A EXECUÇÃO DE DECISÕES COLETIVAS PELO MINISTÉRIO PÚBLICO: UMA QUESTÃO DE INTERESSE SOCIAL
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Data de Publicação: | 2022 |
Outros Autores: | |
Tipo de documento: | Artigo |
Idioma: | por |
Título da fonte: | Revista Eletrônica de Direito Processual |
Texto Completo: | https://www.e-publicacoes.uerj.br/redp/article/view/67693 |
Resumo: | O tema da tutela coletiva de direitos individuais, ao longo dos últimos anos, tem merecido especial atenção por parte de nossa teoria do processo civil. Nesse palco, insere-se um problema bastante particular: o regime e os critérios para a execução da decisão coletiva. O presente artigo enfrenta uma temática específica inserida nessa seara: a legitimidade do Ministério Público para efetivar a decisão coletiva. Nesse sentido, demonstra-se, primeiramente, como o Superior Tribunal de Justiça, apreciando o REsp 1801518/RJ, manifestou posição restritiva à atuação do Parquet. Na sequência, porém, argumenta-se que essa leitura não confere o melhor tratamento à matéria. Em resumo, além de limitar a efetividade do processo coletivo e de sujeitá-lo a uma insegura aferição casuística, o posicionamento desconsidera um ponto basilar: sempre que admissível, a proteção coletiva de direitos individuais possuirá, por si só, um relevante interesse social. |
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