EFICÁCIA DO AGRAVO DE INSTRUMENTO NA DECISÃO ANTECIPADA PARCIAL DE MÉRITO

Detalhes bibliográficos
Autor(a) principal: Silva, Beclaute Oliveira
Data de Publicação: 2016
Outros Autores: Silva, Ivan Luiz da, Araújo, José Henrique Mouta
Tipo de documento: Artigo
Idioma: por
Título da fonte: Revista Eletrônica de Direito Processual
Texto Completo: https://www.e-publicacoes.uerj.br/redp/article/view/25679
Resumo: A decisão antecipada parcial de mérito é uma importante técnica de efetivação da prestação jurisdicional disciplinada pelo novo Código de Processo Civil Brasileiro. Com ela é possível decidir parcela do pedido ou de um dos pedidos incontroversos sem que isso implique extinção do processo. Para efetivar a referida decisão, a codificação processual estabeleceu uma sistemática recursal diferenciada, pois, embora se trate de determinação com conteúdo de sentença, pois entrega a prestação jurisdicional, submete-se ao regime de agravo de instrumento, que não possui eficácia suspensiva ope legis, como ocorre, em regra, com a apelação. Com isso, além de a decisão parcial de mérito prestar a jurisdição de forma antecipada, tem sua efetivação provisória facilitada, pois já surge exequível.DOI: 10.12957/redp.2016.25679
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Silva, Beclaute Oliveira
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