O refúgio e a sua aplicação no Brasil (Grupo de Estudos em Direito e Assuntos Internacionais - Direito Internacional dos Direitos Humanos - CH002015PJ0067)
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Data de Publicação: | 2016 |
Outros Autores: | |
Tipo de documento: | Artigo de conferência |
Idioma: | por |
Título da fonte: | Repositório Institucional da Universidade Federal do Ceará (UFC) |
Texto Completo: | http://www.repositorio.ufc.br/handle/riufc/59640 |
Resumo: | O refúgio é um fenômeno tão antigo quanto o próprio homem, pois há indícios que sempre existiu na história da humanidade a migração forçada de pessoas em busca de proteção em território estrangeiro. No entanto, na atualidade, esse fenômeno tornou-se um problema em escala mundial. Considera-se "refugiado" qualquer pessoa que, temendo ser perseguida por motivos de raça, religião, nacionalidade, grupo social ou opiniões políticas, se encontra fora do país de sua nacionalidade que não pode ou, em virtude desse temor, não quer valer-se da proteção desse país, ou que, se não tem nacionalidade e se encontra fora do país no qual tinha sua residência habitual, não pode ou, devido ao referido temor, não quer voltar a ele. No Brasil, como em outras nações, o número de refugiados tem crescido exponencialmente nos últimos anos, segundo relatório produzido pelo CONARE, o número total de solicitações de refúgio aumentou mais de 2.868% entre 2010 e 2015 (de 966 solicitações em 2010 para 28.670 em 2015). A maioria dos solicitantes de refúgio vem da África, Ásia (inclusive Oriente Médio) e o Caribe. De acordo com os mesmos dados antes citados, o Brasil possui atualmente (abril de 2016) 8.863 refugiados reconhecidos, de 79 nacionalidades distintas (28,2% deles são mulheres) – incluindo refugiados reassentados. Os principais grupos são compostos por nacionais da Síria (2.298), Angola (1.420), Colômbia (1.100), República Democrática do Congo (968) e Palestina (376). Sem dúvidas, a guerra na Síria, que já provocou quase 5 milhões de refugiados e a pior crise humanitária em 70 anos, é uma das principais causas do aumento do fluxo em direção ao território brasileiro. A política brasileira para o acolhimento de refugiados avançou significativamente nas últimas duas décadas, especialmente após a promulgação do Estatuto do Refugiado (Lei nº 9.474, de 22 de julho de 1997). No entanto, verifica-se que, na prática, ainda há muito o que ser feito. |
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