aos fatos afirmados na petição inicial, pois ele não poderá fazer prova de alegações que sequer formulou tempestivamente O julgamento antecipado da lide só se mostra cabível quando os elementos constantes dos autos sejam suficientes para tanto, já que a cognição deve ser plena e exauriente, podendo o juiz até mesmo reabrir a instrução processual para firmar seu convencimento Ademais, a matéria de direito deve ser analisada pormenorizadamente, vez que a presunção limita-se à matéria fática, incumbindo ao juiz o correto enquadramento da pretensão no Ordenamento Jurídico Conclui que deverá ser exteriorizada na fundamentação da decisão a coerência das bases fáticas e jurídicas, abrangendo todos os pontos relevantes da lide, atendendo, assim, ao princípio da persuasão racional e resultando numa tutela jurisdicional completa, sob pena de nulidade do processo ante a insuficiência de motivação da sentença Utilizando o método dedutivo, o estudo parte da análise do binômio demanda-resposta, focando a inércia do revel como modalidade de não-exercício do ônus da defesa, para confrontar, ao final, a decisão no processo onde se verificou o fato objetivo da revelia com a sentença carente de motivação
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Universidade Estadual de Londrina, Centro de Estudos Sociais Aplicados, Programa de Pós-Graduação em Direito NegocialAbstract: It checks the borders of the presumption of facts contained in the initial petition when lacks seasonable contestation with the observance of the legal formalities Seen as an objective fact, the default will occur when the defendant stays inert at the processual moment offered to him to adduce his reasons to resist the request of the prosecutor, what doesn't necessary implies in its procedure However, the default not always unleashes its effects, that are classified as material or processual, consisting in the presumption of the veracity of facts pleaded by the prosecutor in his initial petition and the lack of need of notification the default for the processual acts that follows The presumption in default is relative, it means that, its effects circumscribing verisimilar facts and consistent with the other evidences that lie in the lawsuit, what goes to the need of the material direction and not only the formal side by the judge as a way to find the fair composition of the litigation, there so attending the social finalities of the process effectively inserted in the Democratic State of Law Even if the pleaded in the initial petition do not come matter of fact debated in the process, nothing obstructs the default of becoming active and interferes in the suit, receiving it in the state that lies So he will be able to cast doubts in the spirit of the judge willing to prove the untruths alleged We're not talking about renewing processual stages that are long gone, but insert and offer the default the ability to practice the processual act in operation, since it was only dismissed his notification and not the fluency of the deadline The evidences required by the default, if the process instruction hasn't ended, should stick to fact alleged in the initial petition, because he will not be able to produce proofs of pleads that he hasn't brought up in the seasonable moment The foretaste of the law suit is only applied when the elements that lies in it are enough to it, since the understanding must be absolute and exhausted, been the judge able to even re-open the lawsuit instruction to convince himself Besides the law material must be analyzed in details, as the presumption border the fatidic mater, assigning the judge the right allocation of the presumption in the law universe, Coming to the conclusion that shall be exteriorized in the explaining of the decision the coherence of fatidic bases and juridical ones, containing all the prominent points of the suit, therefore attending the principle of the rational persuasion, resulting in a full jurisdictional tutelage, under the penalty of ity of the law suit due to the lack of motivation of the sentence Using the deductive method, the study starts by analyzing the binomial demand and response, focusing in the inactivity of the defendant as a way to don't exercise the burden of defense, confronting at the end the judicial decision where was verified the objective fact of the default with the sentence lacking motivationOliveira, Lourival José de [Orientador]Medina, José Miguel GarciaCachapuz, Rozane da RosaBotti, André Ricardo Vier2024-05-01T11:35:26Z2024-05-01T11:35:26Z2005.0031.01.2005info:eu-repo/semantics/publishedVersioninfo:eu-repo/semantics/masterThesisapplication/pdfhttps://repositorio.uel.br/handle/123456789/8631porMestradoDireito NegocialCentro de Estudos Sociais AplicadosLondrinareponame:Repositório Institucional da UELinstname:Universidade Estadual de Londrina (UEL)instacron:UELinfo:eu-repo/semantics/openAccess2024-07-12T04:19:40Zoai:repositorio.uel.br:123456789/8631Biblioteca Digital de Teses e Dissertaçõeshttp://www.bibliotecadigital.uel.br/PUBhttp://www.bibliotecadigital.uel.br/OAI/oai2.phpbcuel@uel.br||opendoar:2024-07-12T04:19:40Repositório Institucional da UEL - 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