Grilagem de terras na Amazônia : fragilidades jurídicas da Lei 10.267/01 num estudo de caso de deslocamento de títulos centenários no Município de Lábrea, AM

Detalhes bibliográficos
Autor(a) principal: Santos, Ronaldo Pereira
Data de Publicação: 2023
Outros Autores: https://lattes.cnpq.br/0020375043325408, https://orcid.org/0000-0002-9320-9705
Tipo de documento: Dissertação
Idioma: por
Título da fonte: Biblioteca Digital de Teses e Dissertações da UFAM
Texto Completo: https://tede.ufam.edu.br/handle/tede/9687
Resumo: Este trabalho enfrenta um dos principais problemas da Amazônia: a grilagem da terra pública na sua versão computadorizada. Trata-se de um dos temas mais sensíveis da atualidade, não somente brasileira, mas de alcance internacional: sem um ordenamento territorial racional a dimensão climático-ambiental fica seriamente comprometida, pois o (mau)uso da terra ao arrepio da lei, é porta de entrada para desmatamento. Nos anos 2000 pensava-se que a reforma produzida pela Lei 10.267/01 resolveria o caos jurídico fundiário, acumulado desde a Lei de Terras de 1850. Embora as mudanças tenham sido importantes, a Lei resolveu apenas um dos pilares da grilagem: a sobreposição de imóveis. A ferramenta operacional criada para este problema foi o Sigef, do Incra, uma plataforma eletrônica moderna e ágil. Porém, com o avanço das tecnologias computacionais as fraudes - que eram de “papel” - passaram a ser virtuais e os mecanismos da Lei 10.267/01 não pareciam suficientes para enfrentá-los - e portanto haveria fragilidades. A partir de um estudo de caso, foram analisadas suspeitas no Município de Lábrea, Amazonas, um dos mais afetados pelo desmatamento na Amazônia. A hipótese é que os títulos definitivos centenário, emitidos no período da borracha, estão sendo deslocados da sua origem e levados sobre terras da União. O mecanismo viola a Lei de registros Públicos (art. 225 e o Código Civil, art. 1.247). Foram utilizadas técnicas de geotecnologias em programa de SIG livre (Qgis) para cruzar a localização dos títulos originários com seus respectivos georreferenciamento no Sigef. Foram utilizadas bases fundiárias de acesso público e em alguns casos uso da Lei de Acesso à Informação. Doze imóveis certificados no Sigef apresentaram deslocamentos geográficos, o que configura desvirtuamento do uso da plataforma. Duas hipóteses são as mais prováveis para explicar esta fragilidade: a falta de conexão e automação entre o cadastro rural/CNIR e o Sigef, do Incra, e entre estas e os dados levados a registros nos Cartórios de Imóveis. A Lei 10.267/01 é eficiente para evitar sobreposição de imóveis, mas não previne grilagem caso haja um título legítimo. Uma reforma em seus fundamentos pode ser importante, embora improvável no atual contexto de composição do Congresso. Por isso, a alternativa é zplicar a legislação vigente, aperfeiçoando as suas ferramentas. As correções que se sabe em andamento no Incra e o advento do Sinter (Decreto 11.208/22), podem ser uma solução para a grilagem virtual, mas é fundamental que os Estados da Federação vetorizem (digitalizem) os títulos emitidos e alimentem a futura plataforma unificada do Sinter.
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Trata-se de um dos temas mais sensíveis da atualidade, não somente brasileira, mas de alcance internacional: sem um ordenamento territorial racional a dimensão climático-ambiental fica seriamente comprometida, pois o (mau)uso da terra ao arrepio da lei, é porta de entrada para desmatamento. Nos anos 2000 pensava-se que a reforma produzida pela Lei 10.267/01 resolveria o caos jurídico fundiário, acumulado desde a Lei de Terras de 1850. Embora as mudanças tenham sido importantes, a Lei resolveu apenas um dos pilares da grilagem: a sobreposição de imóveis. A ferramenta operacional criada para este problema foi o Sigef, do Incra, uma plataforma eletrônica moderna e ágil. Porém, com o avanço das tecnologias computacionais as fraudes - que eram de “papel” - passaram a ser virtuais e os mecanismos da Lei 10.267/01 não pareciam suficientes para enfrentá-los - e portanto haveria fragilidades. A partir de um estudo de caso, foram analisadas suspeitas no Município de Lábrea, Amazonas, um dos mais afetados pelo desmatamento na Amazônia. A hipótese é que os títulos definitivos centenário, emitidos no período da borracha, estão sendo deslocados da sua origem e levados sobre terras da União. O mecanismo viola a Lei de registros Públicos (art. 225 e o Código Civil, art. 1.247). Foram utilizadas técnicas de geotecnologias em programa de SIG livre (Qgis) para cruzar a localização dos títulos originários com seus respectivos georreferenciamento no Sigef. Foram utilizadas bases fundiárias de acesso público e em alguns casos uso da Lei de Acesso à Informação. Doze imóveis certificados no Sigef apresentaram deslocamentos geográficos, o que configura