A EXECUÇÃO FISCAL DE DÍVIDA ATIVA NÃO-TRIBUTÁRIA E A DISSOLUÇÃO IRREGULAR DA PESSOA JURÍDICA

Detalhes bibliográficos
Autor(a) principal: Abraham, Marcus
Data de Publicação: 2015
Outros Autores: Gomes, Marcus Lívio, Pereira, Vítor Pimentel
Tipo de documento: Artigo
Idioma: por
Título da fonte: Nomos (Fortaleza)
Texto Completo: http://periodicos.ufc.br/nomos/article/view/1785
Resumo: O presente texto analisa a possibilidade de que a execução fiscal de dívida ativa não-tributária possa ser redirecionada ao sócio-administrador que deu causa à dissolução irregular da sociedade empresária. A violação às normas de direito privado presente na dissolução irregular configura causa jurídica suficiente para o redirecionamento, sem qualquer dependência da aplicação de normas tributárias.
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