OS DESAFIOS DA VALORAÇÃO DA PROVA NO SISTEMA PROCESSUAL BRASILEIRO
Autor(a) principal: | |
---|---|
Data de Publicação: | 2023 |
Outros Autores: | |
Tipo de documento: | Artigo |
Idioma: | por |
Título da fonte: | Revista Eletrônica de Direito Processual |
Texto Completo: | https://www.e-publicacoes.uerj.br/redp/article/view/76258 |
Resumo: | No direito processual probatório, não há nada expresso e transparente no sentido de como realizar a valoração da prova. É preciso desenvolver um sistema que apresente soluções sobre os graus de suficiência para as decisões judiciais serem consideradas racionais e válidas. Discutir os standards de prova pode ser um caminho para buscar melhor exatidão na tentativa de construir padrões de suficiência ou insuficiência probatória. Eles funcionam como um mecanismo de quantidade mínima de elementos para se entender judicialmente confirmada ou rejeitada as alegações principais invocadas no processo. Em outras palavras, seria uma forma de prévia delimitação de regras para se valorar o acolhimento ou afastamento de fatos ocorridos no passado, o que ajudaria na definição de provas devem preponderar em detrimento de outras e qual seria o importe mínimo suficiente para justificar o resultado aplicado à solução do caso concreto. A ausência de uma construção científica racional válida gera instabilidade tanto para as partes quanto para a definição dos precedentes judiciais, causando incertezas quanto aos critérios para considerar (in)suficiente uma prova e qual grau valorativo ela merece na solução do caso concreto. O aperfeiçoamento da técnica processual objetiva assegurar as garantias fundamentais do devido processo ético e legal, do contraditório e da ampla defesa, com vistas a reduzir as inseguranças jurídicas e, ao mesmo tempo, ampliar a transparência e a previsibilidade das decisões judiciais. Por esta razão, é preciso pensar em standards de prova como critérios de valoração probatória a fim de se buscar padrões mínimos suficientes para justificar o resultado racional da decisão judicial. A fixação adequada e a reiterada utilização judicial de critérios objetivos de valoração da prova favorece a consolidação da jurisprudência e fomenta comportamentos humanos que podem contribuir para as transformações sociais. Também ajuda a promover o modelo colaborativo de processo e incentivar a adoção de técnicas processuais voltadas à ampliação da democracia e à melhoria das instituições que integram o sistema de justiça. |
id |
UERJ-17_03f9227a348014b5b6610efcd8adf893 |
---|---|
oai_identifier_str |
oai:ojs.www.e-publicacoes.uerj.br:article/76258 |
network_acronym_str |
UERJ-17 |
network_name_str |
Revista Eletrônica de Direito Processual |
repository_id_str |
|
spelling |
OS DESAFIOS DA VALORAÇÃO DA PROVA NO SISTEMA PROCESSUAL BRASILEIROvaloração da provagraus de suficiênciaracionalidadedecisões judiciaisstandards probatórios.direito probatórioNo direito processual probatório, não há nada expresso e transparente no sentido de como realizar a valoração da prova. É preciso desenvolver um sistema que apresente soluções sobre os graus de suficiência para as decisões judiciais serem consideradas racionais e válidas. Discutir os standards de prova pode ser um caminho para buscar melhor exatidão na tentativa de construir padrões de suficiência ou insuficiência probatória. Eles funcionam como um mecanismo de quantidade mínima de elementos para se entender judicialmente confirmada ou rejeitada as alegações principais invocadas no processo. Em outras palavras, seria uma forma de prévia delimitação de regras para se valorar o acolhimento ou afastamento de fatos ocorridos no passado, o que ajudaria na definição de provas devem preponderar em detrimento de outras e qual seria o importe mínimo suficiente para justificar o resultado aplicado à solução do caso concreto. A ausência de uma construção científica racional válida gera