O menor infrator e a eficácia das medidas sócio-educativas.

Detalhes bibliográficos
Autor(a) principal: NAPOLEÃO, Helton Pereira.
Data de Publicação: 2008
Tipo de documento: Trabalho de conclusão de curso
Idioma: por
Título da fonte: Biblioteca Digital de Teses e Dissertações da UFCG
Texto Completo: http://dspace.sti.ufcg.edu.br:8080/jspui/handle/riufcg/14655
Resumo: O estudo que hora se apresenta versa sobre a eficácia do Estatuto da Criança e do Adolescente no que diz respeito as medidas sócio-educativas, buscando compreender a responsabilidade penal do adolescente infrator, desde os primórdios dos tempos ate os dias atuais, bem como as causas originarias da atividade delituosa destes menores, evidenciando o avanço das medidas sócio-educativas e da legislação em vigor, assim como, alternativas para o combate dessa marginalização entre crianças e adolescentes, visto que, o crescente índice de infrações cometidas por adolescente tem gerado, no seio da sociedade, acirradas discussões sobre o tema. Foi realizada pesquisa bibliográfica, observação indireta da realidade, do método histórico-evolutivo, e do método exegético-jurídico. Considerando as dificuldades atuais do sistema sócio-educativo, ressaltando-se fracassos retumbantes, indiferença do poder publico, bem como a própria sociedade, comprovados pelo elevado numero de reincidência de atos infracionais praticados por adolescentes. Com o objetivo de verificar a verdadeira causa desta ineficácia, temos a comprovação de experiência magnificas em andamento no Brasil, com resultados impressionantes, redução de reincidência, bem como compromisso do estado e da sociedade. Reforçando tal entendimento, apresentou-se um modelo bem sucedido da Fundação Criança, instituição localizada no município de São Bernardo, na Grande São Paulo, que, com praticas condizentes com o modelo sócio-educativo preconizado pelo ECA, esta alcançando resultados surpreendentes. Assim, observa-se que o Estatuto da Criança e do Adolescente oferece como resposta ao ato infracional um aparato de medidas sócio-educativas, de caráter pedagógico, recuperativo e repressivo, que, quando corretamente aplicadas, são bastante eficazes para resgatar da delinquência adolescentes infratores, de modo a torna-los útil ao pais e a si próprio. Desse modo, conclui-se que não precisamos de rebaixamento da idade penal, nem de novas leis para a solução do problema. O nosso pais tem legislação suficiente para o seu enfrentamento, basta que o Estatuto da Criança e do Adolescente seja aplicado de forma adequada. Contudo, a falha encontra-se na ausência de politicas publicas destinadas a efetiva aplicabilidade dos preceitos contidos no referido diploma legal.
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Foi realizada pesquisa bibliográfica, observação indireta da realidade, do método histórico-evolutivo, e do método exegético-jurídico. Considerando as dificuldades atuais do sistema sócio-educativo, ressaltando-se fracassos retumbantes, indiferença do poder publico, bem como a própria sociedade, comprovados pelo elevado numero de reincidência de atos infracionais praticados por adolescentes. Com o objetivo de verificar a verdadeira causa desta ineficácia, temos a comprovação de experiência magnificas em andamento no Brasil, com resultados impressionantes, redução de reincidência, bem como compromisso do estado e da sociedade. Reforçando tal entendimento, apresentou-se um modelo bem sucedido da Fundação Criança, instituição localizada no município de São Bernardo, na Grande São Paulo, que, com praticas condizentes com o modelo sócio-educativo preconizado pelo ECA, esta alcançando resultados surpreendentes. Assim, observa-se que o Estatuto da Criança e do Adolescente oferece como resposta ao ato infracional um aparato de medidas sócio-educativas, de caráter pedagógico, recuperativo e repressivo, que, quando corretamente aplicadas, são bastante eficazes para resgatar da delinquência adolescentes infratores, de modo a torna-los útil ao pais e a si próprio. Desse modo, conclui-se que não precisamos de rebaixamento da idade penal, nem de novas leis para a solução do problema. O nosso pais tem legislação suficiente para o seu enfrentamento, basta que o Estatuto da Criança e do Adolescente seja aplicado de forma adequada. Contudo, a falha encontra-se na ausência de politicas publicas destinadas a efetiva aplicabilidade dos preceitos contidos no referido diploma legal.The study shows that if hours is about the effectiveness of the Statute of the Child and Adolescent with regard to socio-educational measures, seeking to understand the criminal liability of the adolescent offender, since the beginning of time until the present day, as well as the causes from the activity of these children criminal showing the pace of socio-educational measures the current legislation, as well as alternatives to combat this marginalization among children and adolescents, since the increasing rate of infractions committed by adolescents has generated within the society, intransigent discussions on the subject. Literature search was conducted, indirect observation of reality, the historical and evolutionary method, and the method exegetic-legal. Considering the difficulties of the current socio-educational system, emphasizing it is resounding failures, indifference of the public and society itself, supported by the high number of recurrence of illegal acts committed by adolescents. In order to verify the true cause of this ineffectiveness, we have the proof of wonderful experiences in progress in Brazil, with impressive results, reducing recidivism and commitment of the state and society. Reinforcing this view, proved to be a successful model of the Child Foundation, an institution located in the municipality of San Bernardo, in Greater Sao Paulo that, with practices consistent with the socio-educational model advocated by EGA, is achieving impressive results. Thus, it is observed that the Statute of the Child and Adolescent offers as a response to an infringement apparatus socio-educational measures of educational character, recuperative and enforcement, which, when properly applied, are effective to rescue the delinquency juvenile delinquents In order to make them useful to the country and himself. Thus, it appears that there is no need for lowering age of criminal, or any new laws for the solution of the problem. Our country has sufficient legislation to your face, just as the Statute of the Child and Adolescent is implemented fairly. However, the flaw is in the absence of public policies for the effective application of the precepts contained in the said law.Universidade Federal de Campina GrandeBrasilCentro de Ciências Jurídicas e Sociais - CCJSUFCGSOUSA, Rubasmate dos Santos.SOUSA, R. S.http://lattes.cnpq.br/5250898303586301NAPOLEÃO, Helton Pereira.20082020-08-28T16:54:25Z2020-08-282020-08-28T16:54:25Zinfo:eu-repo/semantics/publishedVersioninfo:eu-repo/semantics/bachelorThesishttp://dspace.sti.ufcg.edu.br:8080/jspui/handle/riufcg/14655NAPOLEÃO, Helton Pereira. O menor infrator e a eficácia das medidas sócio-educativas. 56f. (Trabalho de Conclusão de Curso - Monografia), Curso de Bacharelado em Ciências Jurídicas e Sociais – Direito, Centro de Ciências Jurídicas e Sociais, Universidade Federal de Campina Grande – Sousa- Paraíba - Brasil, 2008.porinfo:eu-repo/semantics/openAccessreponame:Biblioteca Digital de Teses e Dissertações da UFCGinstname:Universidade Federal de Campina Grande (UFCG)instacron:UFCG2022-07-21T16:03:49Zoai:localhost:riufcg/14655Biblioteca Digital de Teses e Dissertaçõeshttp://bdtd.ufcg.edu.br/PUBhttp://dspace.sti.ufcg.edu.br:8080/oai/requestbdtd@setor.ufcg.edu.br || bdtd@setor.ufcg.edu.bropendoar:48512022-07-21T16:03:49Biblioteca Digital de Teses e Dissertações da UFCG - Universidade Federal de Campina Grande (UFCG)false
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