Audiência de custódia - panorama nacional pelo instituto de defesa do direito de defesa (IDDD): estudo de caso da 17ª vara criminal – vara única privativa de audiência de custódia da comarca de Fortaleza

Detalhes bibliográficos
Autor(a) principal: Oliveira, Thiago Alberine Marques
Data de Publicação: 2018
Tipo de documento: Trabalho de conclusão de curso
Idioma: por
Título da fonte: Repositório Institucional da Universidade Federal do Ceará (UFC)
Texto Completo: http://www.repositorio.ufc.br/handle/riufc/41435
Resumo: The implementation of custody hearings in the Brazilian judicial system began to take place in the year 2015, based on the intense efforts of the National Justice Council in partnership with the Ministry of Justice and the Defense Law Defense Institute. Despite the recent application of the custody hearing by our courts, the need to present the prisoner in flagrantee within twenty-four hours to the judicial authority has already been recognized since the American Convention on Human Rights and the International Covenant on Civil and Political Rights, which should have been fully in force in our legal system since the beginning of the nineties, since Brazil is a signatory of these treaties. As stated, in 2015 the National Justice Council entered into a partnership so that the custody hearing could become a reality in our courts. As of Technical Cooperation Term nº 7/2015, the National Justice Council undertook to promote coordination with courts throughout the country for the implementation of the "Hearing of Custody Project", primarily in the capitals of the federal states, with the pilot project being the State of São Paulo. In order to carry out project monitoring in the State of Ceará, the team researchers took turns in visits to the Court of Custody, in which they sought to follow the largest number of possible audiences, usually concentrating on one of the rooms during the entire period. Whenever possible, audiences of different judges were monitored in order to enrich the registered positions in the research. Faced with the data found and the reality witnessed, it is concluded that it is urgent to change the incarcerating logic and the exercise of control over the person. At this point, the importance of mobilizing civil society, which is proving fundamental to the advancement of custody hearings, and the engagement of judges, prosecutors and defenders committed to these hearings, has been made will enable the effective change of the criminal justice system.
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As stated, in 2015 the National Justice Council entered into a partnership so that the custody hearing could become a reality in our courts. As of Technical Cooperation Term nº 7/2015, the National Justice Council undertook to promote coordination with courts throughout the country for the implementation of the "Hearing of Custody Project", primarily in the capitals of the federal states, with the pilot project being the State of São Paulo. In order to carry out project monitoring in the State of Ceará, the team researchers took turns in visits to the Court of Custody, in which they sought to follow the largest number of possible audiences, usually concentrating on one of the rooms during the entire period. Whenever possible, audiences of different judges were monitored in order to enrich the registered positions in the research. Faced with the data found and the reality witnessed, it is concluded that it is urgent to change the incarcerating logic and the exercise of control over the person. At this point, the importance of mobilizing civil society, which is proving fundamental to the advancement of custody hearings, and the engagement of judges, prosecutors and defenders committed to these hearings, has been made will enable the effective change of the criminal justice system.A implementação das audiências de custódia no sistema judiciário brasileiro passou a ser efetivada no ano de 2015 a partir de intensa atuação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em parceria com o Ministério da Justiça e o Instituto de Defesa do Direito de Defesa (IDDD). A despeito da recente aplicação da audiência de custódia por nossos tribunais, a necessidade de se apresentar o preso em flagrante em até vinte e quatro horas à autoridade judicial já era reconhecida desde a Convenção Americana sobre Direitos Humanos (art. 7º, 5) e o Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos (art. 9º, 3), os quais deveriam estar plenamente em vigor em nosso ordenamento jurídico desde o início dos anos noventa, uma vez que o Brasil é signatário desses tratados. Como dito, em 2015 o CNJ firmou parceria para que a audiência de custodia passasse a ser realidade em nossos tribunais. A partir do termo de cooperação técnica nº 7/2015, o Conselho Nacional de Justiça se comprometeu a promover a articulação com tribunais de todo o país, para a implementação do “Projeto Audiência de Custódia”, prioritariamente nas capitais dos Estados federados, tendo como projeto piloto o Estado de São Paulo. Para realizar o monitoramento do projeto no Estado do Ceará, os pesquisadores da equipe se revezaram em visitas à Vara de Custódia, nas quais buscaram acompanhar o maior número de audiências possíveis, normalmente concentrando-se em uma das salas durante todo o período. Sempre que possível foram monitoradas audiências de juízes diferentes, com o objetivo de enriquecer os posicionamentos registrados na pesquisa. Diante dos dados encontrados e da realidade presenciada, se conclui que é urgente a mudança da lógica encarceradora e do exercício do controle sobre a pessoa. Ressalta-se, neste ponto, a importância da mobilização da sociedade civil, que vem se mostrando fundamental para o avanço das audiências de custódia, e do engajamento de juízes, promotores e defensores comprometidos com essas audiências, que tem tornado possível o projeto e que possibilitará a efetiva mudança do sistema de justiça criminal.Marques Júnior, William PaivaOliveira, Thiago Alberine Marques2019-05-07T10:28:18Z2019-05-07T10:28:18Z2018info:eu-repo/semantics/publishedVersioninfo:eu-repo/semantics/bachelorThesisapplication/pdfOLIVEIRA, Thiago Alberine Marques. Audiência de custódia - panorama nacional pelo instituto de defesa do direito de defesa (IDDD): estudo de caso da 17ª vara criminal – vara única privativa de audiência de custódia da comarca de Fortaleza. 2018. 52 f. 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