O tratamento jurídico da greve no início do século XX: o direito e a violência na greve de 1906 / The legal treatment of the strike in the early twentieth century: the right and violence in the strike of 1906

Detalhes bibliográficos
Autor(a) principal: Silveira Siqueira, Gustavo
Data de Publicação: 2013
Outros Autores: Soares de Azevedo, Fatima Gabriela
Tipo de documento: Artigo
Idioma: por
Título da fonte: Revista Direito e Práxis
Texto Completo: https://www.e-publicacoes.uerj.br/revistaceaju/article/view/7285
Resumo: DOI 10.12957/dep.2013.7285Resumo: O presente artigo discute o direito de greve no início do século XX no Brasil. Sob a influência da Constituição de 1890, o direito de greve era considerado pela doutrina jurídica da época e pelos tribunais como “um direito consagrado dos trabalhadores em todos os países civilizados.” Teóricos civilistas e penalistas da época eram concordantes em afirmar que pela legislação brasileira – Constituição e Código Penal – o direito de greve estava garantido aos trabalhadores brasileiros, de modo que em 1920, o Supremo Tribunal Federal reconheceu este direito, posição já adotada por vários tribunais inferiores. Por outro lado, a prática do Poder Executivo era distinta: combatia as greves como se uma guerra fosse. Ao primeiro grito de greve, soldados, navios de guerra e policiais eram enviados para conter esta “perturbação da ordem.” Desta forma, o presente texto visa a investigar a relação da doutrina e da jurisprudência brasileira com as práticas do Poder Executivo republicano na greve dos ferroviários de 1906, a maior paralisação de trabalhadores do país até então. O objetivo é tensionar, colocar em embate as narrativas, e verificar como a relação entre as diversas fontes de história do direito e os movimentos sociais podem contribuir para uma pesquisa histórico jurídica crítica e problematizante. Palavras-chave: Direito de greve – Movimentos sociais – História do Direito. Abstract: This article discusses the right to strike in beginning of twentieth century in Brazil. Under the influence of the 1890 Constitution, the right to strike was considered by the legal doctrine of the time and by the courts as "a right guaranteed to the workers in all civilized countries." Contemporary authors were consistent in stating that under Brazilian law - Constitution and Penal Code - the right to strike was guaranteed to workers in the country. Actually, in 1920, the Supreme Court recognized that right, expressing a position that has already been adopted by many other inferior courts. On the other hand, the practice of the Executive power was different: the strikes were treated as if they were wars.  At the first scream of strike, soldiers, warships and police were sent to fight this "disturbance of order." Thus, this text intends to discuss the relationship of national doctrine and jurisprudence with the practices of the Republican Executive Power in rail strike of 1906, the largest work stoppage in Brazil. The objective is to tense, put the narratives in confrontation and see how the relationship between the diverse sources of legal history and social movements can contribute to a more critical research on legal history. Key-words: Right to strike – Social Movements – Legal History
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