A (in) apilcabilidade do princípio da insignificância aos crimes contra a administração pública

Detalhes bibliográficos
Autor(a) principal: CAPUXÚ, Hosana Barros.
Data de Publicação: 2016
Tipo de documento: Trabalho de conclusão de curso
Idioma: por
Título da fonte: Biblioteca Digital de Teses e Dissertações da UFCG
Texto Completo: http://dspace.sti.ufcg.edu.br:8080/jspui/handle/riufcg/16240
Resumo: O presente trabalho tem como tema a análise jurídico-social da aplicação do princípio da insignificância aos crimes contra a Administração Pública. Nessa senda, verifica-se que tal preceito não está previsto expressamente na Constituição Federal nem na legislação penal, ficando, portanto, a cargo da doutrina e da jurisprudência. Desta feita, a insignificância (ou bagatela) restará configurada quando sejam realizadas condutas ínfimas, que carecem de reprovação social, sendo tão irrelevantes que sequer merecem a aplicação de pena. Isso porque o Direito Penal resguarda o seu caráter de ultima ratio, devendo atuar apenas quando os outros ramos do Direito forem insuficientes para a repreensão da conduta delituosa. Nesse sentido, a Suprema Corte editou quatro vetores que devem estar presentes ao caso concreto para que seja caracterizada a insignificância. Destarte, presentes os quatro requisitos, estará excluída a tipicidade material da conduta e, consequentemente, o crime. No entanto, os Tribunais Superiores, STJ e STF, apresentam posicionamentos divergentes a respeito da aplicabilidade da insignificância aos crimes contra a Administração Pública, porquanto o primeiro entende que os crimes funcionais ofendem a moralidade administrativa e, por isso, seria inviável a renúncia estatal à sua repressão, e o último vem aceitando amplamente o reconhecimento da bagatela face aos crimes funcionais, desde que presentes os quatro vetores elencados por esta Corte. A título de problematização indaga-se: Seria juridicamente possível aplicar o princípio da insignificância em caso de crime contra a Administração Pública? À guisa de conclusão, convém investigar requisitos que devem nortear as análises casuísticas. Assim, registra-se que a presente pesquisa científica tem como objetivo geral analisar a possibilidade de aplicação do princípio da insignificância em casos de crimes contra a Administração Pública. Para alcançar tal objetivo, utiliza-se o método hipotético-dedutivo, empregando a técnica de pesquisa bibliográfica e documental. Diante do estudo, percebe-se que cada caso deve ser analisado isoladamente para que se chegue à conclusão do cabimento ou não do princípio da insignificância; a essência do trabalho está, portanto, na análise principiológica e jurisprudencial que ampara a temática.
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spelling A (in) apilcabilidade do princípio da insignificância aos crimes contra a administração públicaThe (un) applicability of the principle of insignificance to crimes against public administrationDireitoO presente trabalho tem como tema a análise jurídico-social da aplicação do princípio da insignificância aos crimes contra a Administração Pública. Nessa senda, verifica-se que tal preceito não está previsto expressamente na Constituição Federal nem na legislação penal, ficando, portanto, a cargo da doutrina e da jurisprudência. Desta feita, a insignificância (ou bagatela) restará configurada quando sejam realizadas condutas ínfimas, que carecem de reprovação social, sendo tão irrelevantes que sequer merecem a aplicação de pena. Isso porque o Direito Penal resguarda o seu caráter de ultima ratio, devendo atuar apenas quando os outros ramos do Direito forem insuficientes para a repreensão da conduta delituosa. Nesse sentido, a Suprema Corte editou quatro vetores que devem estar presentes ao caso concreto para que seja caracterizada a insignificância. Destarte, presentes os quatro requisitos, estará excluída a tipicidade material da conduta e, consequentemente, o crime. No entanto, os Tribunais Superiores, STJ e STF, apresentam posicionamentos divergentes a respeito da aplicabilidade da insignificância aos crimes contra a Administração Pública, porquanto o primeiro entende que os crimes funcionais ofendem a moralidade administrativa e, por isso, seria inviável a renúncia estatal à sua repressão, e o último vem aceitando amplamente o reconhecimento da bagatela face aos crimes funcionais, desde que presentes os quatro vetores elencados por esta Corte. A título de problematização indaga-se: Seria juridicamente possível aplicar o princípio da insignificância em caso de crime contra a Administração Pública? À guisa de conclusão, convém investigar requisitos que devem nortear as análises casuísticas. Assim, registra-se que a presente pesquisa científica tem como objetivo geral analisar a possibilidade de aplicação do princípio da insignificância em casos de crimes contra a Administração Pública. Para alcançar tal objetivo, utiliza-se o método hipotético-dedutivo, empregando a técnica de pesquisa bibliográfica e documental. Diante do estudo, percebe-se que cada caso deve ser analisado isoladamente para que se chegue à conclusão do cabimento ou não do princípio da insignificância; a essência do trabalho está, portanto, na análise principiológica e jurisprudencial que ampara a temática.The present study has as its subject matter the juridical-social analysis of the application of the principle of insignificance to crimes against the Public Administration. In this vein, it is found that such a precept is not explicitly provided in the Federal Constitution, nor is it in the criminal legislation, being, therefore, in the light of the doctrine and jurisprudence. This time, the insignificance (or misdemeanor) will be the case when minor transgressions occur, lacking social disapproval and being so irrelevant that will not even need the application of a penalty. That is because the Criminal Law preserves its ultima ratio character, being led to act solely when the other branches of the Law are insufficient to repress the criminal conduct. In that respect, the Supreme Court issued four requisites that must be present to an actual case so as to characterize its insignificance. Thus, given that the four requisites are present, the material typicality will be excluded from the transgression and, therefore, the crime. Notwithstanding, the Supreme Courts — STJ and STF — expose divergent standpoints in regards to the applicability of the principle of insignificance to crimes against the Public Administration, whereby the former understands that the malfeasances may offend the administrative morality and, for that reason, it would be impracticable for the State to abdicate its repression, whereas the latter is amply receptive to the recognition of the misdemeanor character of the malfeasances, contingent on the presence of the four requisites elected by that Court. Under the pretense of problematizing, it is to be inquired: would it be legally possible to apply the principle of insignificance to crimes against the Public Administration? By way of conclusion, it is appropriate to investigate upon the requirements that must guide the casuistic analyses. Hence, it is worth indicating that the present scientific research has as its general objective the analysis of the possibility of the application of the principle of insignificance to crimes against the Public Administration. In order to accomplish such an objective, it is used the hypothetico-deductive method, and so is employed the technique of documentary and bibliographical research. In view of the study, it is noticeable that each case must be analyzed separately, so as to come to the conclusion concerning the pertinence or not of the principle of insignificance; the essence of this project is, therefore, on the principle-based and jurisprudential analysis that sustains the object of studyUniversidade Federal de Campina GrandeBrasilCentro de Ciências Jurídicas e Sociais - CCJSUFCGARAGÃO, Jônica Marques Coura.ARAGÃO, J. M. C.http://lattes.cnpq.br/8057600334095099CAPUXÚ, Hosana Barros.20162020-10-26T15:46:58Z2020-10-262020-10-26T15:46:58Zinfo:eu-repo/semantics/publishedVersioninfo:eu-repo/semantics/bachelorThesishttp://dspace.sti.ufcg.edu.br:8080/jspui/handle/riufcg/16240CAPUXÙ, Hosana Barros. A (in) apilcabilidade do princípio da insignificância aos crimes contra a administração pública, 2016, 76fl. . – Trabalho de Conclusão de Curso (Bacharelado em Ciências Jurídicas e Sociais - Direito). 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