Multiparentalidade: uma análise acerca dos efeitos jurídicos no direito de família e sucessões.

Detalhes bibliográficos
Autor(a) principal: CARLOS, Jairo Gomes.
Data de Publicação: 2019
Tipo de documento: Trabalho de conclusão de curso
Idioma: por
Título da fonte: Biblioteca Digital de Teses e Dissertações da UFCG
Texto Completo: http://dspace.sti.ufcg.edu.br:8080/jspui/handle/riufcg/11374
Resumo: Tendo em vista que o instituto familiar vem, durante a história, sofrendo mudanças em seu conceito e suas formações, o nosso ordenamento jurídico tenta acompanhar essas mudanças, mas nem sempre na mesma velocidade. Somente com a Constituição Federal de 1988, é que foi possível a positivação de alguns arranjos familiares, que não o advindo do casamento. Pesquisa-se sobre um desses arranjos, a multiparentalidade, a fim de analisar os efeitos jurídicos produzidos por este instituto no direito de família e de sucessões. Para tanto, é necessário descrever os aspectos gerais e específicos da família, trazendo a sua historicidade, conceituando legal e doutrinariamente, e apresentando suas classificações. Conhecer os princípios contitucionais do direito de família que dão sustentação para as decisões que reconhecem a multiparentalidade e por fim identificando e analisando os efeitos jurídicos decorrentes do reconhecimento da multiparentalidade no âmbito do direito de família e sucessões . Realiza-se, então, uma pesquisa monográfica, fundamentada no método dedutivo, com abordagem qualitativa de revisão bibliográfica e jurisprudencial, e objeto descritivo e exploratório. Diante disso, verifica-se que há a possibilidade do reconhecimento da multiparentalidade com base em princípios constitucionais, que quando reconhecido a multiparentalidade, este gera efeitos imediatos em todos os envolvidos direta e indiretamente e se faz necessário que o legislador reconheça a multiparentalidade, o que impõe a constatação de que a multiparentalidade gera efeitos jurídicos no direito de família, especificamente inerentes a filiação e parentesco, como o direito de alimentos e também o direito de herança, atingindo uma pluralidade maior de indivíduos, e que se faz necessário um estudo maior, afim de reconhecer a amplitude desses efeitos.
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spelling Multiparentalidade: uma análise acerca dos efeitos jurídicos no direito de família e sucessões.Multiparenting: an analysis of the legal effects on family and succession law.MultiparentalidadeParentalidade socioafetivaDireito de famíliaDireito de sucessõesMultiparentalitySocio-Affective ParishFamily rightRight of successionDireito CivilTendo em vista que o instituto familiar vem, durante a história, sofrendo mudanças em seu conceito e suas formações, o nosso ordenamento jurídico tenta acompanhar essas mudanças, mas nem sempre na mesma velocidade. Somente com a Constituição Federal de 1988, é que foi possível a positivação de alguns arranjos familiares, que não o advindo do casamento. Pesquisa-se sobre um desses arranjos, a multiparentalidade, a fim de analisar os efeitos jurídicos produzidos por este instituto no direito de família e de sucessões. Para tanto, é necessário descrever os aspectos gerais e específicos da família, trazendo a sua historicidade, conceituando legal e doutrinariamente, e apresentando suas classificações. Conhecer os princípios contitucionais do direito de família que dão sustentação para as decisões que reconhecem a multiparentalidade e por fim identificando e analisando os efeitos jurídicos decorrentes do reconhecimento da multiparentalidade no âmbito do direito de família e sucessões . Realiza-se, então, uma pesquisa monográfica, fundamentada no método dedutivo, com abordagem qualitativa de revisão bibliográfica e jurisprudencial, e objeto descritivo e exploratório. Diante disso, verifica-se que há a possibilidade do reconhecimento da multiparentalidade com base em princípios constitucionais, que quando reconhecido a multiparentalidade, este gera efeitos imediatos em todos os envolvidos direta e indiretamente e se faz necessário que o legislador reconheça a multiparentalidade, o que impõe a constatação de que a multiparentalidade gera efeitos jurídicos no direito de família, especificamente inerentes a filiação e parentesco, como o direito de alimentos e também o direito de herança, atingindo uma pluralidade maior de indivíduos, e que se faz necessário um estudo maior, afim de reconhecer a amplitude desses efeitos.Instead, the family institute comes, during a history, undergoing changes in its concept and its formations, but it