Aplicabilidade da justiça restaurativa nas Delegacias de Polícia: a autoridade policial como facilitador (a) na resolução de conflitos penais
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Data de Publicação: | 2017 |
Tipo de documento: | Trabalho de conclusão de curso |
Idioma: | por |
Título da fonte: | Repositório Institucional da UFBA |
Texto Completo: | http://repositorio.ufba.br/ri/handle/ri/24901 |
Resumo: | A crise do sistema jurídico-penal brasileiro traz à cena a necessidade de repensar o paradigma penal vigente. Os elevados índices de encarceramento, as taxas de reincidência e os números da criminalidade, apresentados diariamente, demonstram a falência paulatina do modelo de justiça criminal tradicional e apontam para a descrença da sociedade, que parece não se sentir contemplada com as respostas que o Estado lhes apresenta diante dos conflitos. No ideal retributivo, o ofensor recebe o “castigo” pelo mal causado, a vítima é relegada ao esquecimento e os membros da sociedade assistem à punição como forma de exemplo para que não nos incidam mesmos erros que o castigado. Em virtude das demandas expostas pela contemporaneidade, esse sistema já não se sustenta. Nesse cenário, são urgentes medidas de resolução de conflitos que atendam as necessidades dos verdadeiros interessados no conflito: a vítima, o ofensor e a comunidade. A justiça restaurativa surge como um novo paradigma de justiça, alternativo ao modelo tradicional. No seu âmago, traz a valorização do diálogo entre as partes, o empedramento da vítima, a auto responsabilização do ofensor, a reparação do dano e a participação da comunidade, como meios na busca da resolução do conflito. No panorama mundial, a expansão da justiça restaurativa tem sido notável nos últimos anos. A Resolução nº 2002/12 da Organização das Nações Unidas, recomenda o uso de programas em justiça restaurativa para a resolução de conflitos em matéria criminal. Dessa forma, práticas restaurativas são aplicáveis em vários países e seus resultados indicam a satisfação das partes, obtida através de acordos restaurativos, que representam as suas respostas para o conflito. No Brasil, com o advento da Lei nº 9.099/95, a justiça restaurativa tem sido aplicada no âmbito dos Juizados Especiais Criminais, através da mediação, em delitos de menor potencial ofensivo. Todavia, experiências ao redor do mundo comprovam a possibilidade de aplicação de práticas restaurativas ainda nas delegacias de polícia, com o Delegado (a) como mediador de conflitos. A aplicação da justiça restaurativa nas delegacias de polícia é plenamente possível, e poderá ser vista enquanto medida anterior ao processo penal, visando, portanto, a resolução do conflito de forma menos danosa, participa de acordo restaurativo e a reparação da vítima |
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Cedraz, Nohan Zardec SantosCedraz, Nohan Zardec SantosSantana, Selma Pereira deSantana, Selma Pereira deFrança, Misael Neto Bispo daGarcia, Gabrielle Santana2017-12-21T18:51:18Z2017-12-21T18:51:18Z2017-12-212017-09-11http://repositorio.ufba.br/ri/handle/ri/24901A crise do sistema jurídico-penal brasileiro traz à cena a necessidade de repensar o paradigma penal vigente. Os elevados índices de encarceramento, as taxas de reincidência e os números da criminalidade, apresentados diariamente, demonstram a falência paulatina do modelo de justiça criminal tradicional e apontam para a descrença da sociedade, que parece não se sentir contemplada com as respostas que o Estado lhes apresenta diante dos conflitos. No ideal retributivo, o ofensor recebe o “castigo” pelo mal causado, a vítima é relegada ao esquecimento e os membros da sociedade assistem à punição como forma de exemplo para que não nos incidam mesmos erros que o castigado. Em virtude das demandas expostas pela contemporaneidade, esse sistema já não se sustenta. Nesse cenário, são urgentes medidas de resolução de conflitos que atendam as necessidades dos verdadeiros interessados no conflito: a vítima, o