REFORMATIO IN PEJUS NO PROCESSO ADMINISTRATIVO BRASILEIRO
Autor(a) principal: | |
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Data de Publicação: | 2015 |
Tipo de documento: | Artigo |
Idioma: | por |
Título da fonte: | Revista da Faculdade de Direito da UERJ |
Texto Completo: | https://www.e-publicacoes.uerj.br/rfduerj/article/view/14239 |
Resumo: | 10.12957/rfd.2015.14239O presente estudo situa-se no exame dos limites da atividade estatal de julgamento de recursos administrativos, notadamente se é possível à Administração Pública brasileira contemporânea agravar a situação jurídica do recorrente que submete suas pretensões de irresignação a um novo julgamento interno. Se aceita tal hipótese, observa-se um caráter impeditivo na eleição da via recursal administrativa, em verdadeira ameaça velada ao direito de recorrer, o que não se coaduna com o direito fundamental à ampla defesa, também aplicável ao processo administrativo, ao passo que, é possível a existência de situações em que a autoridade julgadora identifique violação à legalidade, de modo que sua conduta estaria impulsionada à correção do erro de base. Trata-se, portanto, de investigar o cabimento ou a aplicabilidade do instituto da reformatio in pejus no processo administrativo brasileiro, tendo em vista os direitos fundamentais ao contraditório e à ampla defesa, aplicáveis por força de expressa determinação constitucional. |
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REFORMATIO IN PEJUS NO PROCESSO ADMINISTRATIVO BRASILEIROreformatio in pejuscontrole de legalidaderecurso administrativodevido processo administrativo.reformatio in pejus no julgamento de recursos administrativos10.12957/rfd.2015.14239O presente estudo situa-se no exame dos limites da atividade estatal de julgamento de recursos administrativos, notadamente se é possível à Administração Pública brasileira contemporânea agravar a situação jurídica do recorrente que submete suas pretensões de irresignação a um novo julgamento interno. Se aceita tal hipótese, observa-se um caráter impeditivo na eleição da via recursal administrativa, em verdadeira ameaça velada ao direito de recorrer, o que não se coaduna com o direito fundamental à ampla defesa, também aplicável ao processo administrativo, ao passo que, é possível a existência de situações em que a autoridade julgadora identifique violação à legalidade, de modo que sua conduta estaria impulsionada à correção do erro de base. Trata-se, portanto, de investigar o cabimento ou a aplicabilidade do instituto da reformatio in pejus no processo administrativo brasileiro, tendo em vista os direitos fundamentais ao contraditório e à ampla defesa, aplicáveis por força de expressa determinação constitucional.Universidade do Estado do Rio de Janeiro2015-06-29info:eu-repo/semantics/articleinfo:eu-repo/semantics/publishedVersionArtigo avaliado pelos Paresapplication/pdfhttps://www.e-publicacoes.uerj.br/rfduerj/article/view/1423910.12957/rfd.2015.14239Revista da Faculdade de Direito da UERJ; No. 27 (2015): Revista da Faculdade de Direito da UERJ-RFD; 172-189Revista da Faculdade de Direito da UERJ - RFD; n. 27 (2015): Revista da Faculdade de Direito da UERJ-RFD; 172-1892236-3475reponame:Revista da Faculdade de Direito da UERJinstname:Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ)instacron:UERJporhttps://www.e-publicacoes.uerj.br/rfduerj/article/view/14239/12542Moreira Feitosa de Aguiar, Thiagoinfo:eu-repo/semantics/openAccess2023-04-27T18:11:26Zoai:ojs.www.e-publicacoes.uerj.br:article/14239Revistahttps://www.e-publicacoes.uerj.br/index.php/rfduerjPUBhttps://www.e-publicacoes.uerj.br/index.php/rfduerj/oairfd.uerj@gmail.com||carolvestena@gmail.com|| vauthierborges@yahoo.com.br2236-34752236-3475opendoar:2023-04-27T18:11:26Revista da Faculdade de Direito da UERJ - Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ)false |
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