Direito fundamental à segurança e o princípio da proibição da proteção deficiente: possíveis imbricações no processo penal brasileiro

Detalhes bibliográficos
Autor(a) principal: Coêlho, Marcial Duarte
Data de Publicação: 2018
Tipo de documento: Dissertação
Idioma: por
Título da fonte: Repositório Institucional da Universidade Federal de Alagoas (UFAL)
Texto Completo: http://www.repositorio.ufal.br/handle/riufal/3235
Resumo: In Brazil, there has been a significant increase of the criminal rates during the last thirty years. Unlike some other countries, the sense of insecurity here has concrete and objective basis. Besides that, the criminal prosecution is slow, bureaucratic and inefficient, resulting in large numbers of impunity. The right to public security has not been properly implemented, although it can be classified as a "fundamental right". This predicate attracts the potentialities of the so called objective dimension and consequently the theory of the state’s duties to protect. Thereby, any state omission or action below expected means a normative deficit. It is the so called untermassverbot principle, a doctrine that, connected with proportionality, emphasizes the state's duties to implement, in the executive, legislative and / or judicial branches, the bases for the achievement and protection of the fundamental rights. In the criminal area, this principle is related to the debates about the “garantism” theory, by the Italian Luigi Ferrajoli. It is explained the tradicional penal garantism, the general theory of the garantism and also the movement (and its criticism), which take places in Brazil, that strives for the integral reading of the garantismo doctrine. Ferrajoli's work is nowadays closer to constitutional law, aware of needing of protection not just individual, but also social and collective rights. Under the influence of the untermassverbot principle and the integral comprehension of guarantism, this paper proposes legislative or judicial changes in the Brazilian criminal law procedure.
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This predicate attracts the potentialities of the so called objective dimension and consequently the theory of the state’s duties to protect. Thereby, any state omission or action below expected means a normative deficit. It is the so called untermassverbot principle, a doctrine that, connected with proportionality, emphasizes the state's duties to implement, in the executive, legislative and / or judicial branches, the bases for the achievement and protection of the fundamental rights. In the criminal area, this principle is related to the debates about the “garantism” theory, by the Italian Luigi Ferrajoli. It is explained the tradicional penal garantism, the general theory of the garantism and also the movement (and its criticism), which take places in Brazil, that strives for the integral reading of the garantismo doctrine. Ferrajoli's work is nowadays closer to constitutional law, aware of needing of protection not just individual, but also social and collective rights. Under the influence of the untermassverbot principle and the integral comprehension of guarantism, this paper proposes legislative or judicial changes in the Brazilian criminal law procedure.Constata-se, no Brasil, uma significativa escalada delitiva nos últimos trinta anos. Ao contrário de alguns outros países, a sensação de insegurança aqui ocorrente tem bases concretas e objetivas em que se fundamentar. Ao lado disso, a persecução penal desempenhada no país mostra-se morosa, burocrática e ineficiente, o que resulta em grandes números de impunidade. O direito à segurança, dessa forma, não vem tendo a devida concretização, nada obstante possa ser enquadrado como um “direito fundamental”. Essa qualificação atrai as potencialidades da dita dimensão objetiva dos direitos fundamentais e os consequentes deveres estatais de tutela. Nesse sentido, qualquer omissão estatal ou atuação aquém da esperada implica um odioso déficit de normatividade. Denomina-se princípio da proibição da proteção deficiente a doutrina que, com raízes na proporcionalidade, destaca os deveres estatais de implementar, nas searas executiva, legislativa e/ou judicial, as bases de realização e proteção dos direitos fundamentais. No processo penal, o referido princípio relaciona-se com os debates a respeito da amplitude da doutrina penal do garantismo, de autoria do italiano Luigi Ferrajoli. Destacam-se o garantismo penal clássico, a teoria geral do garantismo e o movimento, ocorrente no Brasil, que pugna pela dita leitura integral do garantismo, incluindo as críticas que recebe. Nota-se como a obra de Ferrajoli apresenta-se atualmente mais próxima ao direito constitucional, ciente das necessidades de atuação estatal quer para proteção de direitos individuais, quer de direitos sociais ou coletivos. Sob os influxos do princípio da proibição da proteção deficiente e da leitura integral do garantismo, propõem-se alterações legislativas ou judiciais no processo penal brasileiro que significariam maior equilíbrio e eficiência, entre elas: repensar as paralisações do procedimento que trazem prejuízos à instrução probatória, evitar formalismos dos procedimentos dos crimes funcionais, acabar com o paradoxal benefício dos crimes inafiançáveis e implementar, em certos casos, a revisão criminal pro societate.Universidade Federal de AlagoasBrasilPrograma de Pós-Graduação em DireitoUFALLima, Alberto Jorge Correia de Barroshttp://lattes.cnpq.br/5425102953868550Krell, Andreas Joachimhttp://lattes.cnpq.br/5424233496844358Santos, Hugo Leonardo Rodrigueshttp://lattes.cnpq.br/6520668011243642Oliveira, Eugênio Pacelli dehttp://lattes.cnpq.br/7479626098445674Coêlho, Marcial Duarte2018-07-24T14:19:00Z2018-07-202018-07-24T14:19:00Z2018-06-11info:eu-repo/semantics/publishedVersioninfo:eu-repo/semantics/masterThesisapplication/pdfCOÊLHO, Marcial Duarte. 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