A concepção relativista em confronto com a visão universalista dos direitos da pessoa humana.
Autor(a) principal: | |
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Data de Publicação: | 2007 |
Tipo de documento: | Trabalho de conclusão de curso |
Idioma: | por |
Título da fonte: | Biblioteca Digital de Teses e Dissertações da UFCG |
Texto Completo: | http://dspace.sti.ufcg.edu.br:8080/jspui/handle/riufcg/14022 |
Resumo: | Este trabalho apresenta a discussão envolvendo as concepções universalistas e relativistas no tocante ao alcance das normas de direitos humanos trazendo conceitos iniciais sobre tais direitos e seus fundamentos e, em seguida os pontos norteadores de cada corrente. Utilizando-se dos métodos dedutivo e dialético e de pesquisa bibliográfica, pretende-se trazer a tona o conflito entre as duas percepções revelando seus conceitos e argumentos e a necessidade de identificar situações praticas na atualidade em que violações de direitos humanos são muitas vezes acobertadas sob o aprimorado argumento do relativismo cultural. Para a corrente universalista, os direitos humanos, os quais foram historicamente construídos, tem seu fundamento na natureza da pessoa humana e na sua dignidade, dando-se um tratamento igualitário a todos os povos da terra e inaugurando um período em que situações de violação destes direitos passaram a ser do interesse da comunidade internacional e não apenas um problema domestico. A corrente do relativismo cultural defende seu posicionamento explicando que cada sociedade possui seu próprio sistema de valores, sua moral e sua ética, os quais são construídos e afirmados historicamente sob a influencia das vivencias dessa sociedade e de seus valores culturais. Todo este contexto acaba influenciando também a percepção de direitos humanos nesta sociedade, a qual estabelece sua escala de valores a partir de suas experiencias. Sob este ângulo, a concepção universal de direitos humanos e inaplicável por não conceder espaço as peculiaridades culturais de cada local. Ademais, a pretensão dos universalistas, para seus opositores, seria uma flagrante faceta do imperialismo ocidental que tenta na verdade universalizar seus valores, induzindo a destruição da diversidade cultural. Para exemplificar o conflito, o trabalho apresenta os casos práticos da circuncisão feminina praticada em países muçulmanos e a pratica do infanticídio em varias tribos indígenas brasileiras. A circuncisão, visando a preservação da pureza sexual da mulher e da honra da família, consiste na extirpação do seu clitóris e em alguns casos na mutilação completa de seu órgão. No caso dos indígenas existe uma tradição de assassinarem crianças que nascem deficientes físicas ou mentais, gêmeas ou em outras situações que a tornam indesejáveis. Nas duas situações a corrente relativista defende a não interferência externa, aduzindo que se trata de uma tradição cultural que deve ser respeitada. Tanto indígenas como muçulmanos tem sua própria ética, a qual legitima suas praticas comunitárias. Já os universalistas vem nisso duas gritantes formas de violações de direitos humanos, em que se verifica o desrespeito a dignidade da pessoa humana e do direito a vida. Revela-se, por fim, que a teoria relativista dos direitos humanos, não se coaduna com o padrão minimo universal de dignidade humana estabelecido pela Declaração da ONU. A proposta apresentada ao final preza por um modelo moderado em que se permitem em grau limitado variações culturais no modo e na interpretação de direitos humanos, sendo necessário, entretanto, insistir na sua universalidade moral e fundamental. |
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A concepção relativista em confronto com a visão universalista dos direitos da pessoa humana.The relativistic conception in confrontation with the universalist vision of human rights.DireitoDireitos HumanosUniversalismoRelativismo culturalLawHuman rightsUniversalismCultural relativismDireitoEste trabalho apresenta a discussão envolvendo as concepções universalistas e relativistas no tocante ao alcance das normas de direitos humanos trazendo conceitos iniciais sobre tais direitos e seus fundamentos e, em seguida os pontos norteadores de cada corrente. Utilizando-se dos métodos dedutivo e dialético e de pesquisa bibliográfica, pretende-se trazer a tona o conflito entre as duas percepções revelando seus conceitos e argumentos e a necessidade de identificar situações praticas na atualidade em que violações de direitos humanos são muitas vezes acobertadas sob o aprimorado argumento do relativismo cultural. Para a corrente universalista, os direitos humanos, os quais foram historicamente construídos, tem seu fundamento na natureza da pessoa humana e na sua dignidade, dando-se um tratamento igualitário a todos os povos da terra e inaugurando um período em que situações de violação destes direitos passaram a ser do interesse da comunidade internacional e não apenas um problema domestico. A corrente do relativismo cultural defende seu posicionamento explicando que cada sociedade possui seu próprio sistema de valores, sua moral e sua ética, os quais são construídos e afirmados historicamente sob a influencia das vivencias dessa sociedade e de seus valores culturais. Todo este contexto acaba influenciando também a percepção de direitos humanos nesta sociedade, a qual estabelece sua escala de valores a partir de suas experiencias. Sob este ângulo, a concepção universal de direitos humanos e inaplicável por não conceder espaço as peculiaridades culturais de cada local. Ademais, a pretensão dos universalistas, para seus opositores, seria uma flagrante faceta do imperialismo ocidental que tenta na verdade universalizar seus valores, induzindo a destruição da diversidade cultural. Para