A possibilidade de reconhecimento das uniões poliafetivas no Brasil.
Autor(a) principal: | |
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Data de Publicação: | 2018 |
Tipo de documento: | Trabalho de conclusão de curso |
Idioma: | por |
Título da fonte: | Biblioteca Digital de Teses e Dissertações da UFCG |
Texto Completo: | http://dspace.sti.ufcg.edu.br:8080/jspui/handle/riufcg/15451 |
Resumo: | O conceito de família veio se moldando de acordo com a evolução e as necessidades da sociedade ao longo da história, o direito de família veio acompanhando essas mudanças, ou seja, ele foi se adaptando às novas exigências da sociedade, de um modelo patriarcal a uma pluralidade de entidades familiares. Na sociedade contemporânea, onde algumas destas entidades reclamam por reconhecimento jurídico o poliamor se configura como uma destas, que para os mais conservadores significa uma regressão, uma imoralidade aos costumes e a monogamia, mas em nenhum momento tem-se a monogamia como regra geral aos relacionamentos na órbita jurídica, é apenas um conceito cultural. É com base nos princípios norteadores do direito de família em especial ao da pluralidade familiar, da afetividade, liberdade, igualdade e da dignidade da pessoa humana que o poliamor surge onde se entende que no mesmo ato mais de duas pessoas resolvem se relacionar e assim constituir uma família existindo entre estas, consentimento e vontade de ambos de manter relações concomitantemente, sendo este modelo não reconhecido pelo ordenamento jurídico brasileiro. Desta forma para caracterizar esse modelo familiar, deve-se verificar requisitos como a boa-fé, convivência pública contínua e duradoura. O poliamor é de natureza poligâmica diferentemente da união estável, mas não se enquadra como poligamia ou concubinato, a posição doutrinaria também é divergente quanto ao reconhecimento do poliamor e os tribunais brasileiros lentamente começam a admitir a existência de famílias poliafetivas para assegurar-lhes determinados direitos. O que se objetiva é o reconhecimento das uniões poliafetivas pelo ordenamento juridico brasileiro assegurando, a sua proteção como entidade familiar, sem que haja preconceito para quem pretenda viver nesse ambiente familiar. A pesquisa foi elaborada através do método dedutivo, se utilizando da técnica de pesquisa da documentação, ou seja, o uso de doutrina, artigos e jurisprudências. |
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A possibilidade de reconhecimento das uniões poliafetivas no Brasil.The possibility of recognition of multi-affective unions in Brazil.Direito CivilDireito de FamíliaO conceito de família veio se moldando de acordo com a evolução e as necessidades da sociedade ao longo da história, o direito de família veio acompanhando essas mudanças, ou seja, ele foi se adaptando às novas exigências da sociedade, de um modelo patriarcal a uma pluralidade de entidades familiares. Na sociedade contemporânea, onde algumas destas entidades reclamam por reconhecimento jurídico o poliamor se configura como uma destas, que para os mais conservadores significa uma regressão, uma imoralidade aos costumes e a monogamia, mas em nenhum momento tem-se a monogamia como regra geral aos relacionamentos na órbita jurídica, é apenas um conceito cultural. É com base nos princípios norteadores do direito de família em especial ao da pluralidade familiar, da afetividade, liberdade, igualdade e da dignidade da pessoa humana que o poliamor surge onde se entende que no mesmo ato mais de duas pessoas resolvem se relacionar e assim constituir uma família existindo entre estas, consentimento e vontade de ambos de manter relações concomitantemente, sendo este modelo não reconhecido pelo ordenamento jurídico brasileiro. Desta forma para caracterizar esse modelo familiar, deve-se verificar requisitos como a boa-fé, convivência pública contínua e duradoura. O poliamor é de natureza poligâmica diferentemente da união estável, mas não se enquadra como poligamia ou concubinato, a posição doutrinaria também é divergente quanto ao reconhecimento do poliamor e os tribunais brasileiros lentamente começam a admitir a existência de famílias poliafetivas para assegurar-lhes determinados direitos. O que se objetiva é o reconhecimento das uniões poliafetivas pelo ordenamento juridico brasileiro assegurando, a sua proteção como entidade familiar, sem que haja preconceito para quem pretenda viver nesse ambiente familiar. A pesquisa foi elaborada através do método dedutivo, se utilizando da técnica de pesquisa da documentação, ou seja, o uso de doutrina, artigos e jurisprudências.The concept of family has been shaping the needs of society throughout history, and family law has been following these changes, that is, it has been adapting the new demands of society, from a patriarchal model to a plurality of family entities. In contemporary society, where some of these entities claim for legal recognition, polyamory is one of these, which for the more conservative means a regression, an immorality to customs and monogamy, but at no time is monogamy as a general rule relationships in the legal orbit, is just a cultural concept. It is based on the guiding principles of family law, especially that of family plurality, affectivity, freedom, equality and the dignity of the human being, that polyamory arises where it is understood that in the same act more than two people decide to relate and thus constitute a family existing between them, consent and willingness of both to maintain relations concomitantly, being this model not recognized by the Brazilian legal system. In this way, to characterize this familiar model, one must verify requirements such as good faith, continuous and lasting public coexistence. The polyamory is polygamous in nature unlike the stable union, but it does not fit as polygamy or concubinage, the doctrinal position is also divergent in the recognition of the polyamory and the Brazilian courts slowly begin to admit the existence of poliaffective families to assure them certain rights . What is objectified is the recognition of poliafetivas unions by the Brazilian legal system ensuring, its protection as a family entity, without prejudice to who wants to live in this family environment. The research was elaborated through the deductive method, if using the research technique of documentation, that is, the use of doctrine, articles and jurisprudence.Universidade Federal de Campina GrandeBrasilCentro de Ciências Jurídicas e Sociais - CCJSUFCGSILVA, Eduardo Pordeus.SILVA. E. P.http://lattes.cnpq.br/4143818212585527SILVA, Heloisa Cristina da.20182020-09-21T10:36:46Z2020-09-212020-09-21T10:36:46Zinfo:eu-repo/semantics/publishedVersioninfo:eu-repo/semantics/bachelorThesishttp://dspace.sti.ufcg.edu.br:8080/jspui/handle/riufcg/15451SILVA, Heloisa Cristina da. A possibilidade de reconhecimento das uniões poliafetivas no Brasil. 2018. 53 p. (Trabalho de Conclusão de Curso - Monografia), Curso de Bacharelado em Ciências Jurídicas e Sociais – Direito, Centro de Ciências Jurídicas e Sociais, Universidade Federal de Campina Grande – Sousa- Paraíba - Brasil, 2018.porinfo:eu-repo/semantics/openAccessreponame:Biblioteca Digital de Teses e Dissertações da UFCGinstname:Universidade Federal de Campina Grande (UFCG)instacron:UFCG2020-09-21T10:36:46Zoai:localhost:riufcg/15451Biblioteca Digital de Teses e Dissertaçõeshttp://bdtd.ufcg.edu.br/PUBhttp://dspace.sti.ufcg.edu.br:8080/oai/requestbdtd@setor.ufcg.edu.br || bdtd@setor.ufcg.edu.bropendoar:48512020-09-21T10:36:46Biblioteca Digital de Teses e Dissertações da UFCG - Universidade Federal de Campina Grande (UFCG)false |
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