Impactos da aposentadoria rural especial como política pública para a agricultura familiar
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Data de Publicação: | 2015 |
Outros Autores: | |
Tipo de documento: | Artigo |
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Título da fonte: | Geosaberes |
Texto Completo: | http://www.geosaberes.ufc.br/geosaberes/article/view/370 |
Resumo: | Nesta pesquisa temos como objetivo avaliar os impactos da aposentadoria rural especial como política pública de fortalecimento da agricultura familiar no Brasil, especialmente nos pequenos municípios. Como metodologia, adotamos o levantamento de referenciais teóricos e análise crítica de resultados de pesquisa sobre a temática, pautando-se no método dialético. Pela Constituição Federal de 1988 os beneficiários da aposentadoria rural especial são: “o produtor, o parceiro, o meeiro e o arrendatário rurais e o pescador artesanal, bem como os seus respectivos cônjuges, que exerçam suas atividades em regime de economia familiar, sem empregados permanentes.”. Ressaltamos que a aposentadoria rural especial tem a especificidade de não exigir contribuição mensal ao Instituto Nacional de Seguridade Social – INSS. Neste sentido, concluímos que tem tido alcances sociais fundamentais, como: fortalecimento da economia dos municípios; revitalização e viabilização da agricultura familiar; estímulo à permanência das famílias no campo e/ou nos pequenos municípios; valorização dos idosos. Palavras-chave: Aposentadoria rural especial. Políticas públicas. Agricultura familiar. |
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Impactos da aposentadoria rural especial como política pública para a agricultura familiarECOLOGIA DA PAISAGEM, RECURSOS E IMPACTOS AMBIENTAIS E RURAISAposentadoria rural especial. Políticas públicas. Agricultura familiar.Nesta pesquisa temos como objetivo avaliar os impactos da aposentadoria rural especial como política pública de fortalecimento da agricultura familiar no Brasil, especialmente nos pequenos municípios. Como metodologia, adotamos o levantamento de referenciais teóricos e análise crítica de resultados de pesquisa sobre a temática, pautando-se no método dialético. Pela Constituição Federal de 1988 os beneficiários da aposentadoria rural especial são: “o produtor, o parceiro, o meeiro e o arrendatário rurais e o pescador artesanal, bem como os seus respectivos cônjuges, que exerçam suas atividades em regime de economia familiar, sem empregados permanentes.”. Ressaltamos que a aposentadoria rural especial tem a especificidade de não exigir contribuição mensal ao Instituto Nacional de Seguridade Social – INSS. Neste sentido, concluímos que tem tido alcances sociais fundamentais, como: fortalecimento da economia dos municípios; revitalização e viabilização da agricultura familiar; estímulo à permanência das famílias no campo e/ou nos pequenos municípios; valorização dos idosos. Palavras-chave: Aposentadoria rural especial. Políticas públicas. Agricultura familiar.Universidade Federal do Ceará2015-07-01info:eu-repo/semantics/articleinfo:eu-repo/semantics/publishedVersionapplication/pdfhttp://www.geosaberes.ufc.br/geosaberes/article/view/370Geosaberes; Vol 6 No 1 (2015): SPECIAL EDITION - CLAG (2015) - july - Dec; 123 - 137Geosaberes; Vol 6 No 1 (2015): SPECIAL EDITION - CLAG (2015) - july - Dec; 123 - 137Geosaberes; Vol 6 No 1 (2015): SPECIAL EDITION - CLAG (2015) - july - Dec; 123 - 1372178-0463reponame:Geosaberesinstname:Universidade Federal do Ceará (UFC)instacron:UFCporhttp://www.geosaberes.ufc.br/geosaberes/article/view/370/290CHIES, ClaudiaROCHA, Márcio Mendesinfo:eu-repo/semantics/openAccess2018-01-06T19:02:08Zoai:geosaberes.www.geosaberes.ufc.br:article/370Revistahttp://www.geosaberes.ufc.br/geosaberes/PUBhttp://www.geosaberes.ufc.br/geosaberes/oaigeosaberes@ufc.br||jose.z.candido@gmail.com||fabiomoria@yahoo.com.br2178-04632178-0463opendoar:2018-01-06T19:02:08Geosaberes - Universidade Federal do Ceará (UFC)false |
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Nesta pesquisa temos como objetivo avaliar os impactos da aposentadoria rural especial como política pública de fortalecimento da agricultura familiar no Brasil, especialmente nos pequenos municípios. Como metodologia, adotamos o levantamento de referenciais teóricos e análise crítica de resultados de pesquisa sobre a temática, pautando-se no método dialético. Pela Constituição Federal de 1988 os beneficiários da aposentadoria rural especial são: “o produtor, o parceiro, o meeiro e o arrendatário rurais e o pescador artesanal, bem como os seus respectivos cônjuges, que exerçam suas atividades em regime de economia familiar, sem empregados permanentes.”. Ressaltamos que a aposentadoria rural especial tem a especificidade de não exigir contribuição mensal ao Instituto Nacional de Seguridade Social – INSS. Neste sentido, concluímos que tem tido alcances sociais fundamentais, como: fortalecimento da economia dos municípios; revitalização e viabilização da agricultura familiar; estímulo à permanência das famílias no campo e/ou nos pequenos municípios; valorização dos idosos. Palavras-chave: Aposentadoria rural especial. Políticas públicas. Agricultura familiar. |
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