exemplificar o conflito, o trabalho apresenta os casos práticos da circuncisão feminina praticada em países muçulmanos e a pratica do infanticídio em varias tribos indígenas brasileiras. A circuncisão, visando a preservação da pureza sexual da mulher e da honra da família, consiste na extirpação do seu clitóris e em alguns casos na mutilação completa de seu órgão. No caso dos indígenas existe uma tradição de assassinarem crianças que nascem deficientes físicas ou mentais, gêmeas ou em outras situações que a tornam indesejáveis. Nas duas situações a corrente relativista defende a não interferência externa, aduzindo que se trata de uma tradição cultural que deve ser respeitada. Tanto indígenas como muçulmanos tem sua própria ética, a qual legitima suas praticas comunitárias. Já os universalistas vem nisso duas gritantes formas de violações de direitos humanos, em que se verifica o desrespeito a dignidade da pessoa humana e do direito a vida. Revela-se, por fim, que a teoria relativista dos direitos humanos, não se coaduna com o padrão minimo universal de dignidade humana estabelecido pela Declaração da ONU. A proposta apresentada ao final preza por um modelo moderado em que se permitem em grau limitado variações culturais no modo e na interpretação de direitos humanos, sendo necessário, entretanto, insistir na sua universalidade moral e fundamental.This work presents the discussion involving the universalist and relativist conceptions concerning to the reach of the human right rules, bringing initial concepts about these rights and their main foundations, and then, the leading points of each side. By using the deductive and dialectical methods and bibliographic research, it's intended to bring to the surface the conflict between the two perceptions revealing their concepts and arguments and the need to identify practical situations at the present time in which violations of human rights are often hidden under the enhanced argument of the cultural relativism. For the universalist chain, the human rights, which have been historically constructed, have their foundation in the nature of the human person and his dignity, giving an equal treatment to all people of the earth and inaugurating a period in which situations of violation of these rights came to be the interest of the international community and not just a domestic problem. The cultural relativist chain defends its position explaining that each society has its own system of values, its moral and ethics, which are constructed and historically affirmed under the influence of this society experiences and its cultural values. All this context ends also influencing the perception of human rights in this society which establishes its scale of values from its experiences. From this angle, the conception of universal human rights is unusefull by not granting space to the cultural peculiarities of each site. Furthermore, the claim of universalists, in the view of their opponents, would be a flagrant facet of western imperialism which actually tries to universalize its values, leading to the destruction of cultural diversity. To illustrate the conflict the work presents the practical cases of female circumcision in Muslim countries and the practice of infanticide in several Brazilian Indian tribes. The circumcision, to preserve the woman's sexual purity and the honor of the family, consist in cutting her clitoris or in some cases the complete mutilation of her organ. In the case of indigenous there's a tradition of murdering children who born physically or mentally handicapped, twin or other situations that make them undesirable. In both situations the relativist chain defends not to accept external interference, explaining that it's a cultural tradition which should be respected. Both indigenous and Muslims have their own ethics that legitimizes their community practices. In the other hand the universalists find in these cases two glaring forms of violations of human rights and right of life. It is finally that the relativist theory of human rights, does not respond to the minimum standard of universal human dignity established by the UN Declaration. The proposal presented in the end, chose for a modest model which allow limited degree in cultural variations in the way and in the interpretation of human rights, showing that is necessary, however, insist on their moral and fundamental universalism.Universidade Federal de Campina GrandeBrasilCentro de Ciências Jurídicas e Sociais - CCJSUFCGDAMASCENO, Epifânio Vieira.DAMASCENO, E. V.http://lattes.cnpq.br/8938941182991451PORDEUS, Carla Rocha.MOREIRA, Petrúcia Marques Sarmento.SOUSA, Deisy de Andrade.20072020-08-12T18:24:30Z2020-08-112020-08-12T18:24:30Zinfo:eu-repo/semantics/publishedVersioninfo:eu-repo/semantics/bachelorThesishttp://dspace.sti.ufcg.edu.br:8080/jspui/handle/riufcg/14022SOUSA, Deisy de Andrade. A concepção relativista em confronto com a visão universalista dos direitos da pessoa humana. 60f. (Trabalho de Conclusão de Curso - Monografia), Curso de Bacharelado em Ciências Jurídicas e Sociais – Direito, Centro de Ciências Jurídicas e Sociais, Universidade Federal de Campina Grande – Sousa- Paraíba - Brasil, 2007.porinfo:eu-repo/semantics/openAccessreponame:Biblioteca Digital de Teses e Dissertações da UFCGinstname:Universidade Federal de Campina Grande (UFCG)instacron:UFCG2022-07-20T21:42:09Zoai:localhost:riufcg/14022Biblioteca Digital de Teses e Dissertaçõeshttp://bdtd.ufcg.edu.br/PUBhttp://dspace.sti.ufcg.edu.br:8080/oai/requestbdtd@setor.ufcg.edu.br || bdtd@setor.ufcg.edu.bropendoar:48512022-07-20T21:42:09Biblioteca Digital de Teses e Dissertações da UFCG - Universidade Federal de Campina Grande (UFCG)false |
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