DIREITO CONSTITUCIONAL À REPARAÇÃO DE DANOS NA SOCIEDADE DE RISCOS
Autor(a) principal: | |
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Data de Publicação: | 2017 |
Tipo de documento: | Artigo |
Idioma: | por |
Título da fonte: | Nomos (Fortaleza) |
Texto Completo: | http://periodicos.ufc.br/nomos/article/view/6432 |
Resumo: | Analisa os novos rumos da responsabilidade civil que migra da culpa ao risco inerente à atividade, reestruturando os seus pressupostos para minimizar a insegurança no cenário da sociedade de risco, ambiente das incertezas, onde os riscos secundários não são inteiramente previsíveis. Discutem-se as novas tendências da responsabilidade civil, voltada para a ressarcibilidade efetiva dos danos a partir dos elementos tradicionais de reparação associados a novos mecanismos marcados pela socialização da responsabilidade. Ampliam-se os domínios da responsabilidade civil para albergar toda a matéria de reparação dos danos. Se a máxima da responsabilidade civil subjetiva é a culpa; a palavra de ordem na responsabilidade objetiva é a distribuição do ônus entre aqueles que recebem o bônus direto da atividade de risco. Na sociedade de riscos, admite-se que a distribuição de riquezas e a distribuição dos efeitos positivos do progresso autorizam a socialização dos riscos, vez que estes são conseqüência inexorável do avanço da ciência, da tecnologia, dos processos produtivos etc. Por esta via, chama-se não apenas a iniciativa privada, mas também a coletividade e até mesmo o Estado, a encarar os riscos secundários da atividade, por meio de instrumentos de responsabilidade coletiva. |
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