Responsabilidade civil do Estado por erro judiciário.

Detalhes bibliográficos
Autor(a) principal: WANDERLEY, Diana Sousa de Araújo.
Data de Publicação: 2007
Tipo de documento: Trabalho de conclusão de curso
Idioma: por
Título da fonte: Biblioteca Digital de Teses e Dissertações da UFCG
Texto Completo: http://dspace.sti.ufcg.edu.br:8080/jspui/handle/riufcg/13762
Resumo: O tema da responsabilidade civil do Estado ou da Administração Publica esta inserido no campo de estudo do Direito Administrativo onde tem sido uma questão de fortes debates no meio acadêmico. O problema do erro judiciário torna-se passível de ser estudado e analisado teoricamente, haja vista as consequências de um equivoco tornado por agentes públicos, e que afetam a vida de terceiros. O objetivo geral e apresentar um estudo sobre a responsabilidade civil do Estado e o problema do erro judiciário. A metodologia empregada na realização da presente pesquisa consistiu no emprego dos métodos bibliográfico exegético jurídico, bem como na utilização das pesquisas exploratória e qualitativa. A responsabilidade civil do Estado por atos jurisdicionais decorre do mau funcionamento do serviço judiciário. Ha fatores que excluem a responsabilidade civil do Estado: a culpa da vitima; a ação direta de terceiros; o caso fortuito; questões de força maior; a clausula de não indenizar. A denunciação da lide nas ações contra o Estado pode ser explicada por três correntes doutrinarias: A primeira corrente afirma que o Estado traz o agente publico para a relação processual; já a segunda prega que a denunciação da lide resulta na economia processual; e a ultima prevê que o Poder Publico deve ressarcir a vitima, abrangendo todo o dano suportado. O erro judiciário caracteriza-se como dano dos magistrados que prejudica terceiros, onde estes recebem uma indenização. Verifica-se o direito de regresso contra o agente publico causador do dano. Os juízes tem responsabilidade quando agem com dolo ou fraude. Os erros judiciários são frequentes em prisões ilegais ou prisões indevidas. Concluiu-se que a responsabilidade civil do Estado esta no fato de haver uma reparação no dano causado a um particular e que o erro judiciário caracteriza-se pelas medidas inexatas do Poder Judiciário.
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A responsabilidade civil do Estado por atos jurisdicionais decorre do mau funcionamento do serviço judiciário. Ha fatores que excluem a responsabilidade civil do Estado: a culpa da vitima; a ação direta de terceiros; o caso fortuito; questões de força maior; a clausula de não indenizar. A denunciação da lide nas ações contra o Estado pode ser explicada por três correntes doutrinarias: A primeira corrente afirma que o Estado traz o agente publico para a relação processual; já a segunda prega que a denunciação da lide resulta na economia processual; e a ultima prevê que o Poder Publico deve ressarcir a vitima, abrangendo todo o dano suportado. O erro judiciário caracteriza-se como dano dos magistrados que prejudica terceiros, onde estes recebem uma indenização. Verifica-se o direito de regresso contra o agente publico causador do dano. Os juízes tem responsabilidade quando agem com dolo ou fraude. Os erros judiciários são frequentes em prisões ilegais ou prisões indevidas. Concluiu-se que a responsabilidade civil do Estado esta no fato de haver uma reparação no dano causado a um particular e que o erro judiciário caracteriza-se pelas medidas inexatas do Poder Judiciário.The issue of liability of the State or the Government is inserted into the field of study of Administrative Law which has been a subject of strong debate in the academic. The problem of judicial error becomes liable to be studied and analyzed theoretically, it is seen the consequences of a mistake made by public officials, and that affect the lives of others. The general objective is to present a study on the liability of the state and the problem of judicial error. The methodology employed in the conduct of this search was the employment of methods legal exegetic bibliographic, and the use of exploratory and qualitative research. The liability of the state for acts courts stems from the malfunction of the judicial service. There are factors that exclude the liability of the State: to blame the victims ma, the direct action of others; the case fortuitous; issues of strong force, a clause not to indemnify. The denunciation deal in the shares against the state can be explained by three current doctrinal: The first states that the current rule provides the public servant to the relationship procedural, while the second fold denunciation that the decision results in the procedural economy, and the last down that the Public Power shall indemnify the victim, covering all the damage incurred. The error judiciary characterizes itself as damage of judges that affect third parties, where they receive an indemnity. It is the right of return against the public the damage. The judges have responsibility when acting with fraud or fraud. The judicial errors are frequent in prisons illegal or inappropriate prisons. It was concluded that the liability of the state is in fact to be a repair on the damage caused to an individual and that the judicial error it is characterized by inexact measures the Judiciary.Universidade Federal de Campina GrandeBrasilCentro de Ciências Jurídicas e Sociais - CCJSUFCGFIGUEIREDO, Carla Pedrosa de.FIGUEIREDO, C. P.http://lattes.cnpq.br/1289595184786854WANDERLEY, Diana Sousa de Araújo.20072020-08-06T09:31:44Z2020-08-062020-08-06T09:31:44Zinfo:eu-repo/semantics/publishedVersioninfo:eu-repo/semantics/bachelorThesishttp://dspace.sti.ufcg.edu.br:8080/jspui/handle/riufcg/13762WANDERLEY, Diana Sousa de Araújo. Responsabilidade civil do Estado por erro judiciário. 2007. 48f. 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