Estupro marital: análise jurídico-social face os reflexos histórico-culturais..
Autor(a) principal: | |
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Data de Publicação: | 2019 |
Tipo de documento: | Trabalho de conclusão de curso |
Idioma: | por |
Título da fonte: | Biblioteca Digital de Teses e Dissertações da UFCG |
Texto Completo: | http://dspace.sti.ufcg.edu.br:8080/jspui/handle/riufcg/12707 |
Resumo: | O presente trabalho objetiva analisar o crime de estupro presente no artigo 213, do Código Penal, sob a égide da constância do casamento. Justifica-se em razão da sua extrema relevância e complexidade, tendo em vista ser um crime que dentro de suas bases traz reflexo de uma sociedade que por muito tempo se omitiu e puniu a figura da mulher, ocasionando para a mesma uma condição de vulnerabilidade dentro do seu próprio lar. Nessa pespectiva, o estupro marital é uma prática violenta, a qual um dos cônjuges utilizando-se de meios agressivos, compele a vítima a satisfazer seus desejos sexuais, sob a justificativa da obrigatoriedade do sexo na constância do casamento. De forma a demonstrar a evolução da norma jurídica, no que tange a proteção a liberdade sexual, desde o Código de Hamurabi até as legislações atuais. Salienta-se também que com o advento da Lei n° 12.015/09, inicia-se o marco protetivo em relação às mulheres vítimas de agressão sexual no âmbito familiar, tendo como consequência a possibilidade do cônjuge agressor figurar no polo passivo de uma demanda judicial. Fazendo-se uso de mecanismos instituídos pela Lei Maria da Penha (Lei n° 11.340/06), organizados em uma Rede de Proteção, a qual atua na prevenção e na proteção de violência contra mulheres. Sob esse enfoque, pode-se afirmar que os reflexos histórico- culturais são fatores preponderantes no processo de criminalização do estupro marital? E como hipótese: Sim, os reflexos histórico-culturais representam o maior empecilho à mulher no que tange a efetivação de seus direitos quando vítima do crime de estupro marital, haja vista que, o contexto social está eivado dos preceitos do patriarcado, representados pela descrença na vítima e por uma cultura de estupro, gerando a legalização do comportamento violento dentro do lar. Sendo assim, o presente trabalho adota o método de abordagem dedutivo. Quanto a forma de abordagem do problema, trata-se de uma pesquisa qualitativa, enquanto técnicas de pesquisa faz-se uso da pesquisa bibliográfica e documental, aplicando-se também o método histórico-evolutivo como método de procedimento. Ademais, com toda evolução normativa, o crime de estupro reputa-se de difícil constatação, haja vista, a influência histórica e sociocultural exercida nas bases da sociedade, bem como, por tratar-se de uma conduta que ocorre no contexto dos lares, o que dificulta a sua devida averiguação e repressão. Destaca-se que, por sofrer influência ancestral do patriarcado, as mulheres não identificam determinados abusos, consequentemente não os denunciam. Destarte, quando há ciência dos mesmos, esbarra-se em muitos obstáculos para efetivar a respectiva denúncia em função do cônjuge agressor. Igualmente, vale destacar que, além dos aspectos citados, a descrença no judiciário e a vergonha do julgamento social, corroboram para que o crime mantenha-se vivo na atualidade e longe da proteção judicial. |
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Estupro marital: análise jurídico-social face os reflexos histórico-culturais..Marital rape: legal-social analysis in view of the historical-cultural reflexes.Estupro MaritalViolênciaPatriarcadoMarital RapeViolencePatriarchyDireito penalO presente trabalho objetiva analisar o crime de estupro presente no artigo 213, do Código Penal, sob a égide da constância do casamento. Justifica-se em razão da sua extrema relevância e complexidade, tendo em vista ser um crime que dentro de suas bases traz reflexo de uma sociedade que por muito tempo se omitiu e puniu a figura da mulher, ocasionando para a mesma uma condição de vulnerabilidade dentro do seu próprio lar. Nessa pespectiva, o estupro marital é uma prática violenta, a qual um dos cônjuges utilizando-se de meios agressivos, compele a vítima a satisfazer seus desejos sexuais, sob a justificativa da obrigatoriedade do sexo na constância do casamento. De forma a demonstrar a evolução da norma jurídica, no que tange a proteção a liberdade sexual, desde o Código de Hamurabi até as legislações atuais. Salienta-se também que com o advento da Lei n° 12.015/09, inicia-se o marco protetivo em relação às mulheres vítimas de agressão sexual no âmbito familiar, tendo como consequência a possibilidade do cônjuge agressor figurar no polo passivo de uma demanda judicial. Fazendo-se uso de mecanismos instituídos pela Lei Maria da Penha (Lei n° 11.340/06), organizados em uma Rede de Proteção, a qual atua na prevenção e na proteção de violência contra mulheres. Sob esse enfoque, pode-se afirmar que os reflexos histórico- culturais são fatores preponderantes no processo de