A súmula vinculante e os efeitos de sua revisão ou cancelamento pelo STF para a coisa julgada.

Detalhes bibliográficos
Autor(a) principal: FREITAS, Edilson Chaves de.
Data de Publicação: 2009
Tipo de documento: Trabalho de conclusão de curso
Idioma: por
Título da fonte: Biblioteca Digital de Teses e Dissertações da UFCG
Texto Completo: http://dspace.sti.ufcg.edu.br:8080/jspui/handle/riufcg/14984
Resumo: O instituto da relativização da coisa julgada entra em aparente conflito com o principio da segurança jurídica. Entretanto outros valores tem merecido maior atenção como o principio da igualdade e o da justiça das decisões. A coisa julgada sofreu uma quebra no modelo defendido por Liebman, quanta aos efeitos da decisão, com o surgimento das acoes coletivas, a exemplo daquelas surgidas com base no Código de Defesa do Consumidor e do Estatuto da Criança e Adolescente. Os precedentes judiciais sempre foram utilizados como fonte formal do direito no sistema jurídico do common Law. O fundamento do respeito aos precedentes, na sua origem, era a ausência de norma legislada. Atualmente, o direito inglês e americano já convive tanto com o direito legislado como com as decisões jurisprudenciais sumuladas. O sistema do civil Law tem se desgarrado do apego incondicional a lei, dando maior destaque as decisões consolidadas dos tribunais. Das mudanças passadas pelos dois sistemas constata-se o surgimento de um sistema misto, aplicando tanto as regras do civil Law como a do common Law. A sumula vinculante inserida no direito brasileiro pela emenda constitucional n° 45/2004 e regulada pela lei n° 11.417/2006 e pelas resoluções n° 381, de 29 de outubro de 2008 e n° 388, de 5 de dezembro de 2008 tem natureza jurídica mista. E ato jurisdicional por ter origem em decisões reiteradas sobre um mesmo caso concrete. Aproxima de ato normativo por ter caráter geral e ser de cumprimento obrigatório pelos órgãos do poder judiciário e da administração publica direta e indireta. A sumula vinculante diferencia da sumula impeditiva de recuso em virtude de seus destinatários. Enquanto aquela e destinada a compelir o juiz aplicar o entendimento sumulado pelo Supremo Tribunal Federal, esta e destinada a parte vencida no processo que manifesto o desejo de recorrer. A sumula vinculante, quando trata de matéria constitucional, aproxima, quanto aos seus efeitos (erga omnes e ex tunc), da ação direta de constitucionalidade/ação declaratória de constitucionalidade. Uma vez sumulado entendimento pela inconstitucionalidade de um dispositivo de lei, não pode depois proceder a revisão do enunciado, assim como não é possível que uma norma declarada inconstitucional em controle concentrado seja submetida a ação declaratória de constitucionalidade. O dos legitimados a propor a criação, revisão ou cancelamento da sumula foi ampliado pela lei 11.417/2006, com o objetivo de evitar o engessamento dos entendimentos sumulados. A revisão ou cancelamento de sumula deve receber tratamento diferenciado dependendo da norma que ela interpreta (norma Constitucional ou norma infraconstitucional). A problematização da pesquisa partiu do fato do legislador regular a matéria sem definir o alcance da revisão ou cancelamento sumula vinculante para a coisa julgada. Os objetivos visam identificar como as sentenças transitadas em julgado se comportam diante da alteração da sumula vinculante. O estudo foi desenvolvido por meio de uma abordagem dedutiva, com procedimentos comparativos e interpretativos, baseando-se em pesquisas bibliográfica constituída principalmente de livros e artigos científicos, os quais forneçam subsídios para o pesquisador entender, de maneira adequada, as consequências da revisão ou cancelamento da sumula vinculante.
