CONTROLE JURISDICIONAL DAS POLÍTICAS PÚBLICAS QUE VISAM CONCRETIZAR O DIREITO À SAÚDE
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Data de Publicação: | 2016 |
Outros Autores: | |
Tipo de documento: | Artigo |
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Título da fonte: | Argumenta (Online) |
Texto Completo: | https://seer.uenp.edu.br/index.php/argumenta/article/view/505 |
Resumo: | Este trabalho tem o intento de analisar o controle jurisdicional de políticas públicas implementadas ou não pela Administração Pública como mecanismo para consecução e concretização do direito à saúde previsto nos artigos 6º e 196 da Constituição Federal de 1.988, denominada de constituição cidadã e marco inicial de um Estado Democrático de Direito preceituador de intervenção estatal para promover as transformações almejadas pelos cidadãos e as promessas de modernidade nela previstas. Apreciam-se com doutrina e decisões judiciais, principalmente as do Supremo Tribunal Federal, as normas constitucionais e legais que garantem o direito à saúde, as controvérsias atuais existentes sobre o tema, o núcleo básico constitucional que qualifica o mínimo exigível e da reserva do possível que são condicionantes para dar legitimidade aos juízes na intervenção sem ferir o princípio da separação dos poderes previsto no artigo 2º da Carta Magna. |
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CONTROLE JURISDICIONAL DAS POLÍTICAS PÚBLICAS QUE VISAM CONCRETIZAR O DIREITO À SAÚDESAÚDE. POLÍTICAS PÚBLICAS. CONTROLE. PODER JUDICIÁRIO. SEPARAÇÃO DE PODERES.Controle JurisdicionalEste trabalho tem o intento de analisar o controle jurisdicional de políticas públicas implementadas ou não pela Administração Pública como mecanismo para consecução e concretização do direito à saúde previsto nos artigos 6º e 196 da Constituição Federal de 1.988, denominada de constituição cidadã e marco inicial de um Estado Democrático de Direito preceituador de intervenção estatal para promover as transformações almejadas pelos cidadãos e as promessas de modernidade nela previstas. Apreciam-se com doutrina e decisões judiciais, principalmente as do Supremo Tribunal Federal, as normas constitucionais e legais que garantem o direito à saúde, as controvérsias atuais existentes sobre o tema, o núcleo básico constitucional que qualifica o mínimo exigível e da reserva do possível que são condicionantes para dar legitimidade aos juízes na intervenção sem ferir o princípio da separação dos poderes previsto no artigo 2º da Carta Magna.Universidade Estadual do Norte do Paraná2016-01-31info:eu-repo/semantics/articleinfo:eu-repo/semantics/publishedVersionArtigo avaliado pelos Paresapplication/pdfhttps://seer.uenp.edu.br/index.php/argumenta/article/view/50510.35356/argumenta.v0i23.628Argumenta Journal Law; n. 23 (2015): ARGUMENTA JOURNAL LAW 232317-38821676-280010.35356/argumenta.v0i23reponame:Argumenta (Online)instname:UNIVERSIDADE ESTADUAL DO NORTE DO PARANÁ (UENP)instacron:UENPporhttps://seer.uenp.edu.br/index.php/argumenta/article/view/505/pdf_107Copyright (c) 2016 Revista Argumentainfo:eu-repo/semantics/openAccessRusso, Thiago NogueiraLehfeld, Neide Aparecida de Souza2022-08-16T12:54:17Zoai:ojs.pkp.sfu.ca:article/505Revistahttp://seer.uenp.edu.br/index.php/argumenta/indexPUBhttps://seer.uenp.edu.br/index.php/argumenta/oai||mestrado.ccsa@uenp.edu.br2317-38821676-2800opendoar:2022-08-16T12:54:17Argumenta (Online) - UNIVERSIDADE ESTADUAL DO NORTE DO PARANÁ (UENP)false |
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