JULGAMENTO PRIMA FACIE (IMEDIATO) PELA TÉCNICA DO ARTIGO 285-A DO CPC

Detalhes bibliográficos
Autor(a) principal: CAMBI, Eduardo Augusto Salomão
Data de Publicação: 2013
Tipo de documento: Artigo
Idioma: por
Título da fonte: Argumenta (Online)
Texto Completo: https://seer.uenp.edu.br/index.php/argumenta/article/view/892
Resumo: O presente texto procura analisar o art. 285-A do CPC, introduzido pela Lei 11.277, de 7 de fevereiro de 2006, especialmente sobre os aspectos constitu-cionais. Verificou-se se a nova técnica de agilização da prestação jurisdicional está de acordo com as garantias constitucionais do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal, tendo inclusive analisado os argumentos deduzidos pela ADIN 3695, ajuizada pelo Conselho Federal da OAB, que pede a declaração de inconstitucionalidade do dispositivo. Após discutir e rebater os argumentos contrários, sugere-se uma forma de interpretar o art. 285-A do CPC de acordo com a CF, de modo a não prejudicar o demandado e de promover a concretização do direito fundamental à duração razoável do processo.
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