PRESSUPOSTOS DAS MEDIDAS AUTOCOMPOSITIVAS ADEQUADAS DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS: ACESSO EFETIVO À JUSTIÇA

Detalhes bibliográficos
Autor(a) principal: Gavião, Esdras Neemias Freitas
Data de Publicação: 2022
Outros Autores: Souza, Adriano Stanley Rocha
Tipo de documento: Artigo
Idioma: por
Título da fonte: Revista Eletrônica de Direito Processual
Texto Completo: https://www.e-publicacoes.uerj.br/redp/article/view/67794
Resumo: A inclusão da audiência preliminar autocompositiva (art. 334) do Código de Processo Civil, bem como o dever de estímulo da autocomposição pelos operadores do direito (§3º, art. 3 do CPC) a transmuta em política judiciária plúrima. Dessa forma, a organização dos métodos elegíveis aos conflitos carece de sistematização enquanto medidas adequadas de solução de conflitos. O presente estudo visa analisar os pressupostos comuns a qualquer medida autocompositiva nos processos levados a função judiciária. O trabalho almeja compreender os pressupostos a se observar nos múltiplos métodos autocompositivos para se considerar uma medida (autocompositiva) adequada de solução de conflitos. O problema que se pretende responder é se a utilização atual das medidas autocompositivas obedece aos princípios constitucionais processuais do acesso à justiça. Ainda, busca-se no presente analisar o impacto da autocomposição no acervo judiciário, considerando a satisfação das partes e da administração pública em geral. Existem pressupostos comuns e aplicáveis a todos os métodos, pois, somente métodos cientificamente comprovados devem ser considerados aptos a utilização no Poder Judiciário, detendo estes das balizas do método cietífico. As medidas autocompositivas enquanto medida ampla, são relativamente recentes, e ainda compreendidas como meramente alternativas, devendo o Poder Judiciário ser cauteloso enquanto fomentador e aplicador de novos métodos, ou métodos com baixa cautela ou carentes de dados científicos. A metodologia da investigação teve um viés qualitativo e quantitativo, com objetivo exploratório, descritivo e explicativo, com método hipotético-dedutivo e técnica bibliográfica e documental, inclusive em documentos oficiais do Conselho Nacional de Justiça, relativos aos anos de 2017 a 2019.
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spelling PRESSUPOSTOS DAS MEDIDAS AUTOCOMPOSITIVAS ADEQUADAS DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS: ACESSO EFETIVO À JUSTIÇAASSUMPTIONS OF ADEQUATE SELF-COMPOSITIONAL MEASURES TO RESOLVE CONFLICTS: EFFECTIVE ACCESS TO JUSTICEAcesso à justiçamedidas adequadas de solução de conflitoautocomposiçãojustiça restaurativadireitos humanosautocomposiçãoAccess to justiceadequate conflict resolution measuresself-compositionrestorative justicehuman rightsA inclusão da audiência preliminar autocompositiva (art. 334) do Código de Processo Civil, bem como o dever de estímulo da autocomposição pelos operadores do direito (§3º, art. 3 do CPC) a transmuta em política judiciária plúrima. Dessa forma, a organização dos métodos elegíveis aos conflitos carece de sistematização enquanto medidas adequadas de solução de conflitos. O presente estudo visa analisar os pressupostos comuns a qualquer medida autocompositiva nos processos levados a função judiciária. O trabalho almeja compreender os pressupostos a se observar nos múltiplos métodos autocompositivos para se considerar uma medida (autocompositiva) adequada de solução de conflitos. O problema que se pretende responder é se a utilização atual das medidas autocompositivas obedece aos princípios constitucionais processuais do acesso à justiça. Ainda, busca-se no presente analisar o impacto da autocomposição no acervo judiciário, considerando a satisfação das partes e da administração pública em geral. Existem pressupostos comuns e aplicáveis a todos os métodos, pois, somente métodos cientificamente comprovados devem ser considerados aptos a utilização no Poder Judiciário, detendo estes das balizas do método cietífico. As medidas autocompositivas enquanto medida ampla, são relativamente recentes, e ainda compreendidas como meramente alternativas, devendo o Poder Judiciário ser cauteloso enquanto fomentador e aplicador de novos métodos, ou métodos com baixa cautela ou carentes de dados científicos. A metodologia da investigação teve um viés qualitativo e quantitativo, com objetivo exploratório, descritivo e explicativo, com método hipotético-dedutivo e técnica bibliográfica e documental, inclusive em documentos oficiais do Conselho Nacional de Justiça, relativos aos anos de 2017 a 2019.The inclusion of the preliminary self-composition hearing (art. 334) of the Civil Procedure Code, as well as the duty to encourage self-composition by law operators (§3, article 3 of the CPC) transmutes it into a plural judicial policy. Thus, the organization of methods eligible for conflicts lacks systematization as adequate measures for conflict resolution. The present study aims to analyze the assumptions common to any self-compositional measure in the processes taken to the judicial function. The present article aims to understand the assumptions to be observed in the multiple autocompositional methods to consider an adequate (autocompositional) measure of conflict resolution. The problem that we intend to answer is whether the current use of selfcomposition measures obeys the procedural constitutional principles of access to justice. Still, it is sought in the present to analyze the impact of self-composition on the judiciary, considering the satisfaction of the parties and the public administration in general. There are common assumptions applicable to all methods, because only scientifically proven methods should be considered suitable for use in the Judiciary, keeping these from the beacons of the scientific method. Self-composition measures as a broad measure are relatively recent, and still understood as merely alternatives, and the Judiciary should be cautious as a developer and applicator of new methods, or methods with low caution or lacking scientific data. The investigation methodology had a qualitative and quantitative bias, with an exploratory, descriptive and explanatory objective, with a hypotheticaldeductive method and bibliographic and documentary technique, including official documents of the National Council of Justice, for the years 2017 to 2019.Universidade do Estado do Rio de Janeiro / Rio de Janeiro State University2022-06-04info:eu-repo/semantics/articleinfo:eu-repo/semantics/publishedVersionArtigo avaliado pelos Paresapplication/pdfhttps://www.e-publicacoes.uerj.br/redp/article/view/6779410.12957/redp.2022.67794Revista Eletrônica de Direito Processual; v. 23 n. 2 (2022): REVISTA ELETRÔNICA DE DIREITO PROCESSUAL VOLUME 23, NÚMERO 21982-7636reponame:Revista Eletrônica de Direito Processualinstname:Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ)instacron:UERJporhttps://www.e-publicacoes.uerj.br/redp/article/view/67794/42352Copyright (c) 2022 Esdras Neemias Freitas Galvão, Adriano Stanley Rocha Souzainfo:eu-repo/semantics/openAccessGavião, Esdras Neemias FreitasSouza, Adriano Stanley Rocha2022-07-05T21:34:34Zoai:ojs.www.e-publicacoes.uerj.br:article/67794Revistahttps://www.e-publicacoes.uerj.br/index.php/redpPUBhttps://www.e-publicacoes.uerj.br/index.php/redp/oai||sr3depext@gmail.com|| fhrevistaprocessual@gmail.com||humbertodalla@gmail.com1982-76361982-7636opendoar:2022-07-05T21:34:34Revista Eletrônica de Direito Processual - Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ)false
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