DIVÓRCIO: EVOLUÇÃO HISTÓRICA E LEGISLATIVA COM DESTAQUE ÀS INOVAÇÕES DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
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Data de Publicação: | 2020 |
Outros Autores: | |
Tipo de documento: | Artigo |
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Título da fonte: | Revista da Faculdade de Direito da UERJ |
Texto Completo: | https://www.e-publicacoes.uerj.br/rfduerj/article/view/42356 |
Resumo: | A presente pesquisa tem como objetivo analisar o instituto do divórcio a partir do debate acerca da evolução histórica e legislativa, observadas as alterações trazidas pelo Código de Processo Civil. Diante disso, questiona-se: quais foram as inovações no tocante às ações de família, especialmente nas ações de divórcio? A adoção de meios autocompositivos é satisfatória para os divorciandos? Para fins de desenvolver tal pesquisa, será utilizado o método de abordagem dedutivo, que é compreendido como a ciência que relaciona logicamente as premissas gerais e os particulares. A técnica de pesquisa adotada foi a bibliográfica, consubstanciado principalmente de livros e artigos científicos. Percebe-se que, os avanços legislativos buscam implementar medidas que tornam o procedimento mais célere e humanizado, atendendo a necessidade de empregar tratamento adequado à condução dos conflitos familiares.10.12957/rfd.2020.42356 |
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DIVÓRCIO: EVOLUÇÃO HISTÓRICA E LEGISLATIVA COM DESTAQUE ÀS INOVAÇÕES DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVILCódigo de Processo Civil. Divórcio. Família.DivórcioA presente pesquisa tem como objetivo analisar o instituto do divórcio a partir do debate acerca da evolução histórica e legislativa, observadas as alterações trazidas pelo Código de Processo Civil. Diante disso, questiona-se: quais foram as inovações no tocante às ações de família, especialmente nas ações de divórcio? A adoção de meios autocompositivos é satisfatória para os divorciandos? Para fins de desenvolver tal pesquisa, será utilizado o método de abordagem dedutivo, que é compreendido como a ciência que relaciona logicamente as premissas gerais e os particulares. A técnica de pesquisa adotada foi a bibliográfica, consubstanciado principalmente de livros e artigos científicos. Percebe-se que, os avanços legislativos buscam implementar medidas que tornam o procedimento mais célere e humanizado, atendendo a necessidade de empregar tratamento adequado à condução dos conflitos familiares.10.12957/rfd.2020.42356Universidade do Estado do Rio de Janeiro2020-07-31info:eu-repo/semantics/articleinfo:eu-repo/semantics/publishedVersionArtigo avaliado pelos Paresapplication/pdfhttps://www.e-publicacoes.uerj.br/rfduerj/article/view/4235610.12957/rfd.2020.42356Revista da Faculdade de Direito da UERJ; No. 37 (2020): Revista da Faculdade de Direito da UERJ - RFD; 142-164Revista da Faculdade de Direito da UERJ - RFD; n. 37 (2020): Revista da Faculdade de Direito da UERJ - RFD; 142-1642236-3475reponame:Revista da Faculdade de Direito da UERJinstname:Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ)instacron:UERJporhttps://www.e-publicacoes.uerj.br/rfduerj/article/view/42356/34527Copyright (c) 2020 RFD- Revista da Faculdade de Direito da UERJinfo:eu-repo/semantics/openAccessSpengler, Fabiana MarionPeixoto Schaefer, Rafaela Matos2023-04-27T18:12:52Zoai:ojs.www.e-publicacoes.uerj.br:article/42356Revistahttps://www.e-publicacoes.uerj.br/index.php/rfduerjPUBhttps://www.e-publicacoes.uerj.br/index.php/rfduerj/oairfd.uerj@gmail.com||carolvestena@gmail.com|| vauthierborges@yahoo.com.br2236-34752236-3475opendoar:2023-04-27T18:12:52Revista da Faculdade de Direito da UERJ - Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ)false |
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