Tarifa zero e passe livre no transporte coletivo urbano: possibilidade jurídica de instituição de taxa de mobilidade social para o custeio do serviço / Zero-fare and free pass in urban public transport: legal possibility of establishing social mobility tax for covering the cost of the service
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Data de Publicação: | 2020 |
Outros Autores: | , |
Tipo de documento: | Artigo |
Idioma: | por |
Título da fonte: | Revista de Direito da Cidade |
Texto Completo: | https://www.e-publicacoes.uerj.br/rdc/article/view/45726 |
Resumo: | A partir da dimensão objetiva do direito fundamental ao transporte, o artigo tem por objetivo identificar a possibilidade e constitucionalidade de implementação da tarifa zero e passe livre no serviço público municipal de transporte coletivo urbano. Desde a edição da Emenda Constitucional n. 90/2015, o transporte é um direito social expressamente previsto no art. 6º da Constituição, cuja efetivação depende de prestações materiais e jurídicas por parte dos entes federativos. Entende-se que para concretização desse direito corolário do direito à cidade, facilitar o seu acesso e universalização constitui objetivo primário do Poder Público, de forma que o artigo busca viabilizar ferramentas jurídicas para zerar o valor da tarifa do transporte coletivo paga pelo usuário direto do serviço. Mediante revisão bibliográfica e análise jurisprudencial de julgados afetos ao Direito Constitucional, Direito Administrativo e Direito Tributário, demonstra-se, ao final do estudo, de que forma é possível, por meio da criação de taxa de mobilidade social, os Municípios instituírem na fatura mensal de energia elétrica o custeio do serviço de transporte coletivo que respeite o princípio da capacidade contributiva.Palavras-chave: tarifa zero; passe livre; serviço público; transporte coletivo urbano; taxa de mobilidade social.AbstractFrom the objective dimension of the fundamental right to transport, the article aims to identify the possibility and constitutionality of implementing zero-fare and free pass in the public urban transport services in Brazil. Since the advent of Constitutional Amendment no. 90/2015, transport became a social right expressly provided for in art. 6 of the Constitution, and its effectiveness depends on the adoption of material and legal measures by federal entities. In order to turn this right effective, which is a corollary of the right to the city, facilitating its access and universalization is the primary objective of the Public Power, and that is why the article seeks to provide legal tools to reduce to zero the cost of the public transport fare paid by the direct user of the service. Through bibliographical review and analysis of case law related to Constitutional Law, Administrative Law and Tax Law, the article demonstrates, at the end of the study, how it is possible, through the creation of a social mobility tax, for the Municipalities to institute in the monthly electricity bill the cost of the collective transportation service, respecting the principle of taxable capacity.Keywords: zero-fare; free pass; public service; urban public transport; social mobility tax. |
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