LUGAR DE FALA NA ATIVIDADE JURISDICIONAL E O MITO DA INTERPRETAÇÃO AUTÊNTICA

Detalhes bibliográficos
Autor(a) principal: de Lima, Manoel Pedro Ribas
Data de Publicação: 2021
Outros Autores: Bartmeyer, Susana Maria
Tipo de documento: Artigo
Idioma: por
Título da fonte: Revista Eletrônica de Direito Processual
Texto Completo: https://www.e-publicacoes.uerj.br/redp/article/view/58649
Resumo: Este artigo avalia a atividade jurisdicional através do lugar de fala. Se cabe às partes formular pretensões de suas posições na sociedade e, umas contra as outras, reivindicá-las, cabe ao julgador, superando tais perspectivas, atuar com neutralidade. Instrumento à mão deste está a norma, que, apesar de manipulável, identifica um âmbito semântico mínimo como resistência. O julgador, porém, também a pode ultrapassar graças à sua posição institucional privilegiada. Decisões judiciais recorrentes, que formam um conjunto jurisprudencial sólido, exemplificam o mau uso do lugar de fala. Interpretação autêntica figura como pretexto.
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