Site do GRIM e a prmoção dos direitos da crianças
Autor(a) principal: | |
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Data de Publicação: | 2016 |
Outros Autores: | |
Tipo de documento: | Artigo de conferência |
Idioma: | por |
Título da fonte: | Repositório Institucional da Universidade Federal do Ceará (UFC) |
Texto Completo: | http://www.repositorio.ufc.br/handle/riufc/44910 |
Resumo: | Este artigo traz um relato da experiência do site do Grupo de Pesquisa da relação Infância, Juventude e Mídia (GRIM) na defesa e na promoção dos direitos da criança e do adolescente no campo comunicacional. Dentre as várias intervenções do site e da fan page do grupo com esse propósito, tem sido feitas postagens semanais sobre temas como direitos de crianças e adolescentes, classificação indicativa de conteúdos audiovisuais e comunicação mercadológica. Dentre eles, destacamos nesta apresentação o modo como o grupo, via site e fanpage vem promovendo reflexões sobre as implicações da recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que considerou inconstitucional o art. 254 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Até então, era classificado como infração administrativa transmitir programa em horário não autorizado, sob pena de multa e suspensão de programação. A decisão deixa as emissoras livres para veicular qualquer tipo de conteúdo a qualquer horário. Esta reflexão considera as posições do GRIM e discute a sua atuação de defesa da infância nesse debate. Com a retirada da punição prevista, a tendência é a de que a já perniciosa programação fique ainda mais refém de interesses comerciais, acarretando abusos, como já ocorrido antes do ECA. O trabalho faz uma síntese do exposto externamente pelo grupo — notas publicadas em seu site e compartilhamentos em redes sociais — e aborda também o teor das discussões internas sobre o tema. Embora, até o momento, não se tenha observado alteração significativa na programação das principais emissoras, o precedente é perigoso e merece a atenção da sociedade civil. Ativistas pelos direitos das crianças, assim com os integrantes do Grim, veem como retrocesso a decisão do STF sobre o artigo 254 já referido e nesta reflexão problematiza-se a estratégia e o posicionamento do Grim na promoção de direitos via site e fanpage junto aos estudantes de graduação em comunicação da UFC e na sociedade. |
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