LUGAR DE FALA NA ATIVIDADE JURISDICIONAL E O MITO DA INTERPRETAÇÃO AUTÊNTICA
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Data de Publicação: | 2021 |
Outros Autores: | |
Tipo de documento: | Artigo |
Idioma: | por |
Título da fonte: | Revista Eletrônica de Direito Processual |
Texto Completo: | https://www.e-publicacoes.uerj.br/redp/article/view/58649 |
Resumo: | Este artigo avalia a atividade jurisdicional através do lugar de fala. Se cabe às partes formular pretensões de suas posições na sociedade e, umas contra as outras, reivindicá-las, cabe ao julgador, superando tais perspectivas, atuar com neutralidade. Instrumento à mão deste está a norma, que, apesar de manipulável, identifica um âmbito semântico mínimo como resistência. O julgador, porém, também a pode ultrapassar graças à sua posição institucional privilegiada. Decisões judiciais recorrentes, que formam um conjunto jurisprudencial sólido, exemplificam o mau uso do lugar de fala. Interpretação autêntica figura como pretexto. |
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LUGAR DE FALA NA ATIVIDADE JURISDICIONAL E O MITO DA INTERPRETAÇÃO AUTÊNTICAPLACE OF SPEECH IN JUDICIAL ACTIVITY AND THE MITH OF THE AUTHENTIC INTERPRETATIONdecisãofundamentaçãoatividade jurisdicionallugar de falainterpretação autênticanormaTeoria da decisão jurídicadecisionjudicial activityplace of speechauthentic interpretationnormEste artigo avalia a atividade jurisdicional através do lugar de fala. Se cabe às partes formular pretensões de suas posições na sociedade e, umas contra as outras, reivindicá-las, cabe ao julgador, superando tais perspectivas, atuar com neutralidade. Instrumento à mão deste está a norma, que, apesar de manipulável, identifica um âmbito semântico mínimo como resistência. O julgador, porém, também a pode ultrapassar graças à sua posição institucional privilegiada. Decisões judiciais recorrentes, que formam um conjunto jurisprudencial sólido, exemplificam o mau uso do lugar de fala. Interpretação autêntica figura como pretexto.This article evaluates judicial activity through the place of speech. If it is up to the parties to claim from their positions in society and, against each other, to plead them, it behooves to the judge, overcoming such perspectives, to act neutrally. An instrument at hand is the norm, which, although manipulable, identifies a minimal semantic scope as resistance. The judge, however, can also overcome it by his privileged institutional position. That supplement is exemplified by recurring court decisions, which form a solid jurisprudential set, and constitutes a misuse of the place of speech. Authentic interpretation arises as a trick.Universidade do Estado do Rio de Janeiro / Rio de Janeiro State University2021-12-31info:eu-repo/semantics/articleinfo:eu-repo/semantics/publishedVersionArtigo avaliado pelos Paresanalíticoapplication/pdfhttps://www.e-publicacoes.uerj.br/redp/article/view/5864910.12957/redp.2022.58649Revista Eletrônica de Direito Processual; v. 23 n. 1 (2022): REVISTA ELETRÔNICA DE DIREITO PROCESSUAL VOLUME 23 NÚMERO 11982-7636reponame:Revista Eletrônica de Direito Processualinstname:Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ)instacron:UERJporhttps://www.e-publicacoes.uerj.br/redp/article/view/58649/40724Copyright (c) 2021 Manoel Pedro Ribas de Lima, Susana Maria Bartmeyerinfo:eu-repo/semantics/openAccessde Lima, Manoel Pedro RibasBartmeyer, Susana Maria2022-07-05T03:53:02Zoai:ojs.www.e-publicacoes.uerj.br:article/58649Revistahttps://www.e-publicacoes.uerj.br/index.php/redpPUBhttps://www.e-publicacoes.uerj.br/index.php/redp/oai||sr3depext@gmail.com|| fhrevistaprocessual@gmail.com||humbertodalla@gmail.com1982-76361982-7636opendoar:2022-07-05T03:53:02Revista Eletrônica de Direito Processual - Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ)false |
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Este artigo avalia a atividade jurisdicional através do lugar de fala. Se cabe às partes formular pretensões de suas posições na sociedade e, umas contra as outras, reivindicá-las, cabe ao julgador, superando tais perspectivas, atuar com neutralidade. Instrumento à mão deste está a norma, que, apesar de manipulável, identifica um âmbito semântico mínimo como resistência. O julgador, porém, também a pode ultrapassar graças à sua posição institucional privilegiada. Decisões judiciais recorrentes, que formam um conjunto jurisprudencial sólido, exemplificam o mau uso do lugar de fala. Interpretação autêntica figura como pretexto. |
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