A jurisprudência dominante do Superior Tribunal de Justiça e a relevância da questão federal no recurso especial

Detalhes bibliográficos
Autor(a) principal: Hellman, Renê Francisco
Data de Publicação: 2023
Tipo de documento: Tese
Idioma: por
Título da fonte: Repositório Institucional da UFPR
Texto Completo: https://hdl.handle.net/1884/87301
Resumo: Orientador: Prof. Dr. Clayton de Albuquerque Maranhão
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spelling Universidade Federal do Paraná. Setor de Ciências Jurídicas. Programa de Pós-Graduação em DireitoMaranhão, Clayton de Albuquerque, 1965-Hellman, Renê Francisco2024-04-03T18:17:25Z2024-04-03T18:17:25Z2023https://hdl.handle.net/1884/87301Orientador: Prof. Dr. Clayton de Albuquerque MaranhãoTese (doutorado) - Universidade Federal do Paraná, Setor de Ciências Jurídicas, Programa de Pós-Graduação em Direito. Defesa : Curitiba, 29/01/2024Inclui referênciasResumo: Esta tese, desenvolvida a partir do método dedutivo, com pesquisa bibliográfica e documental e com o uso da Metodologia de Análise de Decisões, tem como objetivo geral elaborar um conceito de jurisprudência dominante para ser aplicado às hipóteses de explícita relevância da questão federal para cabimento do recurso especial, construindo critérios para operacionalização do conceito e propondo texto para sua regulamentação legislativa. A importância do tema decorre da previsão constitucional de que haverá relevância no recurso especial sempre que a decisão recorrida contrariar jurisprudência dominante do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Para o alcance do objetivo geral, buscou-se compreender como o STJ foi instituído na CF/1988 e como vem sendo construída a ideia do STJ como corte de precedentes, além do papel desempenhado nesse contexto pelo recurso especial e pelo filtro da relevância da questão federal infraconstitucional estabelecido pela Emenda Constitucional n. 125/2022. No ponto específico da pesquisa, foram analisadas as previsões legais e regimentais sobre a expressão "jurisprudência dominante", além de ter sido feito estudo de decisões da Corte Especial, da Primeira e da Segunda Seções do STJ e do Pleno do STF em que a expressão foi empregada, para se aferir quais conceitos e quais critérios podem ser encontrados no âmbito jurisprudencial. Do mesmo modo, fez-se análise das posições doutrinárias sobre o tema, para que se pudesse, ao final, concluir que há um dever do STJ de declarar a existência de jurisprudência dominante, quando houver, e que essa declaração deve ser justificada com base em critérios apresentados ao final da pesquisa. Foram estabelecidos dois critérios-bases que devem ser somados a, pelo menos, um dos quatro critérios aditivos, sendo um deles proposto de lege ferenda e outro em caráter residual. Além disso, foram indicados dois critérios negativos para a configuração da jurisprudência dominante. Formulou-se um conceito de jurisprudência dominante para guiar a interpretação do disposto no art. 105, § 3º, V da CF/1988 e uma proposta de texto normativo para regular o instituto nesse ponto específico. Conceituou-se jurisprudência dominante como o conjunto de decisões quantitativamente maior do que em sentido contrário em um determinado momento histórico, o enunciado de súmula ou outro provimento vinculante do art. 927 do CPC/2015 e a decisão colegiada proferida no julgamento do mérito dos embargos de divergência pela Corte Especial ou por uma das Seções do STJ que não tenham sido superados ou revogados, nos quais possam ser identificados, a partir da análise da fundamentação analítica que é exigida pelo art. 489, § 1º do CPC/2015, os fundamentos determinantes que nortearão a interpretação e a aplicação daquele entendimento em outros casos semelhantes ou em que aquela mesma questão jurídica também seja discutida. Por fim, reconheceu-se que, na atual conjuntura, não é possível prever se será possível que se abandone o conceito de jurisprudência e se passe a tratar, no âmbito do STJ, apenas com o conceito de precedente qualificado.Abstract: This thesis was written using deductive methodology with bibliographical and documental research and Decision Analysis Methodology. Its main goal is the development of a concept of "dominant jurisprudence" that can be applied to the hypothesis of "explicit relevance of the federal matter", necessary to the acceptance of the special appeal, also building criteria for the operationalization of this concept and proposing a text for a law to discipline it. The importance of this theme lies on the constitutional rule that the special appeal will be relevant every time the reasoning in a disputed decision differs from the "dominant jurisprudence" of the "Superior Tribunal de Justiça" (STJ). To fulfill this objective, the author studied how the Constitution of 1988 conceived the STJ and how the idea of a court of precedents is being constructed, besides the role of the special appeal in this context and the relevance filter for the federal matter established by the 125th Amendment. In the specific point of the research, the author analyzed rules about the expression "dominant jurisprudence", and studied decisions of the "Corte Especial", the first and the second STJ Sections and the full court of the "Supremo Tribunal Federal" (STF) where the expression was used, to verify which concepts and which criteria could be found. In the same way, the author analyzed theoretical constructions about the theme to conclude that STJ has a duty to declare the existence of "dominant jurisprudence", when it exists, and this declaration must be justified on criteria presented by the end of this work. The author established two base-criteria that must be added to, at least, one of four extra criteria, one of them proposed by lege ferenda, and other residual one. Furthermore, the author created two negative criteria to define "dominant jurisprudence". The concept of "dominant jurisprudence" was formulated to guide the interpretation of article 105, § 3º, V of the Constitution and the author offers a proposal of a law text do discipline it. The author conceptualizes "dominant jurisprudence" as the collection of decisions quantitatively superior than those in other direction in a determined historical moment, the court summae or other mandatory decision of the article 927 of the CPC and the bench decision of the "Corte Especial" in appeals called "embargos de divergência" or decisions from one of STJ Sections that have not been overruled, in which, using the analytical reasoning demanded by the article 489, § 1º of CPC, the determinant grounds that will direct the interpretation and the application of that rationality can be identified and applied in similar cases or in cases that same legal issue is discussed. At last, the author realized that, in the current scenario, it is not foreseeable if it is possible to abandon the concept of jurisprudence and if the concept of qualified precedent can be used instead in STJ.1 recurso online : PDF.application/pdfBrasil. Superior Tribunal de JustiçaJurisprudênciaRecurso especialPrecedentes judiciaisArguição de relevância da questão federalDireitoA jurisprudência dominante do Superior Tribunal de Justiça e a relevância da questão federal no recurso especialinfo:eu-repo/semantics/publishedVersioninfo:eu-repo/semantics/doctoralThesisporreponame:Repositório Institucional da UFPRinstname:Universidade Federal do Paraná (UFPR)instacron:UFPRinfo:eu-repo/semantics/openAccessORIGINALR - T - RENE FRANCISCO HELLMAN.pdfapplication/pdf3304759https://acervodigital.ufpr.br/bitstream/1884/87301/1/R%20-%20T%20-%20RENE%20FRANCISCO%20HELLMAN.pdf1f512baccf751c3a0df2ea7234378964MD51open access1884/873012024-04-03 15:17:25.338open accessoai:acervodigital.ufpr.br:1884/87301Repositório de PublicaçõesPUBhttp://acervodigital.ufpr.br/oai/requestopendoar:3082024-04-03T18:17:25Repositório Institucional da UFPR - Universidade Federal do Paraná (UFPR)false
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