is not always at the same speed. Only with the Federal Constitution of 1988, it is possible to have a positivation of some family arrangements, other than that of marriage. Research on the arrangements, multiparentality, an end of analysis of the rights produced by this institute without the right of family and successions. For more information on specific and family specific issues, bring their historicity, conceptualize legally and doctrinally, and have their classifications. To know the principles contained in family law that support the decisions that recognize multiparentality and to identify and analyze the legal criteria of recognition of multiparentality in the scope of family law and inheritance. A monopolitical research, based on the deductive method, with a qualitative approach of bibliographical and jurisprudential review, and descriptive and exploratory appearance, is then carried out. In view of this, it verifies if there is a possibility of recognition of multiparentality based on constitutional principles, when a multiparentality is recognized, it is obtained in all aspects directly and indirectly and it becomes necessary that the legislator recognizes a multiparentality, which imposes a finding of multiparentality as a family right, an inherent right to an affiliation and a kinship, as the right of property and a right of inheritance, in view of a greater plurality in order to recognize the amplitude of the effect of expressions.Universidade Federal de Campina GrandeBrasilCentro de Ciências Jurídicas e Sociais - CCJSUFCGALMEIDA JÚNIOR, Admilson Leite de.ALMEIDA JÚNIOR, A. L.http://lattes.cnpq.br/7523757247282724ALVES, André Gomes de Sousa.http://lattes.cnpq.br/0425260174235492DAMASCENO, Epifânio Vieira.http://lattes.cnpq.br/8938941182991451CARLOS, Jairo Gomes.2019-06-112020-01-30T16:13:53Z2020-01-302020-01-30T16:13:53Zinfo:eu-repo/semantics/publishedVersioninfo:eu-repo/semantics/bachelorThesishttp://dspace.sti.ufcg.edu.br:8080/jspui/handle/riufcg/11374CARLOS, Jairo Gomes. Multiparentalidade: uma análise acerca dos efeitos jurídicos no direito de família e sucessões. Sousa: {s.n}, 2019. Monografia (Curso de Graduação em Direito) Centro de Ciências Jurídicas e Sociais, Universidade Federal de Campina Grande, 2019.porBARROSO, Luis Roberto. O direito constitucional e a efetividade de suas normas: limites e possibilidades da constituição brasileira. 9. ed. Rio de Janeiro: Renovar, 2009. BRASIL. Congresso Nacional. Lei n. 10.406 de 10 de Janeiro de 2002. . Brasilia, 10 de Janeiro de 2002. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10406.htm. Acesso em: 13 Mar. 2019. BRASIL. Congresso Nacional. Lei n. 6.015 de 31 de Dezembro de 1973. . Brasília, 31 de Dezembro de 1973. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L6015compilada.htm. Acesso em: 28 Mai. 2019. BRASIL. Congresso Nacional. Lei n. 8.069/90 . . Brasília, 13 de Julho de 1990. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8069.htm. Acesso em: 24 Mai. 2019. BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil. 1988. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/ConstituicaoCompilado.htm. Acesso em: 19 Mar. 2019. BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Recurso Extraordinário n. 898.060/SC. 21 Setembro 2016. . Íntegra do voto do relator. Brasília. Disponível em: http://www.stf.jus.br/arquivo/cms/noticiaNoticiaStf/anexo/RE898060.pdf>. Acesso em: 24 Mai. 2019. CASSETTARI, Christiano. Multiparentalidade e parentalidade socioafetiva: efeitos jurídicos. 2. ed. 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Disponível em: https://agenciadenoticias.ibge.gov.br/agencia-noticias/2012-agencia-de- noticias/noticias/22866-casamentos-que-terminam-em-divorcio-duram-em-media-14- anos-no-pais. Acesso em: 30 Abr. 2019. JORNADAS DE DIREITO CIVIL I, III, IV e V: enunciados aprovados. coordenador cietífico Ministro Ruy Rosado de Aguiar Junior, Brasília , p. 135, 2012. LÔBO, Paulo. Direito Civil - Famílias. 4. ed. São Paulo: Saraiva, 2011. MADALENO, Rolf. Direito de Família. 8. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2018. NADER, Paulo. Curso de Direito Civil: direito de família/Paulo Nader. Rio de Janeiro: Forense, v. 5, 2016. PEREIRA, Caio Mário da Silva. Instituições de Direito Civil. 25. ed. Rio de Janeiro: Forense, v. V, 2017. TARTUCE, Flavio. Direito Civil, v: 5: Direito de Família. 12. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2017. cap. 1. VENOSA, Silvio de Salvo. Direito Civil: direito de família. 8. ed. São Paulo: Atlas, v. 6, 2008. 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