Provas ilegítimas e o princípio da instrumentalidade das formas.
Autor(a) principal: | |
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Data de Publicação: | 2008 |
Tipo de documento: | Trabalho de conclusão de curso |
Idioma: | por |
Título da fonte: | Biblioteca Digital de Teses e Dissertações da UFCG |
Texto Completo: | http://dspace.sti.ufcg.edu.br:8080/jspui/handle/riufcg/14810 |
Resumo: | A lei n° 11.690/2008 implantou no Processo Penal Brasileiro uma nova disciplina legislativa para a prova. Essa lei, alem de outras modificações, endossou o art. 5°, LV, da Constituição Federal ao prever expressamente a vedação da admissão de tais provas e também definiu uma conceituação de prova ilícita, "assim entendidas as obtidas em violação as normas constitucional ou legais". Nada fora mencionado acerca das provas ilegítimas, assim entendidas as que são obtidas com violação as normas de direito processual. Infere-se que esta diferenciação deve prosperar apenas para fins doutrinários, de sorte que no que tange a utilização das mesmas, a igualdade deve prevalecer. O presente trabalho divide-se em três capítulos e utiliza-se de pesquisas em obras doutrinarias especializadas no processo penal, e em artigos científicos dispostos em sites jurídicos, aplicando-se os métodos dedutivo, histórico-evolutivo, bibliográfico e exegético-jurídico. 0 objetivo deste trabalho e realizar o estudo aprofundado dos questionamentos existentes acerca do tema central tanto na doutrina quanto na jurisprudência. O rigorismo da forma processual e mitigado pela utilização de critérios utilizados pelo julgador na aplicação da lei ao caso concreto. Um desses critérios e a ponderação feita entre o bem jurídico ferido com a utilização da prova ilegítima e o bem jurídico que poderá ser afetado com a sua não utilização. A utilização da proporcionalidade também se mostra solução justa na aplicação da lei processual ao caso concreto. O ultimo principio que deve ser utilizado na ponderação de valores contrastantes e o principio da instrumentalidade das formas, que observa se o fim da norma fora atendido mesmo que haja a infração a forma estabelecida para o ato processual. Expostas as teorias da admissibilidade e da inadmissibilidade das provas ilegítimas e consoante decisões de alguns Tribunais tem-se que a melhor solução e a da utilização das provas ilegítimas quando estas puderem ser aproveitadas pelo réu sem que haja a violação a um bem jurídico de maior relevância e a finalidade buscada pelo ato tenha sido atingida. |
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Provas ilegítimas e o princípio da instrumentalidade das formas.Illegitimate evidence and the principle of instrumentality of forms.Processo PenalProvas IlegitimasInstrumentalidade das FormasDoutrinaJurisprudênciaCriminal ProceedingsIllegitimate EvidenceInstrumentality of FormsDoctrineJurisprudenceDireitoA lei n° 11.690/2008 implantou no Processo Penal Brasileiro uma nova disciplina legislativa para a prova. Essa lei, alem de outras modificações, endossou o art. 5°, LV, da Constituição Federal ao prever expressamente a vedação da admissão de tais provas e também definiu uma conceituação de prova ilícita, "assim entendidas as obtidas em violação as normas constitucional ou legais". Nada fora mencionado acerca das provas ilegítimas, assim entendidas as que são obtidas com violação as normas de direito processual. Infere-se que esta diferenciação deve prosperar apenas para fins doutrinários, de sorte que no que tange a utilização das mesmas, a igualdade deve prevalecer. O presente trabalho divide-se em três capítulos e utiliza-se de pesquisas em obras doutrinarias especializadas no processo penal, e em artigos científicos dispostos em sites jurídicos, aplicando-se os métodos dedutivo, histórico-evolutivo, bibliográfico e exegético-jurídico. 