A segurança jurídica da posse como pressuposto do direito fundamental à moradia / Legal security of tenure as a premise of the fundamental right to housing

Detalhes bibliográficos
Autor(a) principal: Mastrodi, Josué
Data de Publicação: 2017
Outros Autores: Alves, Ederson dos Santos
Tipo de documento: Artigo
Idioma: por
Título da fonte: Revista de Direito da Cidade
Texto Completo: https://www.e-publicacoes.uerj.br/rdc/article/view/23262
Resumo: Trabalho enviado em 09 de junho de 2016. Aceito em 19 de setembro de 2016.DOI: 10.12957/rdc.2017.23262ResumoEsta pesquisa versa sobre um dos pressupostos garantidores da efetivação do direito à moradia, a segurança jurídica da posse, nos termos da Recomendação Geral n. 4 do Comitê das Nações Unidas para os Direitos Sociais, Econômicos e Culturais. Discutimos a possibilidade de aplicar, à qualquer moradia, a segurança jurídica da posse já existente no ordenamento jurídico brasileiro, bem como o instituto do direito real de habitação, que protege o cônjuge supérstite, assegurando a moradia mesmo após a morte do cônjuge proprietário do imóvel, em detrimento dos interesses de sucessores hereditários. Nessa situação, embora muito específica, verifica-se o pressuposto da segurança jurídica da posse, que é objeto de recomendação pela ONU.  Para o desenvolvimento desta pesquisa, comparamos a legislação brasileira aos documentos internacionais que tratam da proteção do direito à moradia adequada, como a já mencionada Recomendação Geral n. 4 e a Agenda Habitat, assim como a meta 11 dos objetivos do Milênio. Considerando a moradia como um direito fundamental autônomo, previsto no artigo 6º da Constituição Federal de 1988. Concluímos pela possibilidade de garantir segurança jurídica da posse a qualquer moradia, em termos similares aos do direito real de habitação previsto no direito civil.Palavras-chave: Direito à Moradia; Moradia Adequada; Moradia como Direito Fundamental Autônomo; Direito Real de Habitação; Segurança Jurídica da Posse.AbstractThis paper aims to analyse one of the grant premises that guarantees the right to adequate housing, which is the “legal security of tenure”, in accordance with the provisions of United Nations Committee on Economic, Social and Cultural Rights in its General Comment n. 4. Taking into account housing as an autonomous fundamental right, set forth in article 6th of 1988 Brazilian Constitution, we discuss whether is possible to apply to any housing the concept of legal security of tenure that already exists in the Brazilian Civil Law system, that is the Direito Real de Habitação institute, which basically guarantees the spouse to remain in the home when partner fades away, despite the interest of legal inheritors. In this situation, although its exceptionality, is possible to identify the premise of legal security of tenure, which is the object of recommendation by the United Nations Organization, which we intend to broaden it to any other situations involving legal security of tenure. For the development of this research, we have compared Brazilian law and the precedents of main Brazilian tribunals on the Direito Real de Habitação institute to international documents that deal with the protection of the right to adequate housing, such as the aforementioned General Comment 4 and the Habitat Agenda, as well as the goal 11 of the Millennium Declaration.Keywords: Right to Housing; Adequate housing; Housing as an autonomous fundamental right; The Institute of Direito Real de Habitação; Legal security of tenure.
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