Paternidade e filiação extramatrimonial: sustentação jurídica.
Autor(a) principal: | |
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Data de Publicação: | 2003 |
Tipo de documento: | Trabalho de conclusão de curso |
Idioma: | por |
Título da fonte: | Biblioteca Digital de Teses e Dissertações da UFCG |
Texto Completo: | http://dspace.sti.ufcg.edu.br:8080/jspui/handle/riufcg/13274 |
Resumo: | Paternidade e Filiação Extramatrimoniais: Sustentação Jurídica. Faz-se uma abordagem sobre as relações paterno-filiais fora do casamento, conjuntamente com o ordenamento jurídico pátrio vigente, especialmente a luz da Constituição Federal de 1988, da Lei n. 8.560/92 e do Código Civil de 2002. A família e uma entidade que sofreu mudanças estrutural e, consequentemente, de conceito, ao longo do seculo XX e já no recém-nascido seculo XXI. O Direito, como fruto da evolução social, deve acompanhar estas transformações e reformar ou adaptar o instituto jurídico "família", como ocorreu com a Carta Maior em 1988, ao reconhecer como entidade familiar não apenas o homem e a mulher casados civilmente, mas também a comunidade familiar formada por apenas um dos pais e seus descendentes e a união estável entre homem e a mulher. E a distinção entre filho legitimo e ilegitimo já não mais existe em nosso ordenamento jurídico desde a promulgação da Constituição Cidadã, exemplo para a America Latina, sendo proibido qualquer forma de indicação vexatória ou discriminatória. E as formas de reconhecimento de estado de filiação foram acrescidas por mais uma, apos o advento da Lei n. 8.560/92, que regula a investigação de paternidade dos filhos havidos fora do casamento, com a possibilidade de manifestação expressa perante o juiz, o que veio a ser ratificado pelo Código Civil de 2002. O instituto da investigação de paternidade surgiu da necessidade do filho, nascido fora do casamento, em conhecer seu pai biológico e ser reconhecido, utilizando-se do seu sobrenome e integrando-se na lista de herdeiros necessários. Para tanto, valera o Estado-juiz de provas documentais, testemunhais e, principalmente, do exame de impressão digital do DNA, sendo necessária a criação de laboratórios jurídicos de biologia molecular, mantidos pelo Poder Judiciário, para melhor, mais fácil e rápido acesso a exames técnicos para declarar-se a verdadeira paternidade biológica de quem aflitamente pleiteia tal reconhecimento. |
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Paternidade e filiação extramatrimonial: sustentação jurídica.Paternity and extramarital affiliations: legal support.Paternidade – aspecto jurídicoFiliação extramatrimonialFilhos bastardosDireito de famíliaExames de paternidadeFiliação não matrimonialPaternity - legal aspectExtramarital affiliationBastard childrenFamily rightPaternity examsNon-matrimonial affiliationPaternidade e Filiação Extramatrimoniais: Sustentação Jurídica. Faz-se uma abordagem sobre as relações paterno-filiais fora do casamento, conjuntamente com o ordenamento jurídico pátrio vigente, especialmente a luz da Constituição Federal de 1988, da Lei n. 8.560/92 e do Código Civil de 2002. A família e uma entidade que sofreu mudanças estrutural e, consequentemente, de conceito, ao longo do seculo XX e já no recém-nascido seculo XXI. O Direito, como fruto da evolução social, deve acompanhar estas transformações e reformar ou adaptar o instituto jurídico "família", como ocorreu com a Carta Maior em 1988, ao reconhecer como entidade familiar não apenas o homem e a mulher casados civilmente, mas também a comunidade familiar formada por apenas um dos pais e seus descendentes e a união estável entre homem e a mulher. E a distinção entre filho legitimo e ilegitimo já não mais existe em nosso ordenamento jurídico desde a promulgação da Constituição Cidadã, exemplo para a America Latina, sendo proibido qualquer forma de indicação vexatória ou discriminatória. E as formas de reconhecimento de estado de filiação foram acrescidas por mais uma, apos o advento da Lei n. 8.560/92, que regula a investigação de paternidade dos filhos havidos fora do casamento, com a possibilidade de manifestação expressa perante o juiz, o que veio a ser ratificado pelo Código Civil de 2002. O instituto da investigação de paternidade surgiu da necessidade do filho, nascido fora do casamento, em conhecer seu pai biológico e ser reconhecido, utilizando-se do seu sobrenome e integrando-se na lista de herdeiros necessários. Para tanto, valera o Estado-juiz de provas documentais, testemunhais e, principalmente, do exame de impressão digital do DNA, sendo necessária a criação de laboratórios jurídicos de biologia molecular, mantidos pelo Poder Judiciário, para melhor, mais fácil e rápido acesso a exames técnicos para declarar-se a verdadeira paternidade biológica de quem aflitamente pleiteia tal reconhecimento.Universidade Federal de Campina GrandeBrasilCentro de Ciências Jurídicas e Sociais - CCJSUFCGALENCAR, Manoel Pereira de.ALENCAR, M. P.http://lattes.cnpq.br/5721034936323460MARQUES, Alberto de Moura.2003-092020-07-14T10:12:33Z2020-07-142020-07-14T10:12:33Zinfo:eu-repo/semantics/publishedVersioninfo:eu-repo/semantics/bachelorThesishttp://dspace.sti.ufcg.edu.br:8080/jspui/handle/riufcg/13274MARQUES, Alberto de Moura. Paternidade e filiação extramatrimonial: sustentação jurídica. 2003. 45f. (Trabalho de Conclusão de Curso - Monografia), Curso de Bacharelado em Ciências Jurídicas e Socias – Direito, Centro de Ciências Jurídicas e Sociais, Universidade Federal de Campina Grande – Sousa- Paraíba - Brasil, 2003.porinfo:eu-repo/semantics/openAccessreponame:Biblioteca Digital de Teses e Dissertações da UFCGinstname:Universidade Federal de Campina Grande (UFCG)instacron:UFCG2021-08-13T18:11:44Zoai:localhost:riufcg/13274Biblioteca Digital de Teses e Dissertaçõeshttp://bdtd.ufcg.edu.br/PUBhttp://dspace.sti.ufcg.edu.br:8080/oai/requestbdtd@setor.ufcg.edu.br || bdtd@setor.ufcg.edu.bropendoar:48512021-08-13T18:11:44Biblioteca Digital de Teses e Dissertações da UFCG - Universidade Federal de Campina Grande (UFCG)false |
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