DECISÃO JUDICIAL E ARGUMENTAÇÃO: LIMITES DA FUNDAMENTAÇÃO SOB UMA OBSERVAÇÃO SISTÊMICA

Detalhes bibliográficos
Autor(a) principal: KREPSKY, GISELLE MARIE
Data de Publicação: 2021
Outros Autores: DIAS, FELICIANO ALCIDES, DE SÁ, PRISCILA ZENI
Tipo de documento: Artigo
Idioma: por
Título da fonte: Revista Eletrônica de Direito Processual
Texto Completo: https://www.e-publicacoes.uerj.br/redp/article/view/54326
Resumo: Este artigo trata do dever de fundamentação das decisões judiciais e o papel da argumentação incrementado com o Código de Processo Civil brasileiro de 2015. A pesquisa foi desenvolvida considerando-se fundamento e argumento como método de controle constitucional das decisões. Sob a luz da teoria sistêmica de Niklas Luhmann e suas releituras contemporâneas o objetivo foi analisar a abertura e os limites do julgador ao decidir. Por meio do método indutivo e técnica bibliográfica, concluiu-se que o atual código impõe vinculação da decisão judicial ao caso concreto e exige fundamentação que indique de forma sofisticada tanto a repetição quanto a inovação do Direito por meio da argumentação jurídica. Apesar das limitações operacionais impostas ao Sistema do Direito voltadas para a segurança jurídica, há margem para construção da decisão judicial no exato limite da validade da fundamentação e da observância da garantia constitucional preconizada no artigo 93, IX da Constituição Federal.
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