JULGAMENTO ANTECIPADO PARCIAL DO MÉRITO: CONSIDERAÇÕES À LUZ DO PODER FUNCIONAL DE GESTÃO PROCESSUAL
Autor(a) principal: | |
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Data de Publicação: | 2022 |
Tipo de documento: | Artigo |
Idioma: | por |
Título da fonte: | Revista Eletrônica de Direito Processual |
Texto Completo: | https://www.e-publicacoes.uerj.br/redp/article/view/62817 |
Resumo: | A natureza do julgamento antecipado parcial do mérito, se dever do magistrado ou se faculdade deste, tem sido debatida pela doutrina, assim como o foi, ao tempo do CPC/1973, a natureza do julgamento antecipado da lide. Neste artigo, defende-se que essa discussão está posta em termos errados, pois o julgador não é titular de faculdades puras, senão de poderes funcionais, devendo ser analisada qual a margem de discricionariedade vinculada à ordem jurídica é atribuída para o exercício de tal poder. Indica-se que o poder funcional de gestão processual é relevante para responder a tal questão, e serve para delimitar as hipóteses em que deve ou não haver o julgamento antecipado parcial do mérito em razão de considerações relativas aos seus aspectos funcionais. Tal compreensão é demonstrada através da propositura de seis critérios advindos da gestão processual, os quais são relevantes para aferir o atendimento do pressuposto funcional do instituto do julgamento antecipado parcial do mérito. |
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JULGAMENTO ANTECIPADO PARCIAL DO MÉRITO: CONSIDERAÇÕES À LUZ DO PODER FUNCIONAL DE GESTÃO PROCESSUALPARTIAL EARLY JUDGMENT OF THE MERIT: CONSIDERATIONS IN THE LIGHT OF THE FUNCTIONAL POWER OF PROCEDURAL MANAGEMENTJulgamento antecipado parcial do méritoGestão processualPoder funcionalFaculdadeDiscricionariedade.Julgamento antecipado parcial do méritoabreviação do procedimento.Partial early judgment on the meritsProcedural managementFunctional powerFacultydiscretionA natureza do julgamento antecipado parcial do mérito, se dever do magistrado ou se faculdade deste, tem sido debatida pela doutrina, assim como o foi, ao tempo do CPC/1973, a natureza do julgamento antecipado da lide. Neste artigo, defende-se que essa discussão está posta em termos errados, pois o julgador não é titular de faculdades puras, senão de poderes funcionais, devendo ser analisada qual a margem de discricionariedade vinculada à ordem jurídica é atribuída para o exercício de tal poder. Indica-se que o poder funcional de gestão processual é relevante para responder a tal questão, e serve para delimitar as hipóteses em que deve ou não haver o julgamento antecipado parcial do mérito em razão de considerações relativas aos seus aspectos funcionais. Tal compreensão é demonstrada através da propositura de seis critérios advindos da gestão processual, os quais são relevantes para aferir o atendimento do pressuposto funcional do instituto do julgamento antecipado parcial do mérito.The nature of partial early judgment on the merits, whether the magistrate's duty or his faculty, has been debated by the doctrine, as was, at the time of CPC/1973, the nature of the early judgment of the dispute. In this article, it is argued that this discussion is put in the wrong terms, since the judge does not have pure faculties, but functional powers, and it must be analyzed which margin of discretion linked to the legal order is attributed to the exercise of such power. . It is indicated that the functional power of procedural management is relevant to answer this question, and serves to delimit the hypotheses in which there should or should not be a partial advance judgment of the merits due to considerations related to its functional aspects. Such understanding is demonstrated through the proposition of six criteria arising from the procedural management, which are relevant to assess the fulfillment of the functional presupposition of the institute of partial advance judgment of the merits.Universidade do Estado do Rio de Janeiro / Rio de Janeiro State University2022-06-04info:eu-repo/semantics/articleinfo:eu-repo/semantics/publishedVersionArtigo avaliado pelos Pareshttps://www.e-publicacoes.uerj.br/redp/article/view/6281710.12957/redp.2022.62817Revista Eletrônica de Direito Processual; v. 23 n. 2 (2022): REVISTA ELETRÔNICA DE DIREITO PROCESSUAL VOLUME 23, NÚMERO 21982-7636reponame:Revista Eletrônica de Direito Processualinstname:Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ)instacron:UERJporhttps://www.e-publicacoes.uerj.br/redp/article/view/62817/42305Copyright (c) 2022 Davi Mendesinfo:eu-repo/semantics/openAccessMendes, Davi2022-07-05T21:26:10Zoai:ojs.www.e-publicacoes.uerj.br:article/62817Revistahttps://www.e-publicacoes.uerj.br/index.php/redpPUBhttps://www.e-publicacoes.uerj.br/index.php/redp/oai||sr3depext@gmail.com|| fhrevistaprocessual@gmail.com||humbertodalla@gmail.com1982-76361982-7636opendoar:2022-07-05T21:26:10Revista Eletrônica de Direito Processual - Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ)false |
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