ofensor e a comunidade. A justiça restaurativa surge como um novo paradigma de justiça, alternativo ao modelo tradicional. No seu âmago, traz a valorização do diálogo entre as partes, o empedramento da vítima, a auto responsabilização do ofensor, a reparação do dano e a participação da comunidade, como meios na busca da resolução do conflito. No panorama mundial, a expansão da justiça restaurativa tem sido notável nos últimos anos. A Resolução nº 2002/12 da Organização das Nações Unidas, recomenda o uso de programas em justiça restaurativa para a resolução de conflitos em matéria criminal. Dessa forma, práticas restaurativas são aplicáveis em vários países e seus resultados indicam a satisfação das partes, obtida através de acordos restaurativos, que representam as suas respostas para o conflito. No Brasil, com o advento da Lei nº 9.099/95, a justiça restaurativa tem sido aplicada no âmbito dos Juizados Especiais Criminais, através da mediação, em delitos de menor potencial ofensivo. Todavia, experiências ao redor do mundo comprovam a possibilidade de aplicação de práticas restaurativas ainda nas delegacias de polícia, com o Delegado (a) como mediador de conflitos. A aplicação da justiça restaurativa nas delegacias de polícia é plenamente possível, e poderá ser vista enquanto medida anterior ao processo penal, visando, portanto, a resolução do conflito de forma menos danosa, participa de acordo restaurativo e a reparação da vítimaThe crisis within the Brazilian criminal justice system brings to the fore a necessity to rethink the currently paradigm in criminal law. The high rates of incarceration, recidivism and the daily violence into civil society demonstrated the gradual failure of the traditional criminal justice system and indicated a disbelief of society in such system, which does not seem to submit a satisfactory solution regarding this issue. Initially, it is important to highlight that within the ideal retributive justice the offender receives a "punishment" for the harm caused and the victim is relegated to oblivion. In this regard, citizens observe the punishment as an example to not incur in the same mistake that leads to the punishment and as a result this system no longer holds. In this context, conflict resolution approaches are urgently needed to those whom are truly affected by the conflict: the victim, the offender, and the community. For this reason, restorative justice appears as a new paradigm of justice, an alternative to the traditional system. It is due to the fact that the main goal of restorative justice is the valorization of dialogue between the parties, the empowerment of the victim, personal responsibility of the offender, the reparation of any harm caused and the participation of the community as a means to resolve the conflict. Additionally, in the world stage the expansion of restorative justice has been remarkable in the past years. According to the resolution 2002/12 of the United Nations recommends the use of restorative justice programs for resolving conflicts in criminal matters. Therefore, the restorative practices are applicable in several countries and the result indicate satisfaction of the parties involved. Those results were obtained through restorative agreements that represent their responses to the conflict. Moreover, in Brazil restorative justice has been applied in the scope of Special Criminal Courts through mediation in offenses of less offensive potential based on the advent of Brazilian Law 9.099 / 95. However, jurisprudence around the world proves the possibility of applying restorative practices in crimes of greater offensive potential, including theft. Finally, application of restorative justice regarding crimes of theft is fully feasible and it can be seen as a parallel measure to the criminal procedures. Therefore, it aims to attenuate of the guilty verdict to the condemned that participates in a restorative agreement and the reparation of the victim.Submitted by Núcleo de Monografia e