criminalização do estupro marital? E como hipótese: Sim, os reflexos histórico-culturais representam o maior empecilho à mulher no que tange a efetivação de seus direitos quando vítima do crime de estupro marital, haja vista que, o contexto social está eivado dos preceitos do patriarcado, representados pela descrença na vítima e por uma cultura de estupro, gerando a legalização do comportamento violento dentro do lar. Sendo assim, o presente trabalho adota o método de abordagem dedutivo. Quanto a forma de abordagem do problema, trata-se de uma pesquisa qualitativa, enquanto técnicas de pesquisa faz-se uso da pesquisa bibliográfica e documental, aplicando-se também o método histórico-evolutivo como método de procedimento. Ademais, com toda evolução normativa, o crime de estupro reputa-se de difícil constatação, haja vista, a influência histórica e sociocultural exercida nas bases da sociedade, bem como, por tratar-se de uma conduta que ocorre no contexto dos lares, o que dificulta a sua devida averiguação e repressão. Destaca-se que, por sofrer influência ancestral do patriarcado, as mulheres não identificam determinados abusos, consequentemente não os denunciam. Destarte, quando há ciência dos mesmos, esbarra-se em muitos obstáculos para efetivar a respectiva denúncia em função do cônjuge agressor. Igualmente, vale destacar que, além dos aspectos citados, a descrença no judiciário e a vergonha do julgamento social, corroboram para que o crime mantenha-se vivo na atualidade e longe da proteção judicial.The present paper aims to analyze the crime of rape of the article 213 of the Penal Code, under the constancy of marriage. It is justified for its extreme relevance and complexity, taking in consideration that the crime brings reflexes of a society that has long omitted and punished the woman figure, causing them a condition of vulnerability inside their own homes. In this perspective, marital rape is a violent practice in which one of the spouse using aggressive means forces the victim to satisfy its sexual desires under the justification of the obligation sex in the marriage constancy. In order to demonstrate the evolution of the legal rule about the protection of sexual freedom from the Hammurabi Code to the current legislation. It should be added that with the advent of Law n°. 12.015/09, the protective milestone begans for women who are victims of sexual assault in the family context, resulting in the possibility of the aggressor spouse figure in the passive pole of a lawsuit. Considering the mechanisms established by the Maria da Penha Law (Law No. 11,340/06), organized in a Protection Network which acts to prevent and protect violence against women. Under this approach can it be said that historical and cultural reflexes are preponderant factors in the criminalization process of marital rape? As a hypothesis: Yes, the historical-cultural reflexes represent the greatest obstacle to women in application of their rights as victims of marital rape crime, considering the social context is full of patriarchy precepts represented by disbelief in the victim and a culture of rape, leading to the legalization of violent behavior inside home. Thus, the present paper uses the deductive approach method. The problem approach it is a qualitative research and research techniques use bibliographic and documentary research as well as the historical-evolutionary as a procedure method. Moreover, despite all normative developments the crime of rape is difficult to verify due to the historical and sociocultural influence performed on the foundations of society and because it is a conduct that occurs inside homes, which interfer its proper investigation and repression. It is importante to note that for suffering the ancestral influence of patriarchy, women do not identify certain abuses and therefore do not denounce them. Thus, when there is knowledge of the abuses there are many obstacles as well to make the respective denunciation due to the abusive spouse. It is also importante to note that in addition to the aspects mentioned the disbelief in the judiciary and the shame of social judgment corroborate the fact of the crime remains alive nowadays and far from judicial protection.Universidade Federal de Campina GrandeBrasilCentro de Ciências Jurídicas e Sociais - CCJSUFCGNÓBREGA, Monnizia Pereira.NÓBREGA, M. P.http://lattes.cnpq.br/2813685641873789ALENCAR, Layana Dantas.http://lattes.cnpq.br/0626044113472639MOREIRA, Petrucia Marques Sarmento.http://lattes.cnpq.br/4787259291280435ALBUQUERQUE, Esdras Ferreira.2019-11-292020-04-07T18:18:42Z2020-04-072020-04-07T18:18:42Zinfo:eu-repo/semantics/publishedVersioninfo:eu-repo/semantics/bachelorThesishttp://dspace.sti.ufcg.edu.br:8080/jspui/handle/riufcg/12707ALBUQUERQUE, Esdras Ferreira. Estupro marital: análise jurídico-social face os reflexos histórico-culturais. 2019. - Trabalho de Conclusão de Curso (Bacharelado em Ciências Jurídicas e Sociais - Direito). 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