0 objetivo deste trabalho e realizar o estudo aprofundado dos questionamentos existentes acerca do tema central tanto na doutrina quanto na jurisprudência. O rigorismo da forma processual e mitigado pela utilização de critérios utilizados pelo julgador na aplicação da lei ao caso concreto. Um desses critérios e a ponderação feita entre o bem jurídico ferido com a utilização da prova ilegítima e o bem jurídico que poderá ser afetado com a sua não utilização. A utilização da proporcionalidade também se mostra solução justa na aplicação da lei processual ao caso concreto. O ultimo principio que deve ser utilizado na ponderação de valores contrastantes e o principio da instrumentalidade das formas, que observa se o fim da norma fora atendido mesmo que haja a infração a forma estabelecida para o ato processual. Expostas as teorias da admissibilidade e da inadmissibilidade das provas ilegítimas e consoante decisões de alguns Tribunais tem-se que a melhor solução e a da utilização das provas ilegítimas quando estas puderem ser aproveitadas pelo réu sem que haja a violação a um bem jurídico de maior relevância e a finalidade buscada pelo ato tenha sido atingida.The law n° 11.690/2008 deployed in the Criminal Suit Brazilian law a new discipline for the proof. This law, among other changes, endorsed the art. 5, LV, of the Constitution to expressly provide for the sealing of the admission of such evidence and also established a proof of concept illegal, "thus understood that obtained in violation of constitutional or statutory standards." Nothing was mentioned about the illegitimate proof, so read those obtained in violation of a provision of procedural law. From this study it appears that this differentiation should only prosper for doctrinal purposes of luck in that regard the use of them, this distinction should not prosper. This paper is used for research works on doctrinal expertise in criminal proceedings, and in scientific papers prepared on legal sites, according to the deductive method in the exposure of the subject. This paper aims to complete the detailed study of existing questions about the central issue both in doctrine and in jurisprudence. The rigor of procedural form is tempered by the use of criteria used by the judge on law enforcement in this case. One of these criteria is the balance made between the legal and wounded to the use of illegal proof and legal rights that may be affected with its non-use. The use of proportionality also shows just solution in law enforcement procedure in this case. The last principle that should be used in consideration of contrasting values is the principle of instrumentality of the forms, which notes that the end of the standard outside answered even if the established order infraction to act for the procedure. Exposed the theories of admissibility and inadmissibility of proof as illegitimate and decisions by some courts has been that the best solution is the use of illegal proof if they can be used by the defendant without any violation of the legal rights of a higher profile and the purpose sought by the act has been reached.Universidade Federal de Campina GrandeBrasilCentro de Ciências Jurídicas e Sociais - CCJSUFCGPORDEUS, Carla Rocha.PORDEUS, C. R.http://lattes.cnpq.br/8692921391475745LEITE, Renato Martins.2008-112020-09-01T18:36:18Z2020-09-012020-09-01T18:36:18Zinfo:eu-repo/semantics/publishedVersioninfo:eu-repo/semantics/bachelorThesishttp://dspace.sti.ufcg.edu.br:8080/jspui/handle/riufcg/14810LEITE, Renato Martins. Provas ilegítimas e o princípio da instrumentalidade das formas. 55f.(Trabalho de Conclusão de Curso - Monografia), Curso de Bacharelado em Ciências Jurídicas e Sociais – Direito, Centro de Ciências Jurídicas e Sociais, Universidade Federal de Campina Grande – Sousa- Paraíba - Brasil, 2008.porinfo:eu-repo/semantics/openAccessreponame:Biblioteca Digital de Teses e Dissertações da UFCGinstname:Universidade Federal de Campina Grande (UFCG)instacron:UFCG2020-11-26T17:03:09Zoai:localhost:riufcg/14810Biblioteca Digital de Teses e Dissertaçõeshttp://bdtd.ufcg.edu.br/PUBhttp://dspace.sti.ufcg.edu.br:8080/oai/requestbdtd@setor.ufcg.edu.br || bdtd@setor.ufcg.edu.bropendoar:48512020-11-26T17:03:09Biblioteca Digital de Teses e Dissertações da UFCG - Universidade Federal de Campina Grande (UFCG)false |
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