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Atualmente, o direito inglês e americano já convive tanto com o direito legislado como com as decisões jurisprudenciais sumuladas. O sistema do civil Law tem se desgarrado do apego incondicional a lei, dando maior destaque as decisões consolidadas dos tribunais. Das mudanças passadas pelos dois sistemas constata-se o surgimento de um sistema misto, aplicando tanto as regras do civil Law como a do common Law. A sumula vinculante inserida no direito brasileiro pela emenda constitucional n° 45/2004 e regulada pela lei n° 11.417/2006 e pelas resoluções n° 381, de 29 de outubro de 2008 e n° 388, de 5 de dezembro de 2008 tem natureza jurídica mista. E ato jurisdicional por ter origem em decisões reiteradas sobre um mesmo caso concrete. Aproxima de ato normativo por ter caráter geral e ser de cumprimento obrigatório pelos órgãos do poder judiciário e da administração publica direta e indireta. A sumula vinculante diferencia da sumula impeditiva de recuso em virtude de seus destinatários. Enquanto aquela e destinada a compelir o juiz aplicar o entendimento sumulado pelo Supremo Tribunal Federal, esta e destinada a parte vencida no processo que manifesto o desejo de recorrer. A sumula vinculante, quando trata de matéria constitucional, aproxima, quanto aos seus efeitos (erga omnes e ex tunc), da ação direta de constitucionalidade/ação declaratória de constitucionalidade. Uma vez sumulado entendimento pela inconstitucionalidade de um dispositivo de lei, não pode depois proceder a revisão do enunciado, assim como não é possível que uma norma declarada inconstitucional em controle concentrado seja submetida a ação declaratória de constitucionalidade. O dos legitimados a propor a criação, revisão ou cancelamento da sumula foi ampliado pela lei 11.417/2006, com o objetivo de evitar o engessamento dos entendimentos sumulados. A revisão ou cancelamento de sumula deve receber tratamento diferenciado dependendo da norma que ela interpreta (norma Constitucional ou norma infraconstitucional). A problematização da pesquisa partiu do fato do legislador regular a matéria sem definir o alcance da revisão ou cancelamento sumula vinculante para a coisa julgada. Os objetivos visam identificar como as sentenças transitadas em julgado se comportam diante da alteração da sumula vinculante. O estudo foi desenvolvido por meio de uma abordagem dedutiva, com procedimentos comparativos e interpretativos, baseando-se em pesquisas bibliográfica constituída principalmente de livros e artigos científicos, os quais forneçam subsídios para o pesquisador entender, de maneira adequada, as consequências da revisão ou cancelamento da sumula vinculante.The institute of the relativity of the considered thing enters in apparent conflict witli tlie beginning of the legal security, but other values have deserved bigger attention as the beginning of the equality and of the justice of the decisions. The considered thing suffered a breaking in the model defended for Leibman, how much to the effect of the decision, with the sprouting of the class actions, the example of the Code of Defense of the Consumer and the Statute of the Child and Adolescent. The precedents judicial had been always used as formal source of the right in the legal system of common Law. The bedding of the respect to the precedents, in its origin, was the absence of legislated norm. Currently, the English and American right already coexists the right legislated as with the summary jurisprudence decisions in such a way. The system of the Law civilian if has misguided of the unconditional attachment to the law, giving bigger prominence the consolidated decisions of the courts. Of the changes passed for the two systems the sprouting of a mixing system is evidenced, applying in such a way the rules of the Law civilian as of common Law. The inserted binding abridgement in the Brazilian right for the emendation constitutional n° 45/2004 and regulated by the law n° and the 11,417/2006 resolutions n° 381, of 29 of October of 2008 and n° 388, of 5 of December of 2008 has mixing legal nature. And jurisdictional act for having origin in decisions reiterated on one same case concrete. It approaches to normative act for having general character and to be of obligator fulfilment for the agencies of the judiciary power and the direct and indirect public administration. The binding abridgement differentiates of the impeditive abridgement of refuses in virtue of its addressees. While that one is destined to compel the judge to apply the agreement summary for the Supreme Federal Court, this is destined to the losing party in the process that reveals the desire to appeal. The binding abridgement, when it deals with constitutional substance, approaches, how much to its effect (it raises omnes and former tunc), of the direct action of constitutionality/declaratory action of constitutionality. A summary time agreement for the unconstitutionality of a law device, cannot later proceeding to the revision of the statement, as well as is not possible that an institutional declared norm in intent control is submitted to the declaratory action of constitutionality. Of the legitimated ones to consider the creation, revision or cancellation of the abridgement it was extended by law 11,417/2006, (reaching the General Counsel for indigents of the Union, the Superior Courts, the Courts of Justice of States or the Federal District and Territories, the Regional Courts Federal, the Regional Courts of the Work, the Electoral Regional Courts and the Military Courts) with the objective to prevent the enplaster of the simulates agreements. The revision or cancellation of abridgement must receive differentiated treatment depending on the norm that it interprets (constitutional rules or constitutional rules).Universidade Federal de Campina GrandeBrasilCentro de Ciências Jurídicas e Sociais - CCJSUFCGALMEIDA JÚNIOR, Admilson Leite de.ALMEIDA JÚNIOR, A. L.http://lattes.cnpq.br/6033319894773267SOUSA, Rubasmate dos Santos.FREITAS, Edilson Chaves de.2009-05-202020-09-08T09:17:39Z2020-09-082020-09-08T09:17:39Zinfo:eu-repo/semantics/publishedVersioninfo:eu-repo/semantics/bachelorThesishttp://dspace.sti.ufcg.edu.br:8080/jspui/handle/riufcg/14984FREITAS, Edilson Chaves de. A súmula vinculante e os efeitos de sua revisão ou cancelamento pelo STF para a coisa julgada. 2009. 77f. 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