Federalismo no Brasil e o debate sobre o rateio das receitas do petróleo

Detalhes bibliográficos
Autor(a) principal: Terra, Denise Cunha Tavares
Data de Publicação: 2014
Outros Autores: Souza, Joseane de, Fernandes, Leonardo Camisassa
Tipo de documento: Artigo
Idioma: por
Título da fonte: Repositório Institucional da Universidade Federal do Ceará (UFC)
Texto Completo: http://www.repositorio.ufc.br/handle/riufc/18015
Resumo: O novo marco regulatório do pré-sal trouxe à tona uma discussão que não constava da agenda política e nem integrava a pauta da mídia: o modelo de rateio das receitas do petróleo, em especial as compensações financeiras (royalties e participações especiais). Este modelo de repartição, concebido em 1985 e consolidado em 1997 pela Lei do Petróleo, favorece estados e municípios produtores, gerando um padrão de superconcentração regional dos royalties devido à localização das jazidas, tornando-se um modelo insustentável diante das perspectivas de incremento significativo das receitas petrolíferas. Essa concentração de recursos coloca em discussão a necessidade de se buscar uma condição de equilíbrio na repartição dos recursos tributários entre estados, municípios e União. Para que seja compreendida com clareza essa questão, se faz necessário discutir a respeito de um pacto federativo e da busca de uma condição ideal de equilíbrio entre os entes federados. No Brasil, apesar de a Constituição promulgada em 1988 ter permitido, principalmente aos municípios, maior autonomia tributária, é inegável a dependência de ambos os entes federados – estados e municípios –, no que concerne a recursos provenientes da União. Portanto, é vital que os recursos sejam distribuídos de forma menos desigual entre as regiões brasileiras. O desequilíbrio financeiro gerado pela Constituição decorre do aumento das transferências do Governo Federal aos estados e municípios, sem que encargos também fossem transferidos. A análise do regime fiscal brasileiro permite perceber que estamos longe de uma situação de equilíbrio na distribuição das receitas tributárias. Por outro lado, não existem, no regime fiscal, mecanismos que procurem eliminar as distorções nessa repartição...
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