DECISÃO JUDICIAL E ARGUMENTAÇÃO: LIMITES DA FUNDAMENTAÇÃO SOB UMA OBSERVAÇÃO SISTÊMICA
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Data de Publicação: | 2021 |
Outros Autores: | , |
Tipo de documento: | Artigo |
Idioma: | por |
Título da fonte: | Revista Eletrônica de Direito Processual |
Texto Completo: | https://www.e-publicacoes.uerj.br/redp/article/view/54326 |
Resumo: | Este artigo trata do dever de fundamentação das decisões judiciais e o papel da argumentação incrementado com o Código de Processo Civil brasileiro de 2015. A pesquisa foi desenvolvida considerando-se fundamento e argumento como método de controle constitucional das decisões. Sob a luz da teoria sistêmica de Niklas Luhmann e suas releituras contemporâneas o objetivo foi analisar a abertura e os limites do julgador ao decidir. Por meio do método indutivo e técnica bibliográfica, concluiu-se que o atual código impõe vinculação da decisão judicial ao caso concreto e exige fundamentação que indique de forma sofisticada tanto a repetição quanto a inovação do Direito por meio da argumentação jurídica. Apesar das limitações operacionais impostas ao Sistema do Direito voltadas para a segurança jurídica, há margem para construção da decisão judicial no exato limite da validade da fundamentação e da observância da garantia constitucional preconizada no artigo 93, IX da Constituição Federal. |
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DECISÃO JUDICIAL E ARGUMENTAÇÃO: LIMITES DA FUNDAMENTAÇÃO SOB UMA OBSERVAÇÃO SISTÊMICADecisão judicialArgumentaçãoFundamentaçãoTeoria Sistêmica.Decisão JudicialEste artigo trata do dever de fundamentação das decisões judiciais e o papel da argumentação incrementado com o Código de Processo Civil brasileiro de 2015. A pesquisa foi desenvolvida considerando-se fundamento e argumento como método de controle constitucional das decisões. Sob a luz da teoria sistêmica de Niklas Luhmann e suas releituras contemporâneas o objetivo foi analisar a abertura e os limites do julgador ao decidir. Por meio do método indutivo e técnica bibliográfica, concluiu-se que o atual código impõe vinculação da decisão judicial ao caso concreto e exige fundamentação que indique de forma sofisticada tanto a repetição quanto a inovação do Direito por meio da argumentação jurídica. Apesar das limitações operacionais impostas ao Sistema do Direito voltadas para a segurança jurídica, há margem para construção da decisão judicial no exato limite da validade da fundamentação e da observância da garantia constitucional preconizada no artigo 93, IX da Constituição Federal.Universidade do Estado do Rio de Janeiro / Rio de Janeiro State University2021-05-03info:eu-repo/semantics/articleinfo:eu-repo/semantics/publishedVersionArtigo avaliado pelos Paresapplication/pdfhttps://www.e-publicacoes.uerj.br/redp/article/view/5432610.12957/redp.2021.54326Revista Eletrônica de Direito Processual; v. 22 n. 2 (2021): REVISTA ELETRÔNICA DE DIREITO PROCESSUAL VOLUME 22 NÚMERO 21982-7636reponame:Revista Eletrônica de Direito Processualinstname:Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ)instacron:UERJporhttps://www.e-publicacoes.uerj.br/redp/article/view/54326/37731Copyright (c) 2021 GISELLE MARIE KREPSKY, FELICIANO ALCIDES DIAS, PRISCILA ZENI DE SÁinfo:eu-repo/semantics/openAccessKREPSKY, GISELLE MARIEDIAS, FELICIANO ALCIDESDE SÁ, PRISCILA ZENI2021-05-03T12:34:58Zoai:ojs.www.e-publicacoes.uerj.br:article/54326Revistahttps://www.e-publicacoes.uerj.br/index.php/redpPUBhttps://www.e-publicacoes.uerj.br/index.php/redp/oai||sr3depext@gmail.com|| fhrevistaprocessual@gmail.com||humbertodalla@gmail.com1982-76361982-7636opendoar:2021-05-03T12:34:58Revista Eletrônica de Direito Processual - Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ)false |
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