O menor infrator e a polêmica sobre a questão da maioridade penal.

Detalhes bibliográficos
Autor(a) principal: DEUS, Waleska Virgínia Sigueira Teixeira de.
Data de Publicação: 2004
Tipo de documento: Trabalho de conclusão de curso
Idioma: por
Título da fonte: Biblioteca Digital de Teses e Dissertações da UFCG
Texto Completo: http://dspace.sti.ufcg.edu.br:8080/jspui/handle/riufcg/14427
Resumo: 0 presente trabalho, desenvolve-se com o intuito de suscitar a questão do menor infrator, analisando a idade penal, do ponto de vista se deve existir ou não a redução da maioridade penal de 18 para 16 anos. Uma serie de crimes violentos, com a participação de menores de 18 anos, tem ensejado debates em torno da necessidade de diminuição da faixa etária, que da inicio a responsabilização penal. A indignação perante as mais variadas infrações cometidas pelos adolescentes, e a constante preocupação social com o problema, fez com que todos, especialista do tema, bem como integrantes da comunidade civil organizada, se voltassem para essa questão, despertando discussões calorosas e as mais variadas propostas. O posicionamento de redução da idade penal, em diversos países do mundo, expõe a ansiá de efetiva repressão aos crimes cometidos por menores. 0 Estatuto da Criança e do Adolescente, e considerado uma das mais completas leis de proteção ao menor do mundo. 0 crescente numero de infratores juvenis, gera um movimento de solicitação de medidas repreessiveis por parte de toda a sociedade. Tanto aqueles que desconhecem as verdadeiras raízes dos problemas, como os especialistas, visam amenizar esse clima de insegurança disseminado nas ruas brasileiras. Dentre os argumentos apresentados pelos que defendem a redução da maioridade, encontram-se todos aqueles defendidos pelo deputado Benedito Domingos, autor do Projeto de Emenda Constitucional n° 171/93, que será analisada ao longo da explanação. As opiniões contrarias a redução, ganham vulto entre os estudiosos, e as entidades representativas de classes que partem de bom senso para justifica-las, e serão analisadas adiante. A matéria envolve acirrados debates, visto que fortes argumentos alicerçam as duas correntes antagônicas. Assim, a redução da maioridade penal, hoje aos 18(dezoito), para 16(dezesseis) anos, nada mudara em termos de combate a violência, pois sem duvida alguma, o problema do ato infracional ira perdurar, enquanto não combatermos as suas causas.
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