Superior Tribunal de Justiça, Precedentes e Relevância
Autor(a) principal: | |
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Data de Publicação: | 2022 |
Tipo de documento: | Artigo |
Idioma: | por |
Título da fonte: | Revista Eletrônica de Direito Processual |
Texto Completo: | https://www.e-publicacoes.uerj.br/redp/article/view/69672 |
Resumo: | O artigo propõe que o Superior Tribunal de Justiça terá maior discricionariedade para admitir ou rejeitar recursos especiais em virtude do instituto da relevância. O filtro da relevância social foi instituído por Emenda Constitucional e alterou o art. 105, da Constituição da República Federativa do Brasil, de 1988. Na prática, a principal consequência que se identifica é a possibilidade de escolha, pelo tribunal, do que será julgado. Por esta razão, a relevância tende a se tornar o primeiro e principal filtro ao qual os recursos especiais serão submetidos. Para tanto, em um primeiro momento, o artigo enfrenta o tema da discricionariedade instituída pelo filtro de relevância. Em segundo lugar, trata da função de formação de precedentes pelo STJ à luz da relevância da questão. Por fim, examina as consequências do filtro sobre três aspectos práticos da Corte: fim da jurisprudência defensiva, priorização das decisões colegiadas e requisitos de legitimidade das decisões. |
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