A implementação dos danos punitivos na legislação brasileira sob a ótica do direito estrangeiro

Detalhes bibliográficos
Autor(a) principal: Pini, Indyanara Cristina
Data de Publicação: 2024
Tipo de documento: Dissertação
Idioma: por
Título da fonte: Repositório Institucional da UEL
Texto Completo: https://repositorio.uel.br/handle/123456789/12467
Resumo: Resumo: Busca-se demonstrar que, na sociedade contemporânea, a ideia de responsabilidade civil exclusivamente ao caráter ressarcitório dos danos extrapatrimoniais não tem se mostrado suficientes Afasta-se da ideia precípua de responsabilização trazida pelos ordenamentos jurídicos primitivos Através do estudo das tradições jurídicas e da evolução dos ordenamentos, nacional e estrangeiro, pretende-se demonstrar que a vinculação a estas, sem um diálogo que decorre da evolução das sociedades é insuficiente para repelir a introdução de uma indenização punitiva no ordenamento pátrio, sobretudo diante das novas funções que têm sido atreladas ao campo da responsabilidade civil Através de um paralelo histórico, fundamenta-se a necessidade de um novo paradigma indenizatório, utilizando-se das modificações que foram feitas no curso dos séculos para resgatar a ideia precípua da responsabilidade, vinculada a punição do causador de um dano Alia-se ainda aos preceitos éticos que devem guiar as sociedades, amparando-se, especialmente, nas bases da filosofia kantiana – onde todos ajam, de tal forma, que seja possível a coexistência pacífica da sociedade, sem que a conduta de um indivíduo interfira na vida e outrem, causando-lhe prejuízos – e aristotélica – especialmente na justiça corretiva, como forma de anular os excessos de ganhos decorrentes de atos ilícitos –, para que seja possível, em conjunto com a modificação de paradigmas e de legislações de países, cuja tradição jurídica também é oriunda da civil law, demonstrar que é possível a implementação de uma indenização com enfoque punitivo Utiliza-se, para tanto, o método dedutivo, amparado em pesquisas de cunho bibliográfico, através das doutrinas favoráveis e contrárias à função punitiva da responsabilidade civil, em conjunto ainda com decisões de países como Itália e Portugal, possibilitando uma confluência ao objetivo cen tral da pesquisa
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