Análise jurídica do direito de renunciar à herança no regime de comunhão parcial de bens.

Detalhes bibliográficos
Autor(a) principal: CUNHA, Sheylla Maria Donato da.
Data de Publicação: 2010
Tipo de documento: Trabalho de conclusão de curso
Idioma: por
Título da fonte: Biblioteca Digital de Teses e Dissertações da UFCG
Texto Completo: http://dspace.sti.ufcg.edu.br:8080/jspui/handle/riufcg/14059
Resumo: A herança, objeto da sucessão causa mortis, não compreende apenas os bens materiais e corpóreos, mas sim o conjunto de direitos e obrigações que se transmitem imediatamente aos herdeiros legítimos ou testamentários do falecido por força do principio da saisine. O direito a herança e considerado, para os efeitos legais, como um bem imóvel e, por esse motivo, a lei determina que os consortes somente poderão alienar ou gravar de ônus real os imoveis com a autorização do outro cônjuge, exceto se estiverem casados no regime de separação absoluta. Com efeito, a renuncia a herança e considerada uma especie de alienação de bem imóvel. O presente estudo tem o objetivo de examinar os motivos pelos quais se entende desnecessária a outorga conjugal na renuncia a herança por um dos cônjuges casado no regime da comunhão parcial de bens. Nesse diapasão, abordar-se-a as regras atinentes ao regime da comunhão parcial de bens e da renuncia da herança, como também far-se-a uma analise critica de alguns dispositivos do Código Civil Brasileiro, dando-se enfase aos equívocos deixados pelo legislador, bem como os efeitos trazidos aos cônjuges que desejam renunciar a herança, valendo-se dos métodos exegético-jurídico e bibliográfico. Assim, analisando principalmente temas de Direito de Família e Sucessório, tem-se como problemática o seguinte questionamento: e justo um cônjuge casado no regime da comunhão parcial de bens, ter que pedir ao outro consorte anuência para renunciar uma herança transmitida, por exemplo, pelo seu ascendente? Segundo o estudo a hipótese e de que a renuncia da herança, mesmo sendo considerada uma alienação de imóvel, e desnecessária a anuência do outro cônjuge, uma vez que, no regime de comunhão parcial, os bens que compõem a herança não se comunicam ao outro cônjuge, sendo este, portanto, totalmente alheio a sucessão. Portanto, percebe-se que ha divergências e supressão de direitos individuais em determinados dispositivos da legislação civil, o que torna o tema carente de estudos mais aprofundados.
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O presente estudo tem o objetivo de examinar os motivos pelos quais se entende desnecessária a outorga conjugal na renuncia a herança por um dos cônjuges casado no regime da comunhão parcial de bens. Nesse diapasão, abordar-se-a as regras atinentes ao regime da comunhão parcial de bens e da renuncia da herança, como também far-se-a uma analise critica de alguns dispositivos do Código Civil Brasileiro, dando-se enfase aos equívocos deixados pelo legislador, bem como os efeitos trazidos aos cônjuges que desejam renunciar a herança, valendo-se dos métodos exegético-jurídico e bibliográfico. Assim, analisando principalmente temas de Direito de Família e Sucessório, tem-se como problemática o seguinte questionamento: e justo um cônjuge casado no regime da comunhão parcial de bens, ter que pedir ao outro consorte anuência para renunciar uma herança transmitida, por exemplo, pelo seu ascendente? Segundo o estudo a hipótese e de que a renuncia da herança, mesmo sendo considerada uma alienação de imóvel, e desnecessária a anuência do outro cônjuge, uma vez que, no regime de comunhão parcial, os bens que compõem a herança não se comunicam ao outro cônjuge, sendo este, portanto, totalmente alheio a sucessão. Portanto, percebe-se que ha divergências e supressão de direitos individuais em determinados dispositivos da legislação civil, o que torna o tema carente de estudos mais aprofundados.The Inheritance, succession's object causa mortis, not only comprehend the material and tangible, but the set of rights and obligations which are transmitted immediately to the heirs of the deceased or testamentary under the principle of saisine. The right of inheritance is considered, for legal purposes, such as a property and, therefore, the law stipulates that only spouses may alienate or burden real record of the property with the consent of the other spouse, except if they are married in scheme of absolute separation. Indeed, the renunciation of inheritance is considered a sort of alienation of property. This study aims to examine the reasons why it considers it unnecessary to grant the waiver of marital inheritance by a spouse married under the system of partial property. In this vein, it will address the rules concerning the regime of partial community property and the resignation of the estate, but also will make a critical analysis of some Brazilian Civil Code provisions, giving emphasis to the misconceptions left by legislature, and the effects brought to spouses who wish to renounce the inheritance, drawing on the legal-exegetical methods and bibliography. Thus, analyzing the main themes of family law and inheritance, it has been problematic as the question: is just a spouse married under the system of partial property, having to ask the other consort consent to renounce an inheritance transmitted, for example, by their parent? According to the study hypothesis is that the waiver of inheritance, even being considered a sale of property, it is unnecessary to the concurrence of the other spouse, since the system of partial communion, the assets comprising the estate does not communicate to each other spouse, and is, therefore, entirely unrelated to succession. Therefore, it is noticed that there are differences and suppression of individual rights in certain provisions of civil legislation, which makes the subject in need of further study.Universidade Federal de Campina GrandeBrasilCentro de Ciências Jurídicas e Sociais - CCJSUFCGSARMENTO, Petrúcia Marques.SARMENTO, P. M.http://lattes.cnpq.br/4787259291280435CUNHA, Sheylla Maria Donato da.20102020-08-13T13:40:03Z2020-08-132020-08-13T13:40:03Zinfo:eu-repo/semantics/publishedVersioninfo:eu-repo/semantics/bachelorThesishttp://dspace.sti.ufcg.edu.br:8080/jspui/handle/riufcg/14059CUNHA, Sheylla Maria Donato da. Análise jurídica do direito de renunciar à herança no regime de comunhão parcial de bens. 2010. 46f. (Trabalho de Conclusão de Curso - Monografia), Curso de Bacharelado em Ciências Jurídicas e Sociais – Direito, Centro de Ciências Jurídicas e Sociais, Universidade Federal de Campina Grande – Sousa- Paraíba - Brasil, 2010.porinfo:eu-repo/semantics/openAccessreponame:Biblioteca Digital de Teses e Dissertações da UFCGinstname:Universidade Federal de Campina Grande (UFCG)instacron:UFCG2020-09-18T19:20:13Zoai:localhost:riufcg/14059Biblioteca Digital de Teses e Dissertaçõeshttp://bdtd.ufcg.edu.br/PUBhttp://dspace.sti.ufcg.edu.br:8080/oai/requestbdtd@setor.ufcg.edu.br || bdtd@setor.ufcg.edu.bropendoar:48512020-09-18T19:20:13Biblioteca Digital de Teses e Dissertações da UFCG - Universidade Federal de Campina Grande (UFCG)false
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