Desafios na gestão de resíduos líquidos em universidades.

Detalhes bibliográficos
Autor(a) principal: MARÇAL, Elizângela.
Data de Publicação: 2018
Outros Autores: NOGUEIRA, J. G., SIQUEIRA, Túlio Vono Siqueira., SILVA, Marcos., FERREIRA, Alexandre.
Tipo de documento: Artigo de conferência
Idioma: por
Título da fonte: Biblioteca Digital de Teses e Dissertações da UFCG
Texto Completo: http://dspace.sti.ufcg.edu.br:8080/jspui/handle/riufcg/33729
Resumo: As Universidades, bem como as Instituições de Ensino e Pesquisa, ao utilizarem a rede pública para descartar seus efluentes estão sujeitas ao cumprimento das normas de monitoramento e controle dos órgãos ambientais, no entanto, diferentemente das atividades industriais, não possuem regularidade nos seus despejos. É bastante dinâmico quanto às suas características e volume gerado. Essa diversidade e rotatividade das inúmeras práticas laboratoriais e de projetos de pesquisa, dificultam a proposição de um tratamento dos efluentes gerados e o consequente atendimento aos padrões estabelecidos para lançamento na rede pública. Por essas peculiaridades, esses líquidos oriundos das práticas acadêmicas, se classificam como resíduos sólidos. Os programas de recebimento de efluentes não domésticos na rede pública de esgoto sanitário, implantados em algumas regiões e municípios do Brasil, visam ao atendimento da Lei Federal nº 11.445 de 2007 e à destinação adequada dos efluentes oriundos dos processos produtivos e prestação de serviços. Ao destinarem seus efluentes de maneira adequada, os geradores, incluindo as universidades, estariam promovendo a despoluição dos cursos d'água, assegurando a integridade das tubulações que recebem os despejos, e sobretudo, prevenindo a introdução de poluentes que possam interferir na operação das Estações de tratamento de Esgoto (ETE) e no aterro de resíduos. O lançamento de efluentes líquidos na rede pública de esgotamento sanitário está sujeito à legislação aplicável local e sofre restrições das concessionárias quanto ao limite dos poluentes permitidos. Necessário pontuar que nas normas, os resíduos líquidos pertencem a categoria dos resíduos sólidos e são aqueles que não podem ser tratados de forma a serem lançados no corpo d'água ou no esgoto. Segundo a Lei 12.305/2010 que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos, os resíduos líquidos são aqueles cujo lançamento na rede pública é inviável devido as suas particularidades e cujo tratamento é economicamente inviável considerando as opções tecnológicas disponíveis: "Art. 3° Para os efeitos desta Lei, entende-se por: (...) XVI - resíduos sólidos: material, substância, objeto ou bem descartado resultante de atividades humanas em sociedade, a cuja destinação final se procede, se propõe proceder ou se está obrigado a proceder, nos estados sólido ou semissólido, bem como gases contidos em recipientes e líquidos cujas particularidades tornem inviável o seu lançamento na rede pública de esgotos ou em corpos d'água, ou exijam para isso soluções técnica ou economicamente inviáveis em face da melhor tecnologia disponível;" Importante também citar a definição da ABNT NBR 10.004:2004: Para os efeitos desta Norma, aplicam-se as seguintes definições: 3.1 resíduos sólidos: Resíduos nos estados sólido e semissólido, que resultam de atividades de origem industrial, doméstica, hospitalar, comercial, agrícola, de serviços e de varrição. Ficam incluídos nesta definição os lodos provenientes de sistemas de tratamento de água, aqueles gerados em equipamentos e instalações de controle de poluição, bem como determinados líquidos cujas particularidades tornem inviável o seu lançamento na rede pública de esgotos ou corpos de água, ou exijam para isso soluções técnica e economicamente inviáveis em face à melhor tecnologia disponível." No presente trabalho, serão apresentados alguns fatores que contribuem para dificultar o monitoramento e o tratamento dos resíduos líquidos e efluentes gerados no ambiente produtivo das universidades e instituições de ensino, bem como as dificuldades no atendimento à legislação.
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Ao destinarem seus efluentes de maneira adequada, os geradores, incluindo as universidades, estariam promovendo a despoluição dos cursos d'água, assegurando a integridade das tubulações que recebem os despejos, e sobretudo, prevenindo a introdução de poluentes que possam interferir na operação das Estações de tratamento de Esgoto (ETE) e no aterro de resíduos. O lançamento de efluentes líquidos na rede pública de esgotamento sanitário está sujeito à legislação aplicável local e sofre restrições das concessionárias quanto ao limite dos poluentes permitidos. Necessário pontuar que nas normas, os resíduos líquidos pertencem a categoria dos resíduos sólidos e são aqueles que não podem ser tratados de forma a serem lançados no corpo d'água ou no esgoto. Segundo a Lei 12.305/2010 que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos, os resíduos líquidos são aqueles cujo lançamento na rede pública é inviável devido as suas particularidades e cujo tratamento é economicamente inviável considerando as opções tecnológicas disponíveis: "Art. 3° Para os efeitos desta Lei, entende-se por: (...) XVI - resíduos sólidos: material, substância, objeto ou bem descartado resultante de atividades humanas em sociedade, a cuja destinação final se procede, se propõe proceder ou se está obrigado a proceder, nos estados sólido ou semissólido, bem como gases contidos em recipientes e líquidos cujas particularidades tornem inviável o seu lançamento na rede pública de esgotos ou em corpos d'água, ou exijam para isso soluções técnica ou economicamente inviáveis em face da melhor tecnologia disponível;" Importante também citar a definição da ABNT NBR 10.004:2004: Para os efeitos desta Norma, aplicam-se as seguintes definições: 3.1 resíduos sólidos: Resíduos nos estados sólido e semissólido, que resultam de atividades de origem industrial, doméstica, hospitalar, comercial, agrícola, de serviços e de varrição. Ficam incluídos nesta definição os lodos provenientes de sistemas de tratamento de água, aqueles gerados em equipamentos e instalações de controle de poluição, bem como determinados líquidos cujas particularidades tornem inviável o seu lançamento na rede pública de esgotos ou corpos de água, ou exijam para isso soluções técnica e economicamente inviáveis em face à melhor tecnologia disponível." No presente trabalho, serão apresentados alguns fatores que contribuem para dificultar o monitoramento e o tratamento dos resíduos líquidos e efluentes gerados no ambiente produtivo das universidades e instituições de ensino, bem como as dificuldades no atendimento à legislação.Universidade Federal de Campina GrandeBrasilUFCG20182023-12-20T12:38:21Z2023-12-202023-12-20T12:38:21Zinfo:eu-repo/semantics/publishedVersioninfo:eu-repo/semantics/conferenceObjecthttp://dspace.sti.ufcg.edu.br:8080/jspui/handle/riufcg/33729MARÇAL, Elizângela; NOGUEIRA, J. G.; SIQUEIRA, Túlio Vono Siqueira; SILVA, Marcos; FERREIRA, Alexandre. Desafios na gestão de resíduos líquidos em universidades. In: CIRNE, Luiza Eugênia da Mota Rocha et al. Campina Gestão integrada de resíduos: universidade e comunidade. Grande - PB: EPGRAF, 2018. v.4. (Coletânea de publicações do 8th International Symposium on Residue Management in Universities). ISBN: 978-85-60307-32-6. Disponível em: http://dspace.sti.ufcg.edu.br:8080/jspui/handle/riufcg/33729porMARÇAL, Elizângela.NOGUEIRA, J. 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