A valoração da palavra da vítima como principal prova para a condenação do acusado nos crimes de estupro e estupro de vulnerável.

Detalhes bibliográficos
Autor(a) principal: VALÊNCIO, Francisco Danilo Ribeiro.
Data de Publicação: 2019
Tipo de documento: Trabalho de conclusão de curso
Idioma: por
Título da fonte: Biblioteca Digital de Teses e Dissertações da UFCG
Texto Completo: http://dspace.sti.ufcg.edu.br:8080/jspui/handle/riufcg/11271
Resumo: Os crimes de abuso sexual, em sua maioria, são cometidos na clandestinidade, sendo muito difícil a produção de provas além do depoimento da vítima, o qual assume papel fundamental para o processo. Assim, esta monografia tem como objetivo geral analisar alguns dos meios de prova existentes no ordenamento penal brasileiro, identificando qual o valor da palavra da vítima em casos de abuso sexual, bem como a possibilidade do embasamento no depoimento da vítima de abuso sexual como a principal prova do crime para se alcançar uma sentença condenatória. Trata-se de pesquisa qualitativa, realizada por meio de método dedutivo e de procedimento técnico bibliográfico e documental. Dessa forma, os primeiros apontamentos versam sobre a teoria geral da prova, princípios probatórios e a busca pela verdade no processo penal. Em seguida se analisa alguns dos meios probatórios do ordenamento penal brasileiro. Finalmente, examina os crimes de abuso sexual, em especial o estupro e estupro de vulnerável, se faz uma análise da valoração da palavra da vítima em casos de abuso sexual e, por fim, se analisa a possibilidade do uso da palavra da vítima como principal prova processual apta a embasar uma condenação. Nesse sentido, conclui-se que a palavra da vítima é de fundamental importância para o processo penal, sendo reconhecida pela doutrina e jurisprudência como a principal prova em casos de abuso sexual, portanto possível o embasamento de uma condenação se tal meio de prova estiver de acordo com os demais elementos colhidos no processo. Caso contrário, sendo a palavra da vítima incoerente com os demais elementos ou sendo ínfima a prova, a melhor decisão é absolvição do acusado.
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spelling A valoração da palavra da vítima como principal prova para a condenação do acusado nos crimes de estupro e estupro de vulnerável.The valuation of the victim's word as the main evidence for the conviction of the accused in the crimes of rape and rape of the vulnerable.Abuso SexualPalavra da VítimaValoração da Palavra da VítimaEmbasamento da CondenaçãoEstuproEstupro de VulnerávelSexual AbuseVictim's WordValuation of the Victim's WordBasis of the ConvictionRapeRape of VulnerableDireito PenalOs crimes de abuso sexual, em sua maioria, são cometidos na clandestinidade, sendo muito difícil a produção de provas além do depoimento da vítima, o qual assume papel fundamental para o processo. Assim, esta monografia tem como objetivo geral analisar alguns dos meios de prova existentes no ordenamento penal brasileiro, identificando qual o valor da palavra da vítima em casos de abuso sexual, bem como a possibilidade do embasamento no depoimento da vítima de abuso sexual como a principal prova do crime para se alcançar uma sentença condenatória. Trata-se de pesquisa qualitativa, realizada por meio de método dedutivo e de procedimento técnico bibliográfico e documental. Dessa forma, os primeiros apontamentos versam sobre a teoria geral da prova, princípios probatórios e a busca pela verdade no processo penal. Em seguida se analisa alguns dos meios probatórios do ordenamento penal brasileiro. Finalmente, examina os crimes de abuso sexual, em especial o estupro e estupro de vulnerável, se faz uma análise da valoração da palavra da vítima em casos de abuso sexual e, por fim, se analisa a possibilidade do uso da palavra da vítima como principal prova processual apta a embasar uma condenação. Nesse sentido, conclui-se que a palavra da vítima é de fundamental importância para o processo penal, sendo reconhecida pela doutrina e jurisprudência como a principal prova em casos de abuso sexual, portanto possível o embasamento de uma condenação se tal meio de prova estiver de acordo com os demais elementos colhidos no processo. Caso contrário, sendo a palavra da vítima incoerente com os demais elementos ou sendo ínfima a prova, a melhor decisão é absolvição do acusado.Most crimes of sexual abuse are committed in the underground, being very difficult