Leasing: arrendamento mercantil
Autor(a) principal: | |
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Data de Publicação: | 1999 |
Tipo de documento: | Trabalho de conclusão de curso |
Idioma: | por |
Título da fonte: | Repositório Institucional da Universidade Federal do Ceará (UFC) |
Texto Completo: | http://www.repositorio.ufc.br/handle/riufc/67260 |
Resumo: | Este trabalho tem o intuito de esclarecer ao leitor sobre uma forma de financiamento, que no mundo globalizado em que, vivemos, representa um terço (1/3) de todas as operações em todo o nosso planeta, com peculiaridade bastante significativa em relação aos demais financiamentos, dentre elas, a dupla economia de Imposto de Renda, a não imobilização do bem, o financiamento total do valor do bem, a possibilidade de possuir sempre um bem de última geração, além de que, têm-se a opção de, no final do prazo de contrato, incorporar o bem ao seu Imobilizado ou renovar o contrato, pagando apenas, para isso o valor residual garantido, que em alguns casos poderá coincidir com o valor de mercado do bem. Por ser uma operação muito flexível, o leasing pode ser usado em vários seguimentos econômicos, como o imobiliário, o agrícola, o industrial e comercial. Já o contrato de arrendamento mercantil deve ser firmado entre a empresa de leasing (arrendadora) e a empresa interessada no bem (arrendatária) seguindo todos os preceitos do Banco Central do Brasil e toda a legislação pertinente ao leasing, tanto na parte contábil, quanto fiscal i financeira, com é estabelecida no final da pesquisa. O leasing possui ainda, um tratamento contábil diferenciado, pois não consta nas Demonstrações Contábeis por não fazer parte do Imobilizado nem no Exigível da empresa, figurando apenas com um aluguel, dentro das despesas da empresa, podendo figurar, também, em Notas Explicativas, mas esta operação não deixa de ser registrada no livro Diário da empresa. Em suma, a pesquisa vem com a intenção de esclarecer o leitor sobre como funciona o arrendamento mercantil. |
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