instabilidade tanto para as partes quanto para a definição dos precedentes judiciais, causando incertezas quanto aos critérios para considerar (in)suficiente uma prova e qual grau valorativo ela merece na solução do caso concreto. O aperfeiçoamento da técnica processual objetiva assegurar as garantias fundamentais do devido processo ético e legal, do contraditório e da ampla defesa, com vistas a reduzir as inseguranças jurídicas e, ao mesmo tempo, ampliar a transparência e a previsibilidade das decisões judiciais. Por esta razão, é preciso pensar em standards de prova como critérios de valoração probatória a fim de se buscar padrões mínimos suficientes para justificar o resultado racional da decisão judicial. A fixação adequada e a reiterada utilização judicial de critérios objetivos de valoração da prova favorece a consolidação da jurisprudência e fomenta comportamentos humanos que podem contribuir para as transformações sociais. Também ajuda a promover o modelo colaborativo de processo e incentivar a adoção de técnicas processuais voltadas à ampliação da democracia e à melhoria das instituições que integram o sistema de justiça. Universidade do Estado do Rio de Janeiro / Rio de Janeiro State University2023-10-16info:eu-repo/semantics/articleinfo:eu-repo/semantics/publishedVersionArtigo avaliado pelos Paresapplication/pdfhttps://www.e-publicacoes.uerj.br/redp/article/view/7625810.12957/redp.2023.76258Revista Eletrônica de Direito Processual; v. 24 n. 3 (2023): REVISTA ELETRÔNICA DE DIREITO PROCESSUAL VOLUME 24 NÚMERO 31982-7636reponame:Revista Eletrônica de Direito Processualinstname:Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ)instacron:UERJporhttps://www.e-publicacoes.uerj.br/redp/article/view/76258/539Copyright (c) 2023 Eduardo Cambi, Marcos Vinícius Tombini Munarohttps://creativecommons.org/licenses/by/4.0info:eu-repo/semantics/openAccessCambi, EduardoMunaro, Marcos Vinícius Tombini2024-01-19T15:25:50Zoai:ojs.www.e-publicacoes.uerj.br:article/76258Revistahttps://www.e-publicacoes.uerj.br/index.php/redpPUBhttps://www.e-publicacoes.uerj.br/index.php/redp/oai||sr3depext@gmail.com|| fhrevistaprocessual@gmail.com||humbertodalla@gmail.com1982-76361982-7636opendoar:2024-01-19T15:25:50Revista Eletrônica de Direito Processual - Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ)false |
dc.title.none.fl_str_mv |
OS DESAFIOS DA VALORAÇÃO DA PROVA NO SISTEMA PROCESSUAL BRASILEIRO |
title |
OS DESAFIOS DA VALORAÇÃO DA PROVA NO SISTEMA PROCESSUAL BRASILEIRO |
spellingShingle |
OS DESAFIOS DA VALORAÇÃO DA PROVA NO SISTEMA PROCESSUAL BRASILEIRO Cambi, Eduardo valoração da prova graus de suficiência racionalidade decisões judiciais standards probatórios. direito probatório |
title_short |
OS DESAFIOS DA VALORAÇÃO DA PROVA NO SISTEMA PROCESSUAL BRASILEIRO |
title_full |
OS DESAFIOS DA VALORAÇÃO DA PROVA NO SISTEMA PROCESSUAL BRASILEIRO |
title_fullStr |
OS DESAFIOS DA VALORAÇÃO DA PROVA NO SISTEMA PROCESSUAL BRASILEIRO |
title_full_unstemmed |
OS DESAFIOS DA VALORAÇÃO DA PROVA NO SISTEMA PROCESSUAL BRASILEIRO |
title_sort |
OS DESAFIOS DA VALORAÇÃO DA PROVA NO SISTEMA PROCESSUAL BRASILEIRO |
author |
Cambi, Eduardo |
author_facet |
Cambi, Eduardo Munaro, Marcos Vinícius Tombini |
author_role |
author |
author2 |
Munaro, Marcos Vinícius Tombini |
author2_role |
author |
dc.contributor.author.fl_str_mv |
Cambi, Eduardo Munaro, Marcos Vinícius Tombini |
dc.subject.por.fl_str_mv |
valoração da prova graus de suficiência racionalidade decisões judiciais standards probatórios. direito probatório |
topic |
valoração da prova graus de suficiência racionalidade decisões judiciais standards probatórios. direito probatório |
description |