the production of evidence besides the testimony of the victim, who assumes a fundamental role for the process. Thus, this monograph aims at analyzing some of the evidence available in Brazilian criminal law, identifying the value of the victim's word in cases of sexual abuse, as well as the possibility of basing the testimony of the victim of sexual abuse as the main evidence of the crime to reach a conviction. It is a qualitative research, carried out by means of a deductive method and a technical bibliographical and documentary procedure. Thus, the first notes deal with the general theory of proof, probative principles and the search for truth in criminal proceedings. Next, we analyze some of the evidence in Brazilian criminal law. Finally, it examines crimes of sexual abuse, especially rape and rape of the vulnerable, an analysis of the assessment of the victim's word in cases of sexual abuse and, finally, the possibility of using the victim's word as the main procedural evidence capable of supporting a conviction. In this sense, it is concluded that the word of the victim is of fundamental importance for the criminal process, being recognized by the doctrine and jurisprudence as the main evidence in cases of sexual abuse, therefore possible the foundation of a condemnation if such evidence is of according to the other elements gathered in the process. Otherwise, if the victim's word is inconsistent with the other elements or the evidence is minimal, the best decision is acquittal of the accused.Universidade Federal de Campina GrandeBrasilCentro de Ciências Jurídicas e Sociais - CCJSUFCGOLIVEIRA, Leonardo Figueiredo de.OLIVEIRA, L. F.http://lattes.cnpq.br/8287337262937847ANDRADE, Guerrison Araújo Pereira de.http://lattes.cnpq.br/8731748861691386Oliveira, José Idemario Tavares de.http://lattes.cnpq.br/4813795775916048VALÊNCIO, Francisco Danilo Ribeiro.2019-06-132020-01-28T11:45:36Z2020-01-282020-01-28T11:45:36Zinfo:eu-repo/semantics/publishedVersioninfo:eu-repo/semantics/bachelorThesishttp://dspace.sti.ufcg.edu.br:8080/jspui/handle/riufcg/11271VALÊNCIO, Francisco Danilo Ribeiro. A valoração da palavra da vítima como principal prova para a condenação do acusado nos crimes de estupro e estupro de vulnerável. Sousa: {s.n}, 2019. Monografia (Curso de Graduação em Direito) Centro de Ciências Jurídicas e Sociais, Universidade Federal de Campina Grande, 2019.porARANHA, Adalberto José Q. T. de Camargo. Da Prova no Processo Penal. 6. ed. São Paulo: Saraiva, 2004; AVENA, Norberto Pâncaro. Processo Penal, 9ª edição. Método, 2017; BONFIM, Edilson Mougenot, Curso de Processo Penal, 8º ed. São Paulo: Saraiva, 2013; BRASIL, Decreto Lei nº 12.015 de 07 de agosto de 2009. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2009/lei/l12015.htm > Acesso em 29 abr.. 2019; BRASIL, Decreto-Lei n.º 2.848 de 07 de dezembro de 1940. Código Penal. Disponível em: < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/Del2848compilado.htm>. Acesso em: 04 abr.. 2019; BRASIL, Decreto-Lei n.º 3.689 de 08 de Outubro de 1941. Código de Processo Penal. Disponível em: < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto- lei/Del3689Compilado.htm>. Acesso em: 04 abr. 2019; BRASIL, Decreto-Lei nº 8.072 de 25 de julho de 1990. Lei de crimes hediondos. Disponível em: < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8072.htm > Acesso em: 29 abr.. 2019; BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicaocompilado.htm>. Acesso em: 10 abr. 2019; BRASIL. 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Disponível em <http://www.tjrs.jus.br/busca/search?q=cache:www1.tjrs.jus.br/site_php/consulta/consu lta_processo.php%3Fnome_comarca%3DTribunal%2Bde%2BJusti%25E7a%26versao %3D%26versao_fonetica%3D1%26tipo%3D1%26id_comarca%3D700%26num_proce sso_mask%3D70073407330%26num_processo%3D70073407330%26codEmenta%3D 7346816+palavra+v%C3%ADtima+abuso+sexual+falta+pericia++++&proxystylesheet =tjrs_index&client=tjrs_index&ie=UTF8&site=ementario&access=p&oe=UTF8&num Processo=70073407330&comarca=Comarca%20de%20Rio%20Pardo&dtJulg=29/06/2 017&relator=Vanderlei%20Teresinha%20Tremeia%20Kubiak&aba=juris > Acesso em 12 mai. 2019; BRASIL. Tribunal de Justiça do Estado do Rio grande do Sul. Embargos Infringentes e de Nulidade, Nº 70075884684, do Terceiro Grupo de Câmaras Criminais. Embargante: D.L.P.T. Embargado: Ministério Público. Porto Alegre 20 de abr. de 2018. 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