desvirtuamento do uso da plataforma. Duas hipóteses são as mais prováveis para explicar esta fragilidade: a falta de conexão e automação entre o cadastro rural/CNIR e o Sigef, do Incra, e entre estas e os dados levados a registros nos Cartórios de Imóveis. A Lei 10.267/01 é eficiente para evitar sobreposição de imóveis, mas não previne grilagem caso haja um título legítimo. Uma reforma em seus fundamentos pode ser importante, embora improvável no atual contexto de composição do Congresso. Por isso, a alternativa é zplicar a legislação vigente, aperfeiçoando as suas ferramentas. As correções que se sabe em andamento no Incra e o advento do Sinter (Decreto 11.208/22), podem ser uma solução para a grilagem virtual, mas é fundamental que os Estados da Federação vetorizem (digitalizem) os títulos emitidos e alimentem a futura plataforma unificada do Sinter.This work addresses one of the main problems in the Amazon: the virtual version of land grabbing. It is one of the most sensitive topics of our time, not only in Brazil but internationally. Without rational land planning, the climate and environment are seriously compromised, as illegal land use is a gateway to deforestation. In the 2000s, it was believed that the reform by Law 10.267/01 might resolve the chaotic land tenure situation, accumulated since the first Brazil´s land Law of 1850. Although the changes were significant, the law only resolved one aspect of land grabbing: the overlapping of properties. The tool created to address this problem was Sigef, an a modern and agile online electronic platform developed by Incra (Land Tenure Agency). However, with the advancement of computer technologies, fraud that was previously paper-based, shifted to the virtual, and the mechanisms of Law 10.267/01 seemed insufficient to tackle them, revealing vulnerabilities. Through a case study, suspicions were analyzed in the municipality of Lábrea, Amazonas, one of the most affected by deforestation in the Amazon. The hypothesis is that century-old land titles, issued during Brazil´s rubber boom era, are being moved from their original location (displaced) and located over federal lands. The mechanism might violates both registry law (article 225) and Brazil´s Civil Law (article 1.247). We used geospatial techniques in Qgis software, an open source GIS, to cross-reference the location of the original land titles with their respective georeferencing in Sigef. Publicly accessible land databases were utilized, and Access to Information Law was used. Twelve properties certified in SIGEF showed geographical displacement, which indicates misuse of the platform. Two hypotheses are the most likely to explain this vulnerability: the lack of connection and automation between the rural registry/Cnir and Sigef (both Incra´s database) and between this one and data in the Land Registry Offices. Law 10.267/01 is effective in preventing properties´s overlapping but does not prevent land grabbing in the case of a land title. A reform of its foundations may be important, although unlikely in the current composition of Congress. Therefore, the alternative is to apply the existing legislation, improving its tools. The ongoing corrections in Incra and the introduction of Sinter (Decree 11.208/22) could be a solution to virtual land grabbing, but it is crucial for the states to digitize the issued titles and feed them into the future unified Sinter platform.Universidade Federal do AmazonasFaculdade de DireitoBrasilUFAMPrograma de Pós-Graduação em DireitoMarques, José Roque Nuneshttp://lattes.cnpq.br/7320451610049895Ferreira, Adriano Fernandeshttp://lattes.cnpq.br/6730830854361639Nogueira Júnior, Bianor Saraivahttp://lattes.cnpq.br/3384857458869556Santos, Ronaldo Pereirahttps://lattes.cnpq.br/0020375043325408https://orcid.org/0000-0002-9320-97052023-09-11T14:06:43Z2023-08-09info:eu-repo/semantics/publishedVersioninfo:eu-repo/semantics/masterThesisapplication/pdfSANTOS, Ronaldo Pereira. Grilagem de terras na Amazônia : fragilidades jurídicas da Lei 10.267/01 num estudo de caso de deslocamento de títulos centenários no Município de Lábrea, AM. 2023. 137 f. Dissertação (Mestrado em Direito) - Universidade Federal do Amazonas, Manaus AM), 2023..https://tede.ufam.edu.br/handle/tede/9687porhttp://creativecommons.org/licenses/by/4.0/info:eu-repo/semantics/openAccessreponame:Biblioteca Digital de Teses e Dissertações da UFAMinstname:Universidade Federal do Amazonas (UFAM)instacron:UFAM2023-09-12T05:03:29Zoai:https://tede.ufam.edu.br/handle/:tede/9687Biblioteca Digital de Teses e Dissertaçõeshttp://200.129.163.131:8080/PUBhttp://200.129.163.131:8080/oai/requestddbc@ufam.edu.br||ddbc@ufam.edu.bropendoar:65922023-09-12T05:03:29Biblioteca Digital de Teses e Dissertações da UFAM - Universidade Federal do Amazonas (UFAM)false
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