No direito processual probatório, não há nada expresso e transparente no sentido de como realizar a valoração da prova. É preciso desenvolver um sistema que apresente soluções sobre os graus de suficiência para as decisões judiciais serem consideradas racionais e válidas. Discutir os standards de prova pode ser um caminho para buscar melhor exatidão na tentativa de construir padrões de suficiência ou insuficiência probatória. Eles funcionam como um mecanismo de quantidade mínima de elementos para se entender judicialmente confirmada ou rejeitada as alegações principais invocadas no processo. Em outras palavras, seria uma forma de prévia delimitação de regras para se valorar o acolhimento ou afastamento de fatos ocorridos no passado, o que ajudaria na definição de provas devem preponderar em detrimento de outras e qual seria o importe mínimo suficiente para justificar o resultado aplicado à solução do caso concreto. A ausência de uma construção científica racional válida gera instabilidade tanto para as partes quanto para a definição dos precedentes judiciais, causando incertezas quanto aos critérios para considerar (in)suficiente uma prova e qual grau valorativo ela merece na solução do caso concreto. O aperfeiçoamento da técnica processual objetiva assegurar as garantias fundamentais do devido processo ético e legal, do contraditório e da ampla defesa, com vistas a reduzir as inseguranças jurídicas e, ao mesmo tempo, ampliar a transparência e a previsibilidade das decisões judiciais. Por esta razão, é preciso pensar em standards de prova como critérios de valoração probatória a fim de se buscar padrões mínimos suficientes para justificar o resultado racional da decisão judicial. A fixação adequada e a reiterada utilização judicial de critérios objetivos de valoração da prova favorece a consolidação da jurisprudência e fomenta comportamentos humanos que podem contribuir para as transformações sociais. Também ajuda a promover o modelo colaborativo de processo e incentivar a adoção de técnicas processuais voltadas à ampliação da democracia e à melhoria das instituições que integram o sistema de justiça. |
publishDate |
2023 |
dc.date.none.fl_str_mv |
2023-10-16 |
dc.type.driver.fl_str_mv |
info:eu-repo/semantics/article info:eu-repo/semantics/publishedVersion Artigo avaliado pelos Pares |
format |
article |
status_str |
publishedVersion |
dc.identifier.uri.fl_str_mv |
https://www.e-publicacoes.uerj.br/redp/article/view/76258 10.12957/redp.2023.76258 |
url |
https://www.e-publicacoes.uerj.br/redp/article/view/76258 |
identifier_str_mv |
10.12957/redp.2023.76258 |
dc.language.iso.fl_str_mv |
por |
language |
por |
dc.relation.none.fl_str_mv |
https://www.e-publicacoes.uerj.br/redp/article/view/76258/539 |
dc.rights.driver.fl_str_mv |
Copyright (c) 2023 Eduardo Cambi, Marcos Vinícius Tombini Munaro https://creativecommons.org/licenses/by/4.0 info:eu-repo/semantics/openAccess |
rights_invalid_str_mv |
Copyright (c) 2023 Eduardo Cambi, Marcos Vinícius Tombini Munaro https://creativecommons.org/licenses/by/4.0 |
eu_rights_str_mv |
openAccess |
dc.format.none.fl_str_mv |
application/pdf |
dc.publisher.none.fl_str_mv |
Universidade do Estado do Rio de Janeiro / Rio de Janeiro State University |
publisher.none.fl_str_mv |
Universidade do Estado do Rio de Janeiro / Rio de Janeiro State University |
dc.source.none.fl_str_mv |
Revista Eletrônica de Direito Processual; v. 24 n. 3 (2023): REVISTA ELETRÔNICA DE DIREITO PROCESSUAL VOLUME 24 NÚMERO 3 1982-7636 reponame:Revista Eletrônica de Direito Processual instname:Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ) instacron:UERJ |
instname_str |
Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ) |
instacron_str |
UERJ |
institution |
UERJ |
reponame_str |
Revista Eletrônica de Direito Processual |
collection |
Revista Eletrônica de Direito Processual |
repository.name.fl_str_mv |
Revista Eletrônica de Direito Processual - Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ) |
repository.mail.fl_str_mv |
||sr3depext@gmail.com|| fhrevistaprocessual@gmail.com||humbertodalla@gmail.com |
_version_ |
1799317667874603008 |