Atividade Complementares (numacdireito@gmail.com) on 2017-12-15T20:41:02Z No. of bitstreams: 1 Cedraz, Nohan Zardec Santos.pdf: 612636 bytes, checksum: d2bfba39dd74b0c1087b7a73985bf195 (MD5)Approved for entry into archive by Ana Valéria de Jesus Moura (anavaleria_131@hotmail.com) on 2017-12-21T18:51:18Z (GMT) No. of bitstreams: 1 Cedraz, Nohan Zardec Santos.pdf: 612636 bytes, checksum: d2bfba39dd74b0c1087b7a73985bf195 (MD5)Made available in DSpace on 2017-12-21T18:51:18Z (GMT). No. of bitstreams: 1 Cedraz, Nohan Zardec Santos.pdf: 612636 bytes, checksum: d2bfba39dd74b0c1087b7a73985bf195 (MD5)Ciências Sociais AplicadaSistema Jurídico-PenalResolução de ConflitoJustiça RestaurativaAutoridade PolicialDelegacia de políciaCriminal Justice SystemConflict ResolutionPoliceCrimePolice chiefAplicabilidade da justiça restaurativa nas Delegacias de Polícia: a autoridade policial como facilitador (a) na resolução de conflitos penaisinfo:eu-repo/semantics/publishedVersioninfo:eu-repo/semantics/bachelorThesisFaculdade de DireitoNUMAC - Núcleo de Monografia e Atividades ComplementaresUFBAbrasilinfo:eu-repo/semantics/openAccessporreponame:Repositório Institucional da UFBAinstname:Universidade Federal da Bahia (UFBA)instacron:UFBAORIGINALCedraz, Nohan Zardec Santos.pdfCedraz, Nohan Zardec Santos.pdfapplication/pdf612636https://repositorio.ufba.br/bitstream/ri/24901/1/Cedraz%2c%20%20Nohan%20%20Zardec%20Santos.pdfd2bfba39dd74b0c1087b7a73985bf195MD51LICENSElicense.txtlicense.txttext/plain1345https://repositorio.ufba.br/bitstream/ri/24901/2/license.txtff6eaa8b858ea317fded99f125f5fcd0MD52TEXTCedraz, Nohan Zardec Santos.pdf.txtCedraz, Nohan Zardec Santos.pdf.txtExtracted texttext/plain157820https://repositorio.ufba.br/bitstream/ri/24901/3/Cedraz%2c%20%20Nohan%20%20Zardec%20Santos.pdf.txte9f53b430e06c31e8cdb7a21fe7a8398MD53ri/249012022-07-05 14:04:25.003oai:repositorio.ufba.br:ri/24901VGVybW8gZGUgTGljZW7vv71hLCBu77+9byBleGNsdXNpdm8sIHBhcmEgbyBkZXDvv71zaXRvIG5vIFJlcG9zaXTvv71yaW8gSW5zdGl0dWNpb25hbCBkYSBVRkJBLgoKIFBlbG8gcHJvY2Vzc28gZGUgc3VibWlzc++/vW8gZGUgZG9jdW1lbnRvcywgbyBhdXRvciBvdSBzZXUgcmVwcmVzZW50YW50ZSBsZWdhbCwgYW8gYWNlaXRhciAKZXNzZSB0ZXJtbyBkZSBsaWNlbu+/vWEsIGNvbmNlZGUgYW8gUmVwb3NpdO+/vXJpbyBJbnN0aXR1Y2lvbmFsIGRhIFVuaXZlcnNpZGFkZSBGZWRlcmFsIGRhIEJhaGlhIApvIGRpcmVpdG8gZGUgbWFudGVyIHVtYSBj77+9cGlhIGVtIHNldSByZXBvc2l077+9cmlvIGNvbSBhIGZpbmFsaWRhZGUsIHByaW1laXJhLCBkZSBwcmVzZXJ2Ye+/ve+/vW8uIApFc3NlcyB0ZXJtb3MsIG7vv71vIGV4Y2x1c2l2b3MsIG1hbnTvv71tIG9zIGRpcmVpdG9zIGRlIGF1dG9yL2NvcHlyaWdodCwgbWFzIGVudGVuZGUgbyBkb2N1bWVudG8gCmNvbW8gcGFydGUgZG8gYWNlcnZvIGludGVsZWN0dWFsIGRlc3NhIFVuaXZlcnNpZGFkZS4KCiBQYXJhIG9zIGRvY3VtZW50b3MgcHVibGljYWRvcyBjb20gcmVwYXNzZSBkZSBkaXJlaXRvcyBkZSBkaXN0cmlidWnvv73vv71vLCBlc3NlIHRlcm1vIGRlIGxpY2Vu77+9YSAKZW50ZW5kZSBxdWU6CgogTWFudGVuZG8gb3MgZGlyZWl0b3MgYXV0b3JhaXMsIHJlcGFzc2Fkb3MgYSB0ZXJjZWlyb3MsIGVtIGNhc28gZGUgcHVibGljYe+/ve+/vWVzLCBvIHJlcG9zaXTvv71yaW8KcG9kZSByZXN0cmluZ2lyIG8gYWNlc3NvIGFvIHRleHRvIGludGVncmFsLCBtYXMgbGliZXJhIGFzIGluZm9ybWHvv73vv71lcyBzb2JyZSBvIGRvY3VtZW50bwooTWV0YWRhZG9zIGVzY3JpdGl2b3MpLgoKIERlc3RhIGZvcm1hLCBhdGVuZGVuZG8gYW9zIGFuc2Vpb3MgZGVzc2EgdW5pdmVyc2lkYWRlIGVtIG1hbnRlciBzdWEgcHJvZHXvv73vv71vIGNpZW5077+9ZmljYSBjb20gCmFzIHJlc3Ryae+/ve+/vWVzIGltcG9zdGFzIHBlbG9zIGVkaXRvcmVzIGRlIHBlcmnvv71kaWNvcy4KCiBQYXJhIGFzIHB1YmxpY2Hvv73vv71lcyBzZW0gaW5pY2lhdGl2YXMgcXVlIHNlZ3VlbSBhIHBvbO+/vXRpY2EgZGUgQWNlc3NvIEFiZXJ0bywgb3MgZGVw77+9c2l0b3MgCmNvbXB1bHPvv71yaW9zIG5lc3NlIHJlcG9zaXTvv71yaW8gbWFudO+/vW0gb3MgZGlyZWl0b3MgYXV0b3JhaXMsIG1hcyBtYW5077+9bSBhY2Vzc28gaXJyZXN0cml0byAKYW8gbWV0YWRhZG9zIGUgdGV4dG8gY29tcGxldG8uIEFzc2ltLCBhIGFjZWl0Ye+/ve+/vW8gZGVzc2UgdGVybW8gbu+/vW8gbmVjZXNzaXRhIGRlIGNvbnNlbnRpbWVudG8KIHBvciBwYXJ0ZSBkZSBhdXRvcmVzL2RldGVudG9yZXMgZG9zIGRpcmVpdG9zLCBwb3IgZXN0YXJlbSBlbSBpbmljaWF0aXZhcyBkZSBhY2Vzc28gYWJlcnRvLgo=Repositório InstitucionalPUBhttp://192.188.11.11:8080/oai/requestopendoar:19322022-07-05T17:04:25Repositório Institucional da UFBA - Universidade Federal da Bahia